Mercosul

Mercosul já suspendeu Paraguai e Venezuela pelo Protocolo de Ushuaia

O Protocolo de Ushuaia permite suspender membro do Mercosul após ruptura da ordem democrática, e já foi usado contra Paraguai e Venezuela.

Dois homens de terno conversam em um salão com treliças de madeira iluminadas em verde e laranja; o da esquerda sorri e o da direita gesticula.
O vice-presidente Geraldo Alckmin conversa com outro participante nos bastidores da cúpula do Mercosul no Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 2023.Foto: Cadu Gomes / Vice-Presidência da República / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em junho de 2012, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) suspendeu o Paraguai depois do impeachment do presidente Fernando Lugo. Em agosto de 2017, suspendeu a Venezuela. Nos dois casos, o bloco invocou o Protocolo de Ushuaia, acordo sobre democracia assinado em 1998.

O protocolo foi assinado em Ushuaia, na Argentina, em 24 de julho de 1998. Seu artigo 1º diz que “a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial” para a integração. Esse compromisso é chamado de cláusula democrática.

Como a suspensão funciona

O gatilho é a “ruptura da ordem democrática” em um dos países. Primeiro, os demais países consultam entre si e com o país afetado. Se as consultas fracassarem, as medidas são decididas por consenso, segundo os artigos 4 a 6.

As medidas vão da suspensão do direito de participar nos órgãos do bloco até a suspensão de direitos e obrigações da integração (artigo 5). O texto não lista sanções econômicas. Também não define o que é democracia.

As medidas terminam quando os demais países comunicam o “pleno restabelecimento da ordem democrática” (artigo 7).

Dois casos, duas medidas diferentes

No Paraguai, a medida ficou na primeira parte do artigo 5, a de participação nos órgãos. O chanceler brasileiro Antonio Patriota disse que o bloco se manteve “na primeira frase, da suspensão”. Não houve sanções econômicas.

O governo paraguaio contestou a decisão. Segundo o Jornal do Brasil, a chancelaria disse que “não houve ruptura democrática no Paraguai” e que promoveria ações para tornar a decisão “sem efeito”.

Em 5 de agosto de 2017, em São Paulo, os chanceleres de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai suspenderam a Venezuela de “todos os direitos e obrigações”. A base foi o segundo parágrafo do artigo 5. A nota nº 255 do Itamaraty diz que “constatou-se a ruptura da ordem democrática” no país.

A volta da Venezuela depende do “pleno restabelecimento da ordem democrática na República Bolivariana da Venezuela”, segundo a mesma nota.

No fim de 2016, a imprensa brasileira relatou uma suspensão venezuelana por descumprimento de compromissos de adesão. Não houve anúncio oficial, segundo a reportagem. Caracas negou: “Essa notificação não existe”, disse a chanceler Delcy Rodríguez.

Por que importa agora

O Protocolo de Montevidéu, também chamado de Ushuaia II, foi assinado em 20 de dezembro de 2011. Segundo o Senado Federal, ele “amplia as regras estabelecidas em 1998 para ameaças de ruptura da ordem democrática no bloco sul-americano”. A Comissão de Relações Exteriores aprovou o texto em 11 de agosto de 2026.

Desde 24 de agosto, o texto está pronto para votação no Plenário do Senado. Até esta apuração, não encontramos registro de votação final.

No domingo (25), o Brasil vota no segundo turno da eleição presidencial. O protocolo não cita eleições. Seu gatilho é a “ruptura da ordem democrática”, expressão que o texto não define.

O que diz o Itamaraty: A nota nº 255 do Itamaraty, de 5 de agosto de 2017, diz que “toda ruptura da ordem democrática constitui obstáculo inaceitável para a continuidade do processo de integração”. O texto foi reproduzido pelo Poder360.

O que isso significa

Nos dois casos, a suspensão foi decidida pelos governos do bloco, com base no texto de 1998. Pelo protocolo, a decisão exige consenso dos demais países, e o critério para aplicá-la não está escrito.

O texto de 2011 ainda depende de votação no Senado brasileiro. Fica em aberto como o bloco aplicará a cláusula em casos futuros.

Como fizemos: Usamos o texto do protocolo reproduzido pela Câmara dos Deputados, a página de tramitação do PDL 618/2026 no Senado e uma nota do Senado de 11 de agosto de 2026. Também usamos reportagens de 2012 (IHU, Jornal do Brasil e Agência Brasil), de 2017 (Poder360) e de 2016 (TNH1), e a data da eleição segundo a ShowMeTech. Acessamos as fontes em 24 de outubro de 2026. O site do Mercosul (mercosur.int) não abriu para nós, e o texto de 2011 não foi lido na íntegra. Não enviamos perguntas a órgãos para este texto.

Fontes