Minerais críticos: o Estado deve exigir refino no Brasil
A Lei 15.506 já permite exigir valor agregado no país, mas deixa para o regulamento as regras. O Estado deve fixar prazos.
Comentário assinado. A posição expressa neste texto pertence ao autor e não representa necessariamente a linha editorial da Revista Soberania.

Opinião. Este texto defende uma posição da Revista Soberania. Os fatos têm fontes listadas ao final.
Na quarta-feira (16), Lula sancionou a Lei 15.506, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Minerais críticos são substâncias usadas em baterias, ímãs e equipamentos de energia. O Brasil tem muitos deles. A questão central é onde esses minerais serão transformados.
Hoje, parte da produção sai do país como concentrado. Concentrado é o minério já separado da rocha, mas ainda não transformado em produto químico. No lítio, empresas com operação em Minas Gerais, como a Sigma Lithium e a Companhia Brasileira de Lítio (CBL), vendem concentrado.
A lei deixou a exigência para depois
A lei tem a ferramenta. O artigo 8 prevê “compromissos de agregação de valor vinculados à exportação”. Agregar valor é transformar o minério no país antes de vendê-lo.
Mas a regra ainda depende de regulamento. O mesmo artigo diz que o regulamento vai definir critérios, limites e prazos. Pelo texto lido, nenhuma empresa fica obrigada a refinar aqui antes disso.
O que a lei já faz é outra coisa. Exportadores devem informar volume, destino e beneficiário final (artigo 8, inciso III). Também há créditos fiscais para quem gasta com transformação no país: R$ 1 bilhão por ano, de 2030 a 2034, segundo o JB.
Ou seja, o Estado já prevê pagar pelo processamento. Ainda não exige que ele aconteça. A ordem está invertida: primeiro vem o incentivo, e a obrigação fica para depois.
O caso das terras raras mostra o risco. Terras raras são 17 elementos químicos usados em ímãs de motores e turbinas. A mina Pela Ema, da empresa Serra Verde, em Goiás, recebeu US$ 565 milhões da Corporação Financeira de Desenvolvimento Internacional dos EUA (DFC). O anúncio foi em 5 de fevereiro. Segundo o Poder360, ele também prevê a possibilidade de o governo americano comprar participação minoritária na empresa.
Em 24 de agosto, o Departamento de Guerra dos EUA, antigo Departamento de Defesa, anunciou US$ 750 milhões para a produção da mina, segundo o Diário de Pernambuco. Pela Agência Pública, a compra é feita por uma empresa de propósito específico, e o produto é um carbonato de terras raras. A Serra Verde se comprometeu a vender 100% da produção da primeira fase por 15 anos.
A Agência Pública também diz que o Brasil tem a segunda maior reserva de terras raras do mundo. Segundo a mesma reportagem, a China controla mais de 90% do processamento industrial. A cadeia vai da mina ao ímã e passa pelos Estados Unidos, pelo Reino Unido e pelo Brasil. A reportagem não diz onde ocorrem a separação e o refino.
O argumento do capital, e a resposta
O contra-argumento merece respeito. Refinar exige tecnologia, dinheiro e um comprador certo. Se o Estado exigir refino antes de haver mercado, o investidor pode desistir.
O setor já mostra esse risco. O diretor-executivo (CEO) da CBL, Vinícius Alvarenga, disse: “Não haverá investimento em refinaria igual à nossa enquanto não tiver uma demanda garantida”. A refinaria da empresa, em Divisa Alegre, no Norte de Minas, produz compostos químicos em 40% da capacidade. O plano de triplicar a capacidade, de 2 mil para 6 mil toneladas por ano, segue congelado, segundo o Diário do Comércio.
A resposta tem três partes. Primeiro, uma exigência sem prazo afasta capital, mas uma exigência com cronograma dá previsibilidade. Segundo, os créditos de 2030 a 2034 podem ser ligados a metas reais de processamento. Terceiro, o capital já aceita condições quando o comprador as impõe. Nas terras raras, a produção inicial vai para uma empresa de propósito específico com recursos do governo americano.
A Sigma Lithium pensa diferente no curto prazo. A empresa mira 330 mil toneladas por ano de concentrado até o fim de 2027, segundo o Diário do Comércio. Ana Cabral, da Sigma Lithium, disse que “a gente tem esse luxo de ter uma boa margem operacional”. Segundo a mesma reportagem, a empresa não vê vantagem econômica em transformar o lítio agora.
O que isso significa
O Brasil já decidiu pagar para processar. Falta decidir que o processamento é obrigatório, com prazos públicos. Enquanto isso não existir, o concentrado segue saindo, e o valor da transformação fica com quem compra.
As regras dependem do regulamento previsto na lei. Esse é o momento de cobrar um cronograma. Exigir refino não fecha a porta ao capital. Define em que condições ele entra.
O que diz a CBL: O CEO Vinícius Alvarenga disse ao Diário do Comércio, em 10 de outubro de 2026, que a refinaria perdeu competitividade diante da concorrência internacional e da baixa demanda interna.
Como fizemos: Usamos o texto da Lei 15.506, lido em trechos no site do Planalto e no do Senado, e reportagens do JB, do Poder360, da Agência Pública, do Diário de Pernambuco e do Diário do Comércio, acessadas em 27/10/2026. Não fizemos cálculos novos. Não contatamos as empresas: as falas vêm de entrevistas e comunicados públicos. Não lemos o texto integral dos artigos nem o regulamento, por isso citamos só os trechos verificados.
Fontes
- Planalto: Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026 (acesso em 27/10/2026)
- Senado Federal: Lei nº 15.506, de 16/09/2026 (acesso em 27/10/2026)
- JB: Lula sanciona lei que cria Política Nacional de Minerais Críticos, 16/09/2026 (acesso em 27/10/2026)
- Diário do Comércio: Minas amplia produção de lítio, mas refino segue ‘congelado’, 10/10/2026 (acesso em 27/10/2026)
- Poder360: EUA vão investir US$ 565 mi em mineradora de terras raras em Goiás, 05/02/2026 (acesso em 27/10/2026)
- Agência Pública: Departamento de Guerra dos EUA investe US$ 750 milhões em terras raras brasileiras (acesso em 27/10/2026)
- Diário de Pernambuco: EUA completam investimento de US$ 750 milhões na Serra Verde, 24/08/2026 (acesso em 27/10/2026)
- Wikimedia Commons: foto da sanção, Ricardo Stuckert (CC BY-SA 4.0) (acesso em 27/10/2026)



