Acordo do Mercosul dá dois anos de residência a quem muda de país
Cidadãos de oito países sul-americanos podem viver legalmente no Brasil, e brasileiros têm o mesmo direito nesses países; veja como pedir.

Em 6 de dezembro de 2002, em Brasília, os países do Mercado Comum do Sul (Mercosul), a Bolívia e o Chile assinaram um acordo de residência. Por ele, o cidadão de um país signatário pode morar legalmente em outro por até dois anos. Depois, pode pedir para ficar de vez.
O Congresso aprovou o texto em 2005, e o Brasil o promulgou pelo Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009. Promulgar é o ato do presidente que manda cumprir um tratado dentro do país.
Quem pode pedir
Segundo a Polícia Federal (PF), o acordo vale no Brasil para quem nasceu na Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Para venezuelanos, surinameses e guianenses, o acordo não está em vigor. Eles usam outra regra, para nacionais de países que fazem fronteira com o Brasil.
O pedido pode ser feito de duas formas, diz o acordo. A pessoa pode procurar o consulado do país de destino antes de viajar. Ou pode pedir a residência depois de chegar, no serviço de migração local.
Que documentos são exigidos
O texto do acordo lista poucos papéis. É preciso apresentar passaporte ou carteira de identidade válidos e a certidão de nascimento. Também é preciso comprovar o estado civil e mostrar certidão de antecedentes criminais do país de origem.
O interessado ainda faz uma declaração de que não tem antecedentes criminais no exterior e paga as taxas do serviço. A residência temporária concedida vale por até dois anos.
Como chegar à residência definitiva
Nos 90 dias antes de vencer a residência temporária, o imigrante pode pedir a definitiva. No Brasil, ela se chama residência por prazo indeterminado. Segundo o acordo, é preciso provar que não tem antecedentes criminais no país onde mora e que tem meios lícitos de sustento para si e para a família.
No Brasil, o pedido é feito à PF. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) orienta o imigrante a levar à corporação um requerimento preenchido, fotos e as certidões exigidas pelo acordo.
Os direitos de quem mora
O acordo garante ao residente o direito de entrar, sair e circular livremente pelo país que o recebe. Ele pode trabalhar em qualquer atividade lícita, nas mesmas condições dos nacionais.
O texto também prevê os mesmos direitos civis, sociais, culturais e econômicos dos cidadãos locais. A família pode receber residência com a mesma validade. E os filhos têm direito à escola pública, mesmo que os pais estejam em situação irregular.
Os brasileiros lá fora
A regra vale nos dois sentidos. Um brasileiro que queira morar na Argentina, no Chile ou no Peru pode usar o mesmo acordo. O pedido segue o mesmo caminho: o consulado daquele país no Brasil ou o serviço de migração local, depois da chegada.
O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública: A página do MJSP sobre autorização de residência trata dos pedidos baseados em acordo ou tratado. Nesses casos, “o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência”. O ministério acrescenta que devem ser entregues os documentos exigidos pelo texto do próprio acordo.
Para quem vive na região, o acordo não exige oferta de emprego e reduz a papelada a uma lista curta. Antes de dar entrada no pedido, vale conferir a lista de documentos e as taxas. No Brasil, elas estão no site da PF; lá fora, no serviço de migração do país de destino.
Fontes
- Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009 — Planalto
- Texto do Decreto nº 6.975/2009 e do Acordo sobre Residência — LegisWeb
- Acordo sobre Residência do Mercosul: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai — Polícia Federal
- Autorização de residência para nacional de país fronteiriço onde não esteja em vigor o acordo de residência — Polícia Federal
- Autorização de residência — Ministério da Justiça e Segurança Pública



