Tribuna

Reeleito, Lula tem mandato para negociar tarifas sem ceder a soberania

A reeleição dá a Lula aval para negociar a tarifa de 25% dos Estados Unidos. Não dá aval para trocar regras brasileiras por alívio tarifário.

Comentário assinado. A posição expressa neste texto pertence ao autor e não representa necessariamente a linha editorial da Revista Soberania.

O presidente Lula e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, lado a lado, sorrindo, em uma sala decorada com dourados na Casa Branca.
Lula e Donald Trump em encontro na Casa Branca, em Washington, em 7 de maio de 2026.Foto: Ricardo Stuckert / PR / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No domingo (25), Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL), segundo a InfoMoney. A vitória dá ao presidente um mandato para negociar com Washington. Não dá a ele um cheque em branco para abrir mão de regras brasileiras.

Esta é a tese deste texto. O governo pode negociar tarifas, mas não deve tratar a soberania como moeda de troca. A diferença importa, porque a lista de exigências americanas vai além do comércio.

Em 15 de julho, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) anunciou uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros. Ela passou a valer em 22 de julho, segundo o Poder360. Carne e café ficaram de fora.

Em 23 de julho veio uma segunda sobretaxa, de 12,5%. A investigação que a embasa cobre 60 economias e examinou a existência e a aplicação de proibições à importação de bens feitos com trabalho forçado.

O custo já aparece nas contas. Em 2025, as vendas brasileiras aos Estados Unidos somaram US$ 37,7 bilhões, uma queda de 6,6% sobre 2024, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). As compras de produtos americanos subiram 11,3%, para US$ 45,2 bilhões. O saldo ficou negativo em US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

O que está na mesa e o que não deveria estar

A investigação que embasa a tarifa de 25% não se limita ao imposto de importação. Ela foi feita sob a Seção 301, uma lei comercial americana que permite sanções unilaterais. O USTR listou sete temas: comércio digital, pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, etanol e desmatamento ilegal.

O secretário Jamieson Greer afirmou: “we remain open to continuing negotiations with Brazil” (tradução nossa). A porta está aberta. Mas o próprio USTR diz que as negociações do último ano não resolveram esses pontos.

Nem todos os temas são iguais. Etanol e tarifas preferenciais são comércio, e podem entrar numa troca. Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, regras para plataformas digitais e combate ao desmatamento são escolhas de política pública. Segundo o Poder360, o relatório americano diz que as regras do Pix deixam empresas de pagamento dos EUA em desvantagem. Esses temas são decididos no Brasil, pelo Congresso, pelo Banco Central e pela Justiça.

Lula já sinalizou que aceita ceder. Em 7 de maio, depois de encontrar Trump na Casa Branca, ele propôs um grupo de trabalho com as equipes econômicas dos dois países. Disse: “Se a gente tiver que ceder, nós vamos ceder” (SBT News). A disposição é legítima quando o número mostra exagero. Não é legítima quando a contrapartida é uma regra brasileira.

Três instrumentos e um limite

Negociar com mandato só funciona se Washington souber que o Brasil tem outras ferramentas. Há três.

A primeira é a Organização Mundial do Comércio (OMC), que julga disputas comerciais entre países. O caso DS640, aberto em 5 de agosto de 2025 contra a tarifa de 10% e a sobretaxa de 40%, segue em consultas. A página da OMC não lista pedido de painel. Em 27 de julho de 2026, o Brasil pediu novas consultas contra as duas tarifas da Seção 301, segundo o Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores). Pelas regras da OMC, após 60 dias sem solução, o país pode pedir um painel. Esse prazo terminou em 25 de setembro, e não encontramos pedido de painel nas fontes consultadas.

A segunda é a Lei da Reciprocidade. A Lei nº 15.122, sancionada em 11 de abril de 2025, permite suspender concessões comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais de outro país. O governo abriu o processo em 13 de agosto de 2026, segundo o DGABC. O rito passa pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem prazos e prevê consulta pública. Não é retaliação automática. A lei também exige diálogo diplomático em paralelo.

Esses caminhos dão peso à mesa de negociação. Washington sabe que há uma saída jurídica, e o governo sabe que não precisa ceder por pressa.

O argumento contrário merece resposta. Exportadores pagam a conta enquanto a negociação demora, e o governo não pode ignorar isso. O custo é real, e os números do MDIC mostram. Mas a pressa tende a produzir acordos em que o país cede justamente no que é mais difícil de recuperar depois: as regras.

O resultado de domingo dá ao governo legitimidade para conduzir a negociação. Não dá licença para tratar regras soberanas como moeda de troca. Ficam em aberto três perguntas: se Washington separa tarifa de regulação, se a Camex avança com a reciprocidade e se o Brasil pede o painel da OMC. Nenhuma delas se resolve sozinha com a vitória nas urnas.

O que diz o governo brasileiro: Em nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o governo afirmou que as consultas diplomáticas “reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais”, segundo o DGABC, em 14 de agosto de 2026.

Como fizemos: Usamos o comunicado do USTR de 15/07/2026, a reportagem do Poder360 (16/07/2026), notas do Itamaraty reportadas pelo O Povo (27/07/2026), a página do caso DS640 na OMC, o texto da Lei nº 15.122/2025 no portal da Câmara, dados do MDIC reportados pelo Congresso em Foco (11/01/2026) e a apuração do InfoMoney, acessados em 27/10/2026. As variações e o saldo de US$ 7,5 bilhões são cálculos nossos, em dólares correntes, sem correção pela inflação. Não consultamos diretamente a base do MDIC nem o texto da Federal Register. O prazo de 60 dias da OMC foi calculado por nós a partir de 27 de julho.

Fontes