Fronteiras

Cota de US$ 500 por terra: o que passa disso paga 50% de imposto

A cota para quem volta por terra segue em US$ 500 por pessoa a cada 30 dias, e a Receita passou a cruzar o uso dela em todo o país.

Ponte da Amizade sobre o Rio Paraná, com ônibus e veículos em direção à cidade paraguaia de Ciudad del Este.
Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai.Foto: Rodrigo Yoshioka / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Quem volta por terra do Paraguai, da Argentina ou do Uruguai pode trazer até US$ 500 em compras sem pagar impostos. O limite vale para cada pessoa e só se renova a cada 30 dias, segundo o guia do viajante da Receita Federal, órgão que controla a entrada de mercadorias no país. Quem chega de avião ou de navio tem cota de US$ 1.000.

Essa franquia é chamada de cota de isenção. A cota das lojas francas, conhecidas como free shop, é separada da cota de bagagem e também soma US$ 500 a cada 30 dias na fronteira terrestre, segundo o mesmo guia.

Quantidade também conta

Além do valor, a Receita limita quantidades. Pela via terrestre, o guia lista 12 litros de bebidas alcoólicas e 10 maços de cigarros estrangeiros, com 20 unidades cada. A cota é individual e não pode ser somada à de familiares.

O que passa do limite

Quem ultrapassa a cota paga imposto de importação de 50% sobre o excedente. Um artigo da Migalhas dá o exemplo de um computador de US$ 800: o excedente de US$ 300 gera US$ 150 de imposto. O guia oficial não repete essa alíquota para a bagagem comum, por isso a regra vem dessa fonte.

Bens acima do limite precisam ser declarados na e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante. Segundo a Receita, ela substituiu a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) em 2013. Desde 27 de julho de 2026, parte dessas declarações é registrada automaticamente, mas só para quem chega de avião, segundo a Agência Gov.

Alguns produtos não entram de jeito nenhum. A Resolução RDC 855, de 23 de abril de 2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proíbe a entrada de cigarros eletrônicos, os vapes, trazidos por viajantes, mesmo para uso próprio.

O que muda na fronteira

A principal mudança de 2026 é de controle, não de valor. Segundo reportagem da Gazeta do Povo, de 2 de março, o registro de uso da cota passou a ser compartilhado por todas as unidades da Receita no país. Quem usou a cota em outro estado ou em um aeroporto não consegue usá-la de novo em Foz do Iguaçu dentro de 30 dias.

O sistema também cruza a frequência de travessias, a quantidade e o tipo de mercadorias e a existência de CNPJ, o cadastro de empresas. A intenção é separar o consumidor eventual do sacoleiro, que compra para revender.

Na mesma fronteira, ônibus de turismo e de fretamento deixaram de cruzar a Ponte Internacional da Amizade a partir de 19 de janeiro de 2026. Eles devem usar a Ponte da Integração e só podem cruzar a Amizade entre 19h e 7h. Segundo a Brasilturis, a Receita disse que a medida busca “melhorar a fluidez do trânsito na região”.

Compras pela internet seguem outra regra. A lei que zera o imposto federal de importação em remessas postais de até US$ 50 foi sancionada em 10 de setembro de 2026. O ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, continua sendo cobrado, segundo a ShowMeTech.

O que diz a Receita Federal: O delegado da Alfândega em Foz do Iguaçu, Cezar Augusto Vianna, disse à Gazeta do Povo: “Não houve nada de diferente na fiscalização. O que mudou foi a integração dos sistemas.” Não enviamos perguntas ao órgão para este texto.

O que isso significa

A regra de valor não mudou para quem volta por terra: US$ 500 por pessoa a cada 30 dias. Mudou o alcance da fiscalização, porque o histórico de uso da cota agora é nacional. Para as cidades da fronteira, o efeito depende de quanto dessas compras é de consumidor e quanto é de revenda, e não encontramos dados públicos recentes para medir isso.

A liberação total da Ponte da Amizade para todos os tipos de veículo é esperada para o fim de 2026 ou o início de 2027, segundo a Brasilturis. Antes de cruzar a fronteira, vale conferir os valores no site da Receita, já que as regras podem mudar.

Como fizemos: Usamos o guia do viajante da Receita Federal (página de cotas, acessada em 23 de outubro de 2026), reportagens da Gazeta do Povo (2 de março de 2026), da Brasilturis (16 de janeiro de 2026), do Legisweb (19 de agosto de 2013), do O Povo (24 de abril de 2024), da Agência Gov (29 de julho de 2026), da ShowMeTech e do Diário de Pernambuco (setembro de 2026). A alíquota de 50% vem da Migalhas, porque a página oficial não a informa para a bagagem comum. Não conseguimos abrir o texto da lei sancionada nem a norma da e-DBV, e por isso citamos a imprensa. O exemplo de US$ 150 é conta simples sobre o caso publicado pela Migalhas. Não enviamos perguntas à Receita para este texto.

Fontes