Lei não obriga refino do lítio, e o Vale segue exportando concentrado
Em setembro, o Brasil exportou 34.130 toneladas de concentrado de lítio, enquanto a refinaria da CBL opera com 40% da capacidade.
Comentário assinado. A posição expressa neste texto pertence ao autor e não representa necessariamente a linha editorial da Revista Soberania.

Em setembro, o Brasil exportou 34.130 toneladas de concentrado de lítio, 64% a mais do que em agosto. O dado é da Argus, agência de preços e notícias de mercado de matérias-primas. A maior parte seguiu para a China.
Concentrado é o mineral já separado da rocha, mas ainda sem transformação química. Para virar matéria-prima de bateria, ele passa pelo refino. Nessa etapa, o lítio vira produto químico, como o carbonato de lítio.
Vender o concentrado é vender a parte mais barata da cadeia. O maior valor, e boa parte dos empregos qualificados, fica com quem refina. O Brasil tem o mineral. A pergunta é se a lei garante que ele seja processado aqui.
A Lei 15.506, sancionada em 16 de setembro de 2026, cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Ela oferece incentivos fiscais, isto é, descontos em impostos, para quem processa esses minerais no país. O texto, porém, não fixa a obrigação de refinar.
Princípio sem obrigação
O artigo 4º lista entre os princípios da política a “agregação de valor em território nacional”. O artigo 8º prevê “compromissos de agregação de valor vinculados à exportação”. Ou seja, a lei abre a porta para exigir refino de quem exporta.
Só que o parágrafo único do artigo 8º manda o regulamento definir os prazos e os limites. O parágrafo 12 do artigo 18 também deixa para o regulamento os patamares mínimos de processamento. Nos artigos verificados, a lei não proíbe exportar concentrado. Também não fixa prazo nem percentual de processamento.
O incentivo tem limite de tempo e de valor. Os créditos fiscais valem até 31 de dezembro de 2034. Entre 2030 e 2034, o teto é de R$ 1 bilhão por ano, segundo o parágrafo 1º do artigo 18.
Há um instrumento mais direto. O parágrafo 9º permite crédito a empresas que firmem contrato de longo prazo, de no mínimo cinco anos, com as empresas elegíveis. Isso cria demanda. A lei já prevê a ferramenta, mas ainda não diz como ela funciona.
Refinaria parada, demanda em falta
A CBL, a Companhia Brasileira de Lítio, opera uma refinaria em Divisa Alegre, no norte de Minas, com 40% da capacidade. A expansão de 2.000 para 6.000 toneladas por ano está congelada, segundo o Diário do Comércio, de 10 de outubro de 2026. Já a Argus contabiliza, em setembro, cerca de 11 mil toneladas exportadas pela Sigma Lithium e 9.900 pela CBL.
O diretor-presidente da CBL, Vinícius Alvarenga, explica a decisão: “Não haverá investimento em refinaria igual à nossa enquanto não tiver uma demanda garantida, um mercado consumidor garantido.” Sem comprador garantido, a refinaria não cresce.
O argumento contra essa tese existe e precisa ser dito. Em 2024, a CEO da Sigma Lithium, Ana Cabral, disse ao Diário do Comércio: “A margem é ínfima; por isso, é uma parte da cadeia complicada de se entrar.” Para ela, o negócio é “um business ruim”.
A resposta está no próprio argumento. Se o refino tem margem baixa, a empresa não faz esse investimento sem garantia de venda. É exatamente o que a lei pode fazer, com crédito e contrato de longo prazo. A margem baixa mostra que o Estado precisa agir, não que o país deve abrir mão da etapa.
Há outro risco: uma exigência mal desenhada pode afastar investimento. Esse receio é legítimo. Por isso a regra precisa dizer prazo, percentual e critério, em vez de deixar o investidor sem saber o que vale.
Até a data deste texto, não encontramos regulamento que fixe os patamares de processamento. Sem ele, a lei tem o instrumento, mas não a regra. Falta o texto que diga quanto, até quando e onde o mineral deve ser processado.
Para o Vale do Jequitinhonha, a diferença é concreta. Vender o concentrado manda a parte mais valiosa para fora. Refinar aqui pode manter a renda e os empregos qualificados na região. A lei já tem as ferramentas. Falta decidir usá-las.
O que diz a CBL: Segundo o Diário do Comércio, a empresa afirma que a refinaria perdeu competitividade diante de concorrentes internacionais e que a demanda interna é fraca. O diretor-presidente Vinícius Alvarenga condiciona novo investimento a uma demanda garantida.
Como fizemos: Usamos a Argus (14/10/2026) para as exportações de setembro, o Diário do Comércio (10/10/2026) para a refinaria da CBL, o Diário do Comércio (3/10/2024) para a posição da Sigma e o texto da Lei 15.506 no site do Senado, acessados em 24/10/2026. Os artigos 4º, 8º e 18 foram lidos nessa versão. A Argus é agência privada, e não encontramos dado oficial de exportação para confirmar o número. A declaração da Sigma tem dois anos, e não encontramos posição mais recente sobre refino. Não fizemos cálculos próprios. Não enviamos perguntas à CBL nem à Sigma para este texto; as declarações citadas são públicas.
Fontes
- Brazil’s September lithium exports up on Sigma, CBL — Argus Media (acesso em 24/10/2026)
- Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026 — Senado Federal (acesso em 24/10/2026)
- Minas amplia produção de lítio, mas refino segue “congelado” — Diário do Comércio (acesso em 24/10/2026)
- Sigma tem planos para construir refinaria de sulfato de lítio — Diário do Comércio (acesso em 24/10/2026)
- Semiarid - Valley of the Jequitinhonha — Wikimedia Commons (A. Duarte, CC BY-SA 2.0) (acesso em 24/10/2026)



