Comércio exterior

BNDES tem crédito para exportadores atingidos pela tarifa dos EUA

Exportadores e indústrias elegíveis podem pedir crédito do Plano Brasil Soberano, e os bancos credenciados aceitam pedidos até 17 de novembro.

Fachada da sede do BNDES no Rio de Janeiro, com o letreiro BNDES em primeiro plano e pedestres na calçada.
Sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro.Foto: Doll91939 / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Empresas exportadoras atingidas pelas tarifas dos Estados Unidos podem pedir crédito federal, mas os prazos são curtos. Para as operações diretas de capital de giro, o caixa do dia a dia da empresa, e de bens de capital, o último dia é 4 de novembro de 2026. Para o crédito repassado por bancos, o prazo vai até 17 de novembro, segundo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito faz parte do Plano Brasil Soberano, do governo federal. Em 2026, a medida provisória (MP) 1.345 retomou o plano, convertida na Lei 15.473, de 22 de julho, segundo o BNDES.

Quem pode pedir

Só podem pedir empresas, ou seja, pessoas jurídicas de direito privado, segundo o BNDES. O programa tem três grupos. O grupo 1 reúne exportadores de produtos da tabela do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) vendidos aos EUA, e os fornecedores deles.

Nos grupos 1 e 3, a empresa precisa ter ao menos 1% do faturamento total vindo desses produtos. No grupo 1, o período de referência vai de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Fornecedores têm o mesmo corte.

O grupo 2 reúne setores industriais ligados ao comércio exterior. Nele, vale o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) listado na Portaria MDIC/MF nº 194, de 17 de agosto de 2026. O grupo 3 cobre exportadores afetados pela instabilidade no Golfo Pérsico, com países listados na Portaria MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026.

Onde pedir e quanto

No apoio indireto, aberto a empresas de todos os portes, o pedido vai ao gerente do banco com o qual a empresa já tem relacionamento. O limite é de R$ 50 milhões por modalidade, ou R$ 150 milhões em investimento.

O apoio direto é só para grandes empresas habilitadas no BNDES, pelo Portal do Cliente. Cada operação tem valor mínimo de R$ 50 milhões. Os tetos vão de R$ 300 milhões a R$ 500 milhões, conforme a modalidade.

Os juros também têm teto. A parte negociada pelo banco não pode passar de 5% ao ano, pela Resolução CMN nº 5.336/2026, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A taxa final é maior, e o BNDES estima entre 10,3% e 17,5% ao ano para capital de giro, conforme o porte e a modalidade.

Prazos e o que não é crédito

A abertura de pedidos depende de a União liberar recursos ao BNDES. Para o apoio direto, o prazo é 4 de novembro para capital de giro e bens de capital, e 31 de dezembro de 2027 para investimento. No indireto, é 17 de novembro, podendo encerrar antes se os recursos acabarem.

O Reintegra não é empréstimo. Ele devolve tributos federais ligados à produção exportada. Pelo Decreto 12.565, de 28 de julho de 2025, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte têm alíquota de 3% até 31 de dezembro de 2026. Não encontramos norma de 2026 com alíquota específica para os EUA.

Não há linha atual chamada Finamex nas páginas do BNDES consultadas.

O que isso significa

Em 21 de outubro, a MP 1.397 abriu crédito extraordinário de R$ 6,49 bilhões. O valor é destinado ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), ligado ao Ministério da Fazenda, segundo a Agência Brasil.

Com prazos em 4 e 17 de novembro, a janela é curta. Antes de procurar um banco, a empresa deve checar em qual grupo se encaixa, na plataforma do BNDES ou na lista de CNAEs.

O que diz o BNDES: Na página de perguntas e respostas do programa, o banco afirma que enviar o pedido dentro do prazo não garante a contratação, porque a análise leva tempo. Não enviamos perguntas ao banco para este texto.

Como fizemos: Usamos as páginas do BNDES sobre o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade, incluindo as perguntas e respostas, acessadas em 24 de outubro de 2026. Também usamos a reportagem da Agência Brasil sobre a MP 1.397, publicada em 21 de outubro de 2026, e o Decreto 12.565/2025 no site do Senado. Não conseguimos abrir o texto da lei e da MP no Planalto, por isso as citamos pelo BNDES e pela imprensa. Não fizemos cálculo próprio. Limites, taxas e prazos podem mudar, e a plataforma do BNDES é a referência.

Fontes