Como pedir refúgio no Brasil: do Sisconare à Polícia Federal
Pedido é gratuito, começa pela internet e termina na Polícia Federal; o protocolo vale um ano e dá acesso a CPF e carteira de trabalho até a decisão.

Pedir refúgio no Brasil é gratuito e pode ser feito por quem entrou no país sem documentos. O pedido começa no Sisconare, sistema online do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e termina na Polícia Federal (PF). Segundo o portal gov.br, a análise leva de 12 a 24 meses.
A base é a Lei nº 9.474, de 1997. Ela criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado ao MJSP que decide cada caso.
Quem tem direito
A lei reconhece como refugiado quem tem “fundados temores de perseguição” por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. A pessoa precisa estar fora do seu país e não poder contar com a proteção dele. A regra vale também para apátridas, pessoas sem nacionalidade reconhecida por nenhum país.
Há uma terceira hipótese. É refugiado quem deixa seu país “devido a grave e generalizada violação de direitos humanos”. A lei diz ainda que a entrada irregular no território não impede o pedido.
Passo a passo
O primeiro passo é criar uma conta no Sisconare, com um e-mail válido. Depois, a pessoa preenche o formulário, clica em “Finalizar” e anota o número de controle.
Em seguida, é preciso agendar atendimento na PF pelo formulário online da corporação. No dia marcado, o solicitante leva o número de controle e os documentos que tiver. A PF então formaliza o pedido e emite o Protocolo de Refúgio.
Direitos durante a espera
O protocolo funciona como documento de identidade e prova que a situação migratória é regular. Ele vale um ano e deve ser renovado na PF até a decisão final do Conare. Com ele, o solicitante pode tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Trabalho, segundo o MJSP.
O solicitante pode circular livremente pelo país. Para viajar ao exterior, precisa avisar o Conare e não pode ficar fora mais de 90 dias em um ano. Se o pedido for negado, a lei prevê recurso ao ministro da Justiça em 15 dias, e o MJSP orienta que ele seja entregue na PF.
Refúgio ou acolhida humanitária
O refúgio não é a única porta. A Lei de Migração, de 2017, prevê visto e autorização de residência por acolhida humanitária. Eles valem para quem vem de país em grave instabilidade institucional, conflito armado, calamidade, desastre ambiental ou grave violação de direitos humanos.
Segundo o MJSP, a autorização de residência é um processo simples e pode ter resposta imediata. O ministério informa também que pedidos de venezuelanos passaram a ser decididos em bloco, por cruzamento de bases de dados. Em Roraima, a Operação Acolhida, criada pelo governo federal em 2018, recebe migrantes venezuelanos. Ela se organiza em três eixos: ordenamento da fronteira, abrigo e interiorização, a mudança voluntária para outras cidades.
O que diz o Ministério da Justiça: Na página do serviço, o MJSP informa que o pedido é gratuito e que “a Polícia Federal somente poderá emitir o Protocolo de Refúgio se a solicitação tiver sido finalizada no Sisconare”. Em caso de falha no sistema, o ministério indica o e-mail sisconare@mj.gov.br.
A escolha entre refúgio e residência muda direitos e deveres. O refugiado reconhecido não pode ser devolvido ao país de origem, mas pode perder a condição se sair do Brasil sem autorização em certos casos, segundo o MJSP. Por isso, vale ler as orientações oficiais antes de decidir qual caminho seguir.
Fontes
- Solicitar refúgio pela primeira vez no Brasil — Portal Gov.br
- Sou solicitante de refúgio (perguntas frequentes) — Ministério da Justiça e Segurança Pública
- FAQ sobre refúgio — Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 — Presidência da República
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração) — Presidência da República
- Operação Acolhida — Casa Civil


