Ministro fixa a lotação dos postos; embaixadores passam pelo Senado
Pela Lei 11.440, o ministro fixa a lotação dos postos e embaixadores precisam do aval do Senado, o que limita o que um novo governo pode mudar.

Em 30 de setembro de 2026, Eduardo Bolsonaro prometeu uma “faxina” no Itamaraty se o irmão, Flávio Bolsonaro, for eleito presidente. A promessa foi feita em vídeo nas redes sociais, segundo o SBT News. O segundo turno acontece no domingo (25).
O que a lei diz sobre a carreira
A carreira é regulada pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006. Ela organiza o Serviço Exterior Brasileiro, o corpo de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Pelo artigo 1º, esses servidores ocupam cargos efetivos, isto é, postos permanentes.
Há uma ressalva. Cargos em comissão, de confiança e de livre nomeação, e funções de chefia podem ser ocupados por outras pessoas, nos termos de ato do Poder Executivo. A ressalva entrou no texto em 2019, por meio da Medida Provisória 870, convertida na Lei 13.844. Em janeiro daquele ano, o então chanceler Ernesto Araújo disse: “não precisamos e não vamos abrir cargos do Itamaraty para pessoas de fora da carreira”, segundo o Poder360.
Quem escolhe os embaixadores
O presidente nomeia os chefes de missão, com o título de embaixador. Chefe de missão é o comandante da embaixada. Mas a nomeação só vale após aprovação prévia do Senado (artigo 39 da Lei 11.440 e artigo 52, IV, da Constituição). A sabatina e a votação são secretas.
Em regra, a escolha recai sobre ministros de primeira classe, o topo da carreira. Há uma exceção: o presidente pode indicar, excepcionalmente, um brasileiro nato de fora do Itamaraty, com mais de 35 anos, reconhecido mérito e relevantes serviços ao país (artigo 41, parágrafo único).
Quem fixa a lotação e as remoções
Dentro do ministério, o ministro das Relações Exteriores organiza os postos. A lotação numérica de cada posto, ou seja, quantos servidores ele recebe, é fixada em ato do ministro (artigo 14). O ministro também classifica os postos em grupos de A a D (artigo 13, § 1º).
Remoção é a transferência de um diplomata para outro posto ou para a Secretaria de Estado, em Brasília. A lei busca conciliar a conveniência da administração com o interesse funcional do servidor (artigo 12). Um diplomata só pode ser removido para posto com vaga aberta na sua classe (artigo 14, parágrafo único).
Em casos excepcionais, o ministro pode autorizar remoções para a Secretaria antes do prazo, quando o interesse do serviço exigir (artigo 45, § 2º). O texto fala em equilíbrio e condições, não em escolha livre.
O que não muda de uma vez
Após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho, o servidor adquire estabilidade. Pela Constituição, ele só perde o cargo por decisão judicial definitiva, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho, nos termos de lei complementar (artigo 41, § 1º). A troca de governo não está entre essas hipóteses.
Segundo o SBT News, em 6 de outubro, Flávio ainda não tinha anunciado quem comandaria o Itamaraty. Diplomatas ouvidos pela reportagem, sob anonimato, temem um Itamaraty ideológico, sobretudo com a possível indicação de Eduardo.
Já existe proposta para mudar a regra. A PEC 118/2019, do senador Alvaro Dias, exige que o embaixador seja da carreira diplomática. Em agosto de 2019, ela aguardava a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não encontramos andamento posterior.
O que diz Flávio Bolsonaro: Em entrevista à TV Globo, publicada pelo Times Brasil em 17 de outubro de 2026, ele disse sobre o irmão: “Ele não vai ser meu chanceler”. Ele não disse se Eduardo poderia ocupar outro cargo.
O que fica em aberto
Um novo presidente tem pouca margem para mexer na carreira de imediato. Pode, porém, escolher quem ocupa cargos em comissão e funções de chefia, inclusive pessoas de fora da carreira. Para embaixadores, a escolha passa pelo Senado, e a exceção para nomes de fora exige requisitos.
Quem comandará o Itamaraty ainda não foi anunciado. Até lá, a regra é a mesma: o ministro organiza os postos, e o Senado decide sobre os embaixadores.
Como fizemos: Lemos a Lei 11.440/2006 em cópias da Câmara dos Deputados e do Normas Brasil, com a nota sobre a alteração de 2019. A versão do Planalto não abriu durante a consulta. Os artigos da Constituição (41 e 52) foram conferidos em resumos de fontes do Senado e em sites jurídicos, sem abrir o texto no Planalto. Acessamos as reportagens em 23/10/2026. Não há lista oficial atualizada de embaixadores de carreira e de fora, por isso não calculamos percentuais. Não enviamos perguntas ao Itamaraty nem à campanha de Flávio Bolsonaro; as posições citadas são públicas.
Fontes
- Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006 — Câmara dos Deputados (acesso em 23/10/2026)
- Lei 11.440/2006 — Normas Brasil (acesso em 23/10/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil — Planalto
- PEC limita escolha de embaixadores a integrantes da carreira diplomática — Agência Senado
- Cargos do Itamaraty serão ocupados por diplomatas de carreira, diz chanceler — Poder360
- Eduardo promete “faxina” no Itamaraty se Flávio for eleito — SBT News
- Diplomatas temem volta de Itamaraty ideológico com Flávio — SBT News
- Flávio diz que Eduardo Bolsonaro não será ministro das Relações Exteriores — Times Brasil
- Palácio do Itamaraty 6 — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)



