Comércio exterior

Seção 301: como o USTR chegou à tarifa de 25% contra o Brasil

Da abertura em julho de 2025 à tarifa de 25% em vigor desde 22 de julho, veja cada etapa, os prazos e o que ainda pode mudar.

Fachada de edifício de estuque claro, com sacadas de ferro preto e placa de rua da 17th Street, em Washington, em dia de sol.
Edifício Winder, na esquina da 17th Street com a F Street, em Washington, sede do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR).Foto: APK / Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

Em 22 de julho de 2026, entrou em vigor uma tarifa adicional de 25% sobre certos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. Ela saiu de uma investigação do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Essa seção permite a Washington reagir a práticas de outro país consideradas injustificáveis e prejudiciais ao comércio americano, segundo o Serviço de Pesquisa do Congresso dos EUA (CRS). As respostas possíveis vão de tarifas e restrições a importações e serviços até a negociação de compromissos. Em fevereiro, a Suprema Corte americana decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza tarifas.

Os passos até a tarifa

O USTR abriu a investigação em 15 de julho de 2025, com pedido de consultas ao governo brasileiro. Uma audiência pública ocorreu em 3 de setembro, e novas consultas, em 15 e 16 de abril de 2026.

Em 1º de junho de 2026, o USTR concluiu que seis áreas de práticas brasileiras são irrazoáveis e prejudicam o comércio americano. São elas: comércio digital e pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, etanol e desmatamento ilegal. Essa conclusão é a determinação, etapa que dá base à sanção.

O USTR recebeu mais de 360 comentários e ouviu 77 testemunhas em audiências de 6 e 7 de julho. Segundo o CRS, a lei exige essas etapas antes de qualquer sanção.

Em 15 de julho, o USTR publicou a ação final: tarifa de 25%, em vigor desde 22 de julho. Ficaram de fora itens já sujeitos à Seção 232, outra lei de tarifas, e também carne bovina, café, suco de laranja e aeronaves civis.

O prazo legal para a ação era 15 de julho, segundo o próprio USTR. A regra geral manda aplicá-la em 30 dias após a determinação, com adiamento de até 180 dias em casos específicos. A ação saiu 44 dias depois, sem explicação nos textos que lemos.

O que a tarifa atinge

Os textos divergem sobre o alcance. O USTR e o escritório Wiley falam em produtos específicos. Outras análises falam na maior parte dos produtos. O anexo de exceções do aviso oficial define o alcance real, e não conseguimos abri-lo.

Em 23 de julho, o governo americano anunciou outra sobretaxa, de 12,5%, em investigação separada sobre trabalho forçado. O USTR não cita o Brasil pelo nome, mas o país está no grupo de 12,5%, segundo a Forbes Brasil. A cobrança começou em 24 de julho, segundo a Folhapress.

Somadas, as duas medidas podem chegar a 37,5%, segundo o escritório BHFS. O ministro Márcio Elias Rosa estima que cerca de 18% das exportações brasileiras serão afetadas, com dados de 2024.

O que diz o USTR: Em comunicado de 15 de julho, o órgão diz que a ação responde a práticas brasileiras consideradas irrazoáveis e prejudiciais ao comércio americano. Ele afirma que segue aberto a negociar com o Brasil. A posição vem do próprio comunicado, publicado no site do USTR.

Os caminhos que ainda podem mudar a tarifa

A negociação vem primeiro. Em 8 de outubro, o ministro Márcio Elias Rosa disse esperar o documento dos EUA “no começo do mês que vem”, e que o Brasil responderá “fazendo as ofertas”. Ele afirmou que o país não fará concessões unilaterais.

Em segundo lugar, o USTR pode rever a medida. A lei permite modificar ou encerrar uma ação se o peso sobre o comércio mudar, após consultas e comentários. Entre a proposta de junho e a ação final, a lista de exceções ganhou itens como ferro-gusa e mel orgânico.

Em terceiro, o Brasil reage. Em nota de 23 de julho, o governo chamou as tarifas de “caráter completamente arbitrário e injustificado”. Em 13 de agosto, abriu o processo da Lei da Reciprocidade (Lei nº 15.122/2025), com consultas diplomáticas.

Por último, a Justiça americana tem caminho estreito. Em 2025, o tribunal de recurso federal validou tarifas da Seção 301 sobre produtos chineses. A Suprema Corte recusou rever esse caso em 15 de junho de 2026, sem decidir o mérito.

O que fica em aberto

Até 23 de outubro, não encontramos notícia de suspensão das tarifas. A investigação já tem decisão final. O próximo passo é o documento americano esperado em novembro, junto com a reciprocidade brasileira, que ainda não tem prazo público.

Para quem exporta, o ponto imediato é o anexo de exceções do aviso oficial do USTR.

Como fizemos: Usamos os comunicados do USTR de 1º de junho, 15 e 23 de julho de 2026, o resumo do CRS (IN12613), o texto da Seção 301 na lei americana (19 U.S.C., Cornell LII) e as reportagens citadas nas fontes, acessados em 23 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o aviso oficial no Federal Register nem o anexo de exceções, e a Agência Brasil não apareceu nas nossas buscas; por isso os dados de alcance vêm de análises e da imprensa. A conta de 44 dias entre a determinação e a ação final é nossa. Não enviamos perguntas ao USTR nem ao governo brasileiro; as posições citadas são públicas.

Fontes