Itamaraty

Ministro fixa a lotação dos postos; embaixadores passam pelo Senado

Pela Lei 11.440, o ministro fixa a lotação dos postos e embaixadores precisam do aval do Senado, o que limita o que um novo governo pode mudar.

Colunas de concreto em arco da fachada do Palácio do Itamaraty, em Brasília, ao lado de um prédio com fachada de grades verticais.
Fachada do Palácio do Itamaraty, em Brasília, sede do Ministério das Relações Exteriores.Foto: Francisco Willian Saldanha / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 30 de setembro de 2026, Eduardo Bolsonaro prometeu uma “faxina” no Itamaraty se o irmão, Flávio Bolsonaro, for eleito presidente. A promessa foi feita em vídeo nas redes sociais, segundo o SBT News. O segundo turno acontece no domingo (25).

O que a lei diz sobre a carreira

A carreira é regulada pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006. Ela organiza o Serviço Exterior Brasileiro, o corpo de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Pelo artigo 1º, esses servidores ocupam cargos efetivos, isto é, postos permanentes.

Há uma ressalva. Cargos em comissão, de confiança e de livre nomeação, e funções de chefia podem ser ocupados por outras pessoas, nos termos de ato do Poder Executivo. A ressalva entrou no texto em 2019, por meio da Medida Provisória 870, convertida na Lei 13.844. Em janeiro daquele ano, o então chanceler Ernesto Araújo disse: “não precisamos e não vamos abrir cargos do Itamaraty para pessoas de fora da carreira”, segundo o Poder360.

Quem escolhe os embaixadores

O presidente nomeia os chefes de missão, com o título de embaixador. Chefe de missão é o comandante da embaixada. Mas a nomeação só vale após aprovação prévia do Senado (artigo 39 da Lei 11.440 e artigo 52, IV, da Constituição). A sabatina e a votação são secretas.

Em regra, a escolha recai sobre ministros de primeira classe, o topo da carreira. Há uma exceção: o presidente pode indicar, excepcionalmente, um brasileiro nato de fora do Itamaraty, com mais de 35 anos, reconhecido mérito e relevantes serviços ao país (artigo 41, parágrafo único).

Quem fixa a lotação e as remoções

Dentro do ministério, o ministro das Relações Exteriores organiza os postos. A lotação numérica de cada posto, ou seja, quantos servidores ele recebe, é fixada em ato do ministro (artigo 14). O ministro também classifica os postos em grupos de A a D (artigo 13, § 1º).

Remoção é a transferência de um diplomata para outro posto ou para a Secretaria de Estado, em Brasília. A lei busca conciliar a conveniência da administração com o interesse funcional do servidor (artigo 12). Um diplomata só pode ser removido para posto com vaga aberta na sua classe (artigo 14, parágrafo único).

Em casos excepcionais, o ministro pode autorizar remoções para a Secretaria antes do prazo, quando o interesse do serviço exigir (artigo 45, § 2º). O texto fala em equilíbrio e condições, não em escolha livre.

O que não muda de uma vez

Após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho, o servidor adquire estabilidade. Pela Constituição, ele só perde o cargo por decisão judicial definitiva, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar (artigo 41, § 1º). A troca de governo não está entre essas hipóteses.

Segundo o SBT News, em 6 de outubro, Flávio ainda não tinha anunciado quem comandaria o Itamaraty. Diplomatas ouvidos pela reportagem, sob anonimato, temem um Itamaraty ideológico, sobretudo com a possível indicação de Eduardo.

Já existe proposta para mudar a regra. A PEC 118/2019, do senador Alvaro Dias, exige que o embaixador seja da carreira diplomática. Em agosto de 2019, ela aguardava a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não encontramos andamento posterior.

O que diz Flávio Bolsonaro: Em entrevista à TV Globo, publicada pelo Times Brasil em 17 de outubro de 2026, ele disse sobre o irmão: “Ele não vai ser meu chanceler”. Ele não disse se Eduardo poderia ocupar outro cargo.

O que fica em aberto

Um novo presidente tem pouca margem para mexer na carreira de imediato. Pode, porém, escolher quem ocupa cargos em comissão e funções de chefia, inclusive pessoas de fora da carreira. Para embaixadores, a escolha passa pelo Senado, e a exceção para nomes de fora exige requisitos.

Quem comandará o Itamaraty ainda não foi anunciado. Até lá, a regra é a mesma: o ministro organiza os postos, e o Senado decide sobre os embaixadores.

Como fizemos: Lemos a Lei 11.440/2006 em cópias da Câmara dos Deputados e do Normas Brasil, com a nota sobre a alteração de 2019. A versão do Planalto não abriu durante a consulta. Os artigos da Constituição (41 e 52) foram conferidos em resumos de fontes do Senado e em sites jurídicos, sem abrir o texto no Planalto. Acessamos as reportagens em 23/10/2026. Não há lista oficial atualizada de embaixadores de carreira e de fora, por isso não calculamos percentuais. Não enviamos perguntas ao Itamaraty nem à campanha de Flávio Bolsonaro; as posições citadas são públicas.

Fontes