Fronteiras

Documento do Mercosul vale para três vizinhos; Bolívia fica de fora

Acordo do Mercosul cria o Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço, com validade de cinco anos, para Argentina, Paraguai e Uruguai.

Ponte da Amizade vista de cima, com ônibus e carros na pista, o rio Paraná embaixo e a cidade ao fundo.
Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu (PR), no Brasil, a Ciudad del Este, no Paraguai.Foto: Rodrigo Yoshioka / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 27 de abril de 2026, o Decreto nº 12.948 promulgou no Brasil um acordo do Mercado Comum do Sul (Mercosul) sobre cidades vizinhas na fronteira. O texto cria o Documento para o Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). Ele vale para Argentina, Paraguai e Uruguai. A Bolívia não é parte do acordo.

O acordo chama essas áreas de localidades fronteiriças vinculadas, pares de cidades separadas por uma linha de fronteira. Ele foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019. O Senado aprovou a adesão do Brasil em 20 de agosto de 2025. Pelo próprio decreto, o acordo passou a valer para o Brasil em 21 de novembro de 2025.

Dois caminhos jurídicos

A Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 2017) criou uma regra própria para quem vive na fronteira. Ela define o residente fronteiriço como a “pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho”. Ou seja, a regra vale para qualquer vizinho, inclusive a Bolívia.

Pela lei, pode ser concedida, mediante requerimento, uma autorização para a “realização de atos da vida civil”. A expressão não é detalhada na lei. A autorização indica o município onde a pessoa pode exercer esses direitos (art. 24). Na Polícia Federal (PF), o serviço aparece como “Registrar-se como estrangeiro fronteiriço”.

O que o acordo do Mercosul garante

O acordo de 2019 é o segundo caminho. Segundo a reportagem sobre a votação no Senado, o portador pode estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Ele também pode usar filas exclusivas ou prioritárias nos postos e ser atendido na saúde pública, com reciprocidade, ou seja, com o mesmo tratamento entre os países.

O documento vale por cinco anos, prorrogáveis por igual período, segundo o texto do acordo. Ele não substitui o passaporte. Veículos ligados ao portador podem circular nas localidades vinculadas, mas não podem ficar de forma permanente no país vizinho, segundo a Agência Câmara.

Quem pode pedir o DTVF e quais são as exigências Regras do texto do acordo, conforme o Decreto nº 12.948, de 2026

Regra O que diz o texto
Quem pode pedir Nacionais dos países do acordo domiciliados nas localidades vinculadas
Quem não pode Quem cumpre pena superior a dois anos de prisão ou tem antecedentes criminais nos últimos cinco anos
Documentos Passaporte ou identidade válida, comprovante de residência, declaração sem antecedentes criminais dos últimos cinco anos e, se exigidas, duas fotos 3x4

Fonte: texto do acordo anexo ao Decreto nº 12.948/2026. Elaboração: redação.

Quem emite, e para onde se pede

Pelo texto, o pedido vai às autoridades do país em cujo território de fronteira a pessoa quer transitar. No Brasil, a versão nacional é a Carteira de Registro Nacional Migratório-Fronteiriço, emitida pela Polícia Federal. Ou seja, o lado brasileiro cuida da versão nacional, e o vizinho cuida da sua.

O que diz a Polícia Federal: Segundo a página do serviço, o registro é para quem mantém residência habitual em município de fronteira e quer facilitar a livre circulação para atos da vida civil em determinado município. A posição vem da página oficial; não houve contato direto com a PF nesta apuração.

O que isso significa

Quem mora em cidade de fronteira tem dois caminhos, com regras e países diferentes. A lei brasileira alcança qualquer vizinho. O acordo do Mercosul cobre apenas Argentina, Paraguai e Uruguai.

Ficam em aberto os valores, os prazos e o passo a passo de cada pedido. Não encontramos uma taxa oficial nesta apuração. Antes de pedir, consulte a página da PF e o órgão migratório do país vizinho.

Como fizemos: Lemos o Decreto nº 12.948/2026, o Decreto nº 8.636/2016 (acordo bilateral com a Argentina) e a Lei nº 13.445/2017 pelo portal da Câmara dos Deputados, além da página de serviços da PF, acessados em 22 de outubro de 2026. Os requisitos e a validade vêm do texto do acordo reproduzido em site jurídico, porque a página do Planalto não abriu durante a apuração. Não houve contato com a PF nem com os órgãos dos países vizinhos. Não encontramos valor oficial de taxa.

Fontes