Itamaraty

Lei de 2002 permite ao eleito montar equipe com 50 cargos temporários

A Lei 10.609, de 2002, prevê até 50 cargos temporários para a equipe do eleito e acesso a informações da administração federal.

Fachada do Palácio do Planalto, com colunas curvas de concreto branco, sob céu azul.
O Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo federal, em Brasília, em julho de 2020.Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 25 de outubro, o segundo turno decide quem governa o país a partir de 5 de janeiro de 2027. A data mudou com a Emenda Constitucional 111, de 2021, que tirou a posse do dia 1º. Até a posse, o governo atual segue no cargo. A passagem entre os dois governos segue regras definidas em lei.

Na quarta-feira (21), o chanceler Mauro Vieira comentou a carta em que o governo dos Estados Unidos agradece a Flávio Bolsonaro uma oferta de equipe de transição. Ao jornal Estadão, Vieira disse que transições são normais entre o governo que sai e o que entra. Sobre o caso, chamou a situação de “péssimo sinal”.

A carta é de 23 de junho, assinada por Marco Rubio. Nela, ele agradece a “generosa oferta de colocar uma equipe de transição à nossa disposição, caso seja eleito”, segundo a ISTOÉ. Em 30 de junho, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou representação à Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o JB, o pedido cita corrupção passiva, crimes contra a soberania nacional e violação de sigilo funcional. Até esta publicação, não encontramos decisão da PGR sobre o pedido.

O que diz a lei

A Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002, diz que ao candidato eleito “é facultado o direito de instituir equipe de transição”. Ou seja, montar a equipe é uma escolha, não uma obrigação. Ela deve conhecer o funcionamento da administração federal e preparar atos que o novo presidente assina logo após a posse.

Os integrantes da equipe podem acessar informações sobre contas públicas, programas e projetos do governo federal. O coordenador pode pedir dados aos órgãos federais. Esses órgãos devem fornecê-los, com apoio técnico e administrativo.

A lei também cria 50 Cargos Especiais de Transição Governamental (CETG). São cargos em comissão, de livre nomeação, reservados à equipe. Eles só podem ser preenchidos no último ano do mandato, segundo o artigo 4. Quem nomeia é o chefe da Casa Civil do governo que sai, e os membros são indicados pelo eleito.

Prazos e o papel do Itamaraty

O preenchimento dos cargos começa no segundo dia útil depois do segundo turno. Com eleição em 25 de outubro, isso cai na terça-feira, 27 de outubro. Os cargos devem ficar vagos em até dez dias após a posse. Os ocupantes são dispensados automaticamente nesse prazo.

O Decreto 7.221, de 2010, trata do processo de transição na administração federal. Nas fontes que consultamos, não encontramos regra pública sobre como o Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, informa o presidente eleito sobre política externa.

O que diz Mauro Vieira: Ao Estadão, em entrevista publicada em 21 de outubro, o chanceler disse que “isso é normal em todas as democracias”, ao falar de transições entre governos. Sobre a carta de Rubio, ele perguntou: “Agora, com um país estrangeiro, para quê?”

O que vem depois

Se o resultado do segundo turno for confirmado, a regra permite começar o preenchimento dos cargos a partir de 27 de outubro. A posse está marcada para 5 de janeiro de 2027. Os cargos precisam estar vagos até dez dias depois dessa data.

A representação do PT segue na PGR, sem decisão encontrada até esta publicação. Até a posse, a passagem segue a lei de 2002 e o decreto de 2010.

Como fizemos: Consultamos o texto da Lei 10.609/2002 no site do Planalto e nas páginas da Câmara dos Deputados e do Senado, acessados em 21 de outubro de 2026. A data de 27 de outubro é nosso cálculo, a partir do segundo dia útil depois do segundo turno, em 25 de outubro. Os dados não mostram como cada governo aplicou a lei na prática.

Fontes