Mercosul

Acordo do Mercosul dá dois anos de residência a quem muda de país

Cidadãos de oito países sul-americanos podem viver legalmente no Brasil, e brasileiros têm o mesmo direito nesses países; veja como pedir.

Sala de reunião do Senado com parlamentares brasileiros sentados em torno de uma mesa durante sessão do Parlamento do Mercosul.
Representação brasileira no Parlamento do Mercosul reunida em Brasília, em 20 de junho de 2017, em foto de arquivo.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 6 de dezembro de 2002, em Brasília, os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a Bolívia e o Chile assinaram um acordo de residência. Por ele, o cidadão de um país signatário pode morar legalmente em outro por até dois anos. Depois, pode pedir para ficar de vez.

O Congresso aprovou o texto em 2005, e o Brasil o promulgou pelo Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009. Promulgar é o ato do presidente que manda cumprir um tratado dentro do país.

Quem pode pedir

Segundo a Polícia Federal (PF), o acordo vale no Brasil para quem nasceu na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Para venezuelanos, surinameses e guianenses, o acordo não está em vigor. Eles usam outra regra, para nacionais de países que fazem fronteira com o Brasil.

O pedido pode ser feito de duas formas, diz o acordo. A pessoa pode procurar o consulado do país de destino antes de viajar. Ou pode pedir a residência depois de chegar, no serviço de migração local.

Que documentos são exigidos

O texto do acordo lista poucos papéis. É preciso apresentar passaporte ou carteira de identidade válidos e a certidão de nascimento. Também é preciso comprovar o estado civil e mostrar certidão de antecedentes criminais do país de origem.

O interessado ainda faz uma declaração de que não tem antecedentes criminais no exterior e paga as taxas do serviço. A residência temporária concedida vale por até dois anos.

Como chegar à residência definitiva

Nos 90 dias antes de vencer a residência temporária, o imigrante pode pedir a definitiva. No Brasil, ela se chama residência por prazo indeterminado. Segundo o acordo, é preciso provar que não tem antecedentes criminais no país onde mora e que tem meios lícitos de sustento para si e para a família.

No Brasil, o pedido é feito à PF. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) orienta o imigrante a levar à corporação um requerimento preenchido, fotos e as certidões exigidas pelo acordo.

Os direitos de quem mora

O acordo garante ao residente o direito de entrar, sair e circular livremente pelo país que o recebe. Ele pode trabalhar em qualquer atividade lícita, nas mesmas condições dos nacionais.

O texto também prevê os mesmos direitos civis, sociais, culturais e econômicos dos cidadãos locais. A família pode receber residência com a mesma validade. E os filhos têm direito à escola pública, mesmo que os pais estejam em situação irregular.

Os brasileiros lá fora

A regra vale nos dois sentidos. Um brasileiro que queira morar na Argentina, no Chile ou no Peru pode usar o mesmo acordo. O pedido segue o mesmo caminho: o consulado daquele país no Brasil ou o serviço de migração local, depois da chegada.

O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública: A página do MJSP sobre autorização de residência trata dos pedidos baseados em acordo ou tratado. Nesses casos, “o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência”. O ministério acrescenta que devem ser entregues os documentos exigidos pelo texto do próprio acordo.

Para quem vive na região, o acordo não exige oferta de emprego e reduz a papelada a uma lista curta. Antes de dar entrada no pedido, vale conferir a lista de documentos e as taxas. No Brasil, elas estão no site da PF; lá fora, no serviço de migração do país de destino.

Fontes