Lítio de MG segue como concentrado e vai quase todo para a China
Setembro teve 34,1 mil toneladas de lítio exportadas. A lei de 16 de setembro premia o processamento no país, mas as regras ainda faltam.

Em setembro de 2026, os produtores brasileiros embarcaram 34.130 toneladas de concentrado de lítio. O volume foi 64% maior que o de agosto, segundo a Argus, agência de informação de mercado. Concentrado é o mineral já separado da rocha, mas ainda não transformado em produto químico para bateria.
O padrão mostra que o lítio de Minas Gerais sai do Vale do Jequitinhonha em forma bruta. Uma lei sancionada em 16 de setembro quer mudar isso. O efeito, porém, depende de regras que ainda serão escritas.
A Lei 15.506 criou a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Esses minerais são usados em baterias, ímãs e tecnologias de energia. Segundo a Congresso em Foco, o lítio entra nessa lista. Em 22 de setembro, na ONU, Lula cobrou agregação de valor no Brasil, segundo a Cenário Energia.
Quem embarca e para onde
A Sigma Lithium exportou 11 mil toneladas de concentrado com teor de 5,5% em setembro. A Companhia Brasileira de Lítio (CBL) enviou 9.900 toneladas, seu quarto lote do ano. Juntas, as duas responderam por cerca de 61% do total, cálculo nosso sobre os dados da Argus.
A Argus informa que os volumes foram enviados à China. Um lote menor, de 270 toneladas, seguiu para os Estados Unidos.
A Sigma também mostra o risco de depender de uma mina. No início de setembro, um juiz federal de Teófilo Otoni, em Minas, suspendeu as licenças da mina Grota do Cirilo. A ação foi movida por comunidades quilombolas. Em outubro, um tribunal de apelação manteve as licenças, e a operação foi retomada, segundo a SMM News.
Por que o lítio quase não é refinado aqui
A CBL tem uma refinaria em Divisa Alegre, no Norte de Minas, que transforma lítio em compostos químicos. Segundo o Diário do Comércio, a unidade opera a 40% da capacidade. A expansão de 2.000 para 6.000 toneladas por ano está congelada.
Para o CEO da CBL, Vinícius Alvarenga, o problema é a demanda. Ele disse: “Não haverá investimento em refinaria igual à nossa enquanto não tiver uma demanda garantida”.
A Sigma também evita essa etapa. Segundo o Diário, a empresa não vê vantagem econômica, hoje, em produzir carbonato ou hidróxido de lítio. A reportagem conclui: “Se nada mudar no ritmo atual, o Estado chegará a 2032 produzindo mais concentrado de lítio e ainda sem transformá-lo aqui.”
O que a lei muda e o que ainda falta
A lei coloca a agregação de valor entre seus princípios. O artigo 4º fala em “agregação de valor em território nacional” dos minerais críticos e estratégicos.
O artigo 8º vai além. Ele prevê “compromissos de agregação de valor vinculados à exportação” e a obrigação de informar volume, destino e grau de processamento do que é exportado. Os detalhes ficam para o regulamento.
Os incentivos seguem a mesma lógica. Os créditos fiscais têm teto de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. Entre os produtos elegíveis, o texto cita “concentrados” sem qualificação, enquanto os derivados para bateria aparecem à parte. Ou seja, o benefício pode alcançar o concentrado. Nos artigos verificados, a lei não proíbe a exportação do concentrado nem fixa prazo ou percentual de processamento.
O que diz o Ministério de Minas e Energia: Segundo o Congresso em Foco, em 7 de maio de 2026, o ministro Alexandre Silveira disse que a política deve “estimular a agregação de valor dentro do território brasileiro”. Não enviamos perguntas ao ministério para este texto.
O que isso significa
Os dados de setembro mostram que o Brasil ainda vende lítio principalmente em estado bruto. A lei cria o incentivo, mas a transformação depende de regulamento e de demanda. Sem demanda garantida, a CBL diz que não investe em refinaria igual à sua, e a Sigma vê pouca vantagem nessa etapa.
Ficam em aberto duas perguntas. A primeira é quais exigências de processamento valerão para as exportações. A segunda é se o crédito fiscal vai para o concentrado ou para o produto químico. As respostas dependem do regulamento e do conselho criado pela lei.
Como fizemos: Usamos a reportagem da Argus de 14/10/2026 sobre os embarques de setembro de 2026, o Diário do Comércio (10/10/2026), a SMM News (9/10/2026), o texto da Lei 15.506 no portal do Senado e reportagens sobre a sanção, acessados em 24/10/2026. A participação de 61% da Sigma e da CBL é cálculo nosso: 20.900 de 34.130 toneladas. A Argus diz, em um trecho, que todos os volumes foram à China, e cita, em outro, o lote de 270 toneladas aos EUA; tratamos o lote americano como exceção. Não encontramos dados oficiais de 2026 por destino, e os números de setembro são preliminares.
Fontes
- Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026 — Senado Federal (acesso em 24/10/2026)
- Brazil’s September lithium exports up on Sigma, CBL — Argus (acesso em 24/10/2026)
- Minas amplia produção de lítio, mas refino segue “congelado” — Diário do Comércio (acesso em 24/10/2026)
- Sigma Lithium resumes Brazil operations after appeals court upholds licences — SMM News (acesso em 24/10/2026)
- Brazilian court suspends licenses for Sigma Lithium mine — Engineering News (acesso em 24/10/2026)
- PL dos minerais críticos é afirmação da soberania, diz Silveira — Congresso em Foco (acesso em 24/10/2026)
- Lula sanciona lei que cria política nacional de minerais críticos — JB (acesso em 24/10/2026)
- Lula defende soberania sobre minerais críticos e cobra agregação de valor na ONU — Cenário Energia (acesso em 24/10/2026)



