Acordo do Mercosul permite somar contribuição feita em outro país
Desde junho de 2005, o tempo de contribuição feito na Argentina, no Paraguai ou no Uruguai pode contar para o INSS, com regras próprias.

Desde 1º de junho de 2005, o tempo de contribuição feito na Argentina, no Paraguai ou no Uruguai pode contar para a aposentadoria no Brasil. A regra está em um acordo do Mercosul sobre seguridade social. Seguridade social é o conjunto de proteções como aposentadoria e pensão.
O texto foi assinado em Montevidéu, em dezembro de 1997. O Congresso Nacional aprovou o acordo em 2001. O presidente da República o promulgou em 2006. Promulgar é o ato que torna a norma válida no país.
O acordo vale para quatro países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Ele não cria um sistema único. Cada país mantém a sua previdência, e o acordo define como o tempo de trabalho é reconhecido entre eles.
Quatro datas do acordo no Brasil Atos oficiais, em ordem cronológica
| Data | Ato |
|---|---|
| 15/12/1997 | Assinatura em Montevidéu |
| 14/11/2001 | Aprovação pelo Congresso (Decreto Legislativo nº 451) |
| 01/06/2005 | Entrada em vigor no plano internacional |
| 13/03/2006 | Promulgação pelo Decreto nº 5.722, publicado no Diário Oficial da União em 14/03/2006 |
Fontes: Decreto nº 5.722/2006; Decreto Legislativo nº 451/2001. Elaboração: redação.
Quem está coberto e como pedir
O acordo protege trabalhadores que prestaram serviço em um dos quatro países. Eles têm os mesmos direitos e obrigações dos nacionais daquele país, segundo o artigo 2. Familiares e dependentes também entram, nos termos da lei de cada país.
Estrangeiros de outras nacionalidades também são cobertos, desde que vivam em um desses países e tenham trabalhado ali.
O pedido é feito em formulário próprio. Quem mora no Brasil apresenta a solicitação ao órgão de ligação brasileiro, o INSS. Órgão de ligação é o órgão que faz a ponte entre os sistemas dos países. Quem mora em outro país do bloco procura o órgão do país onde trabalhou por último, segundo o regulamento administrativo do acordo.
Como a soma funciona
O acordo soma os períodos de contribuição feitos nos quatro países. Essa soma vale para benefícios de velhice, invalidez e pensão por morte, segundo o artigo 7.
O pagamento, porém, é dividido. Cada país calcula primeiro o valor como se todo o tempo tivesse sido cumprido sob a sua lei. Depois, paga apenas a parte proporcional ao tempo cumprido sob a sua própria legislação.
Em resumo, o tempo se soma, mas cada país paga a sua parte.
O que o acordo não faz
Ele não cria direito que a lei local não prevê. Cada país concede o benefício de acordo com a própria legislação, segundo o artigo 3.
Ele também não vale para qualquer tempo. Se a pessoa contribuiu por menos de 12 meses em um país, esse país pode não conceder benefício algum, segundo o artigo 7.
Períodos anteriores a 1º de junho de 2005 contam só em condições. É preciso haver contribuições posteriores à data, e o tempo não pode ter sido usado antes em outro país, segundo o artigo 8.
Por fim, o acordo não cobre países de fora do bloco. Bolívia e Chile não são signatários deste texto. A Bolívia aparece em outro acordo, a Convenção Multilateral Iberoamericana, citada pelo INSS.
O que diz o INSS: Na página de acordos internacionais, o órgão diz que esses textos buscam garantir os direitos de seguridade social de trabalhadores e dependentes legais. Cada país avalia os pedidos e decide sobre o direito. A redação não entrevistou o órgão para esta matéria.
O que isso significa
Para quem trabalhou em mais de um desses países, o acordo permite que o tempo seja reconhecido. Ele não garante um valor fixo nem uma aposentadoria integral. O resultado depende das regras de cada país, que podem mudar.
As fontes consultadas não trazem dados atuais sobre quantos pedidos usaram o acordo. Antes de pedir, vale reunir os documentos que comprovam o tempo de trabalho no exterior.
Como fizemos: Usamos o texto do Decreto nº 5.722/2006, do Decreto Legislativo nº 451/2001 e a página de acordos internacionais do INSS, acessados em 22 de outubro de 2026. Os artigos citados vêm da versão informatizada da Câmara dos Deputados e devem ser conferidos no Diário Oficial da União (DOU). A data de entrada em vigor, 1º de junho de 2005, está no decreto. Um texto da Migalhas cita 1º de maio, e uma lei paraguaia cita 14 de dezembro de 1997 como data da assinatura; seguimos o decreto brasileiro, que cita 15 de dezembro. Não há cálculo de valores neste texto. Não consultamos página oficial do Mercosul sobre o acordo.



