Mercosul

Acordo Mercosul-UE vale desde maio, sem aval final do Parlamento Europeu

A parte comercial vale desde 1º de maio de 2026 por aplicação provisória. Parlamento Europeu e Justiça da UE ainda decidem o restante.

A representante da União Europeia no Brasil, Marian Schuegraf, e o senador Nelsinho Trad, de terno escuro e gravata roxa, aparecem lado a lado no Senado.
Encontro no Senado sobre o acordo UE-Mercosul, em 22 de janeiro de 2026, com o senador Nelsinho Trad e Marian Schuegraf, da delegação da UE no Brasil.Foto: Andressa Anholete / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde 1º de maio de 2026, a parte comercial do acordo entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE) está em aplicação. Segundo a Representação da Comissão Europeia em Portugal, foi nessa data que a aplicação começou. O Parlamento Europeu ainda não deu o aval final.

Isso é uma aplicação provisória. O tratado vale antes da ratificação completa, a aprovação formal de cada lado. As tarifas já caem, mas o pacto não está concluído.

O acordo foi assinado em Assunção, no Paraguai, em 17 de janeiro de 2026. Ele tem duas partes. O Acordo Interino de Comércio (ITA) trata das tarifas. O Acordo de Parceria (EMPA) cuida de cooperação política e ambiental.

Como o Brasil chegou até aqui

O Senado aprovou o texto por unanimidade em 4 de março, segundo o Senado Notícias. O governo avisou a Comissão Europeia em 18 de março que havia concluído sua parte. A UE respondeu em 24 de março, segundo o JB. O Decreto nº 12.953 promulgou o acordo em 28 de abril.

O que ainda depende de Bruxelas e da Justiça europeia

A primeira etapa é o Parlamento Europeu. Em 21 de janeiro, os eurodeputados aprovaram, por 334 votos a 324 e 11 abstenções, enviar o acordo ao Tribunal de Justiça da UE. A corte deve dizer se a divisão do pacto e sua base legal respeitam os tratados. Segundo o Mercado&Consumo, o voto final fica suspenso até o parecer.

A segunda é a Justiça europeia. Em 29 de setembro de 2026, o vice-presidente do Tribunal rejeitou o pedido da Polônia para suspender a aplicação provisória (processo C-460/26 R). Segundo a Agence Europe, a Polônia não provou risco grave e irreparável. O mérito ainda não foi julgado.

A terceira são os países europeus. Segundo a Thomson Reuters Brasil, o EMPA ainda precisa ser ratificado por todos os Estados-membros.

A cláusula de salvaguarda

Salvaguarda é um freio temporário. Se as importações de um produto crescerem forte e ameaçarem um setor, a redução de tarifa pode ser suspensa. Segundo o Senado Notícias, a UE baixou o gatilho para uma alta de 5% sobre a média de três anos, em produtos como carne bovina, mel e açúcar.

Calendário das tarifas para exportações brasileiras

O “Ano 0” vai de 1º de maio a 31 de dezembro de 2026. Novas reduções ocorrem a cada 1º de janeiro, segundo a Thomson Reuters Brasil. Os prazos variam de 4 a 15 anos, e chegam a 30 anos em algumas linhas automotivas.

Como a tarifa cai para o que o Brasil vende à UE Regra por grupo de produto

Produto Regra
Café, frutas, castanhas, óleos e couro Tarifa zerada no primeiro dia
Carros elétricos e híbridos, máquinas industriais Redução progressiva
Carne bovina Cota de 99 mil toneladas por ano
Frango, laticínios, açúcar, arroz e mel Cotas

Fonte: Senado Notícias; Thomson Reuters Brasil. Elaboração: redação.

O que muda para quem produz

Para café e frutas, a boa notícia vem no primeiro dia. Para carne bovina e frango, o volume acima da cota volta a pagar a tarifa normal. O mel pode perder o benefício se as importações subirem muito, segundo o Senado Notícias.

O que diz o governo brasileiro: Em nota conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Itamaraty e do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o governo “reafirma seu compromisso com a plena implementação do Acordo Provisório de Comércio”, segundo o JB. A nota é de março. Não houve resposta específica para este texto.

O que fica em aberto

O Parlamento Europeu e o Tribunal ainda não decidiram o mérito. Os países europeus ainda precisam ratificar a parte política. Até lá, valem as tarifas da parte comercial, com as cotas e salvaguardas descritas acima.

Como fizemos: Usamos os Decretos nº 12.953 e nº 12.866, a nota do governo como publicada pelo JB, o comunicado da Representação da Comissão Europeia em Portugal e reportagens citadas em Fontes, acessados em 22 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o texto integral do acordo nem o site do Conselho da UE, então o cronograma por produto vem de reportagens. Não fizemos cálculos próprios.

Fontes