Documento do Mercosul vale para três vizinhos; Bolívia fica de fora
Acordo do Mercosul cria o Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço, com validade de cinco anos, para Argentina, Paraguai e Uruguai.

Em 27 de abril de 2026, o Decreto nº 12.948 promulgou no Brasil um acordo do Mercado Comum do Sul (Mercosul) sobre cidades vizinhas na fronteira. O texto cria o Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Ele vale para Argentina, Paraguai e Uruguai. A Bolívia não é parte do acordo.
O acordo chama essas áreas de localidades fronteiriças vinculadas, pares de cidades separadas por uma linha de fronteira. Ele foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019. O Senado aprovou a adesão do Brasil em 20 de agosto de 2025. Pelo próprio decreto, o acordo passou a valer para o Brasil em 21 de novembro de 2025.
Dois caminhos jurídicos
A Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 2017) criou uma regra própria para quem vive na fronteira. Ela define o residente fronteiriço como a “pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho”. Ou seja, a regra vale para qualquer vizinho, inclusive a Bolívia.
Pela lei, pode ser concedida, mediante requerimento, uma autorização para a “realização de atos da vida civil”. A expressão não é detalhada na lei. A autorização indica o município onde a pessoa pode exercer esses direitos (art. 24). Na Polícia Federal (PF), o serviço aparece como “Registrar-se como estrangeiro fronteiriço”.
O que o acordo do Mercosul garante
O acordo de 2019 é o segundo caminho. Segundo a reportagem sobre a votação no Senado, o portador pode estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Ele também pode usar filas exclusivas ou prioritárias nos postos e ser atendido na saúde pública, com reciprocidade, ou seja, com o mesmo tratamento entre os países.
O documento vale por cinco anos, prorrogáveis por igual período, segundo o texto do acordo. Ele não substitui o passaporte. Veículos ligados ao portador podem circular nas localidades vinculadas, mas não podem ficar de forma permanente no país vizinho, segundo a Agência Câmara.
Quem pode pedir o DTVF e quais são as exigências Regras do texto do acordo, conforme o Decreto nº 12.948, de 2026
| Regra | O que diz o texto |
|---|---|
| Quem pode pedir | Nacionais dos países do acordo domiciliados nas localidades vinculadas |
| Quem não pode | Quem cumpre pena superior a dois anos de prisão ou tem antecedentes criminais nos últimos cinco anos |
| Documentos | Passaporte ou identidade válida, comprovante de residência, declaração sem antecedentes criminais dos últimos cinco anos e, se exigidas, duas fotos 3x4 |
Fonte: texto do acordo anexo ao Decreto nº 12.948/2026. Elaboração: redação.
Quem emite, e para onde se pede
Pelo texto, o pedido vai às autoridades do país em cujo território de fronteira a pessoa quer transitar. No Brasil, a versão nacional é a Carteira de Registro Nacional Migratório-Fronteiriço, emitida pela Polícia Federal. Ou seja, o lado brasileiro cuida da versão nacional, e o vizinho cuida da sua.
O que diz a Polícia Federal: Segundo a página do serviço, o registro é para quem mantém residência habitual em município de fronteira e quer facilitar a livre circulação para atos da vida civil em determinado município. A posição vem da página oficial; não houve contato direto com a PF nesta apuração.
O que isso significa
Quem mora em cidade de fronteira tem dois caminhos, com regras e países diferentes. A lei brasileira alcança qualquer vizinho. O acordo do Mercosul cobre apenas Argentina, Paraguai e Uruguai.
Ficam em aberto os valores, os prazos e o passo a passo de cada pedido. Não encontramos uma taxa oficial nesta apuração. Antes de pedir, consulte a página da PF e o órgão migratório do país vizinho.
Como fizemos: Lemos o Decreto nº 12.948/2026, o Decreto nº 8.636/2016 (acordo bilateral com a Argentina) e a Lei nº 13.445/2017 pelo portal da Câmara dos Deputados, além da página de serviços da PF, acessados em 22 de outubro de 2026. Os requisitos e a validade vêm do texto do acordo reproduzido em site jurídico, porque a página do Planalto não abriu durante a apuração. Não houve contato com a PF nem com os órgãos dos países vizinhos. Não encontramos valor oficial de taxa.
Fontes
- Decreto nº 12.948, de 27 de abril de 2026 (Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas) — Câmara dos Deputados
- Decreto nº 8.636, de 13 de janeiro de 2016 (acordo com a Argentina) — Câmara dos Deputados
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração) — Câmara dos Deputados
- Projeto aprova acordo do Mercosul para integração em fronteiras — Agência Câmara
- Senado aprova adesão do Brasil a acordo de fronteiras — Congresso em Foco
- Consultar requerimento (tipos de requerimento, incluindo “Registrar-se como estrangeiro fronteiriço”) — Polícia Federal



