Recusar a vitória de Lula abre caminho para tutela de fora
Lula venceu por 4.430.191 votos. Quem recusa a contagem brasileira abre espaço para que um governo estrangeiro decida o que vale no país.
Comentário assinado. A posição expressa neste texto pertence ao autor e não representa necessariamente a linha editorial da Revista Soberania.

No domingo (25), Lula foi reeleito presidente com 64.256.232 votos, ou 51,79% dos votos válidos. Votos válidos são os votos dados a candidatos, sem contar brancos e nulos. Flávio Bolsonaro (PL) teve 59.826.041 votos, ou 48,21%, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das seções apuradas.
A vantagem foi de 4.430.191 votos. Ainda na noite de domingo, Flávio disse que não reconhece o resultado. “É impossível reconhecer o resultado”, afirmou, e prometeu pedir a anulação da eleição. Este texto defende uma tese: recusar uma vitória contada pelas instituições brasileiras abre caminho para a tutela. Tutela, aqui, quer dizer um governo de fora decidindo o que vale no Brasil.
O que está em discussão
O argumento de Flávio gira em torno da votação de domingo. Às 17h01, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin estendeu o horário de votação por duas horas, segundo a Gazeta do Povo. O Infomoney informa que o pedido partiu da campanha de Lula, que alegou dificuldades de transporte de eleitores.
A campanha de Flávio também pediu ao TSE, por causa de chuvas, a prorrogação até as 19h em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. As reportagens divergem sobre o alcance da decisão de Zanin. Parte delas diz que a regra valeu para todo o país, embora o pedido citasse nove estados.
Flávio também afirmou que fiscais do PL foram retirados da sala-cofre, área restrita do TSE. O tribunal negou que tenha havido expulsão de fiscais durante a apuração, segundo o Bloomberg Línea. Segundo o Infomoney, a acusação ainda não foi comprovada.
O ponto de Flávio, e o que ele não resolve
Flávio tem um ponto. Uma regra mudou no meio da votação, e isso merece explicação pública. Ele também disse: “Eu nunca vou saber se, num estado onde as urnas não foram reabertas, quantos votos eu poderia ter.” Essa crítica é legítima e deve ser discutida.
Mas uma dúvida sobre a votação não basta para recusar o resultado. A Constituição diz que “todo o poder emana do povo” (artigo 1º). O artigo 14 afirma que a soberania popular será exercida “pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. A saída prevista para uma decisão judicial contestada é o recurso, com prova do dano. Não é a recusa do resultado.
Menos de um dia depois, segundo a Folha de S.Paulo, Flávio desistiu do pedido de anulação. Aliados e advogados haviam apontado a fragilidade jurídica do pedido. No lugar, a campanha deve apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Lula por suposto abuso de poder. Essa ação pode pedir a cassação da chapa, ou seja, a perda do mandato de Lula e do vice-presidente.
Quando a crítica vem de fora
Donald Trump também questionou a vitória de Lula. Segundo a Agência EFE, reproduzida pelo Times Brasil, ele disse: “Acabaram de aplicar no Brasil o manual de Joe Biden.” Ele comparou a eleição brasileira à americana de 2020, que perdeu para Biden.
Não há, nas reportagens consultadas, prova apresentada por Trump. A fala ganha peso porque vem de um presidente estrangeiro, e não de um eleitor brasileiro. Um governo de fora não tem papel na contagem de votos do Brasil.
As reportagens consultadas não comprovam coordenação entre Flávio e Trump. Mesmo assim, o efeito público se soma: a dúvida interna ganha eco em Washington, e a eleição brasileira passa a ser julgada também lá fora.
O que diz Flávio Bolsonaro: Na noite de domingo (25), ele afirmou: “Vamos pedir a anulação dessas eleições”. Na segunda-feira (26), segundo a Folha de S.Paulo, desistiu do pedido e prepara uma ação contra Lula por abuso de poder. Fontes: Infomoney, Gazeta do Povo e Folha de S.Paulo.
O que isso significa
O resultado pode ser questionado pelos meios da lei, como em qualquer democracia. Se a AIJE for apresentada, caberá à Justiça Eleitoral analisá-la. Nenhuma das reportagens consultadas mostra decisão judicial que mude a apuração.
O que não deveria acontecer é contestar a contagem brasileira com apoio de um governo estrangeiro. A contagem é um ato brasileiro, feito por instituições brasileiras. Recusá-la de dentro, sem prova apresentada até agora, dá munição a quem quer tirar do país a última palavra sobre a própria eleição. Soberania também é isto: o Brasil escolhe seu presidente e aceita o resultado da própria urna.
Como fizemos: Usamos os totais de votos do TSE citados pelo Bloomberg Línea, com 100% das seções apuradas, acessados em 26/10/2026. Completamos com as declarações de Flávio publicadas pelo Infomoney, pela Gazeta do Povo e pelo Midiamax, com o relato da Folha de S.Paulo (via Agazeta), com a Agência EFE (via Times Brasil) e com o texto da Constituição no site do Planalto. A diferença de 4.430.191 votos é cálculo nosso, feito a partir desses totais. Não localizamos a decisão de Zanin nem o painel oficial do TSE, por isso os detalhes da prorrogação vêm das reportagens, que divergem sobre o alcance. Não enviamos perguntas a Flávio Bolsonaro, à campanha de Lula, ao TSE ou ao STF; as posições citadas são públicas.
Fontes
- Bloomberg Línea — Resultado do 2º turno por estado: veja onde Lula e Flávio Bolsonaro venceram, 26/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Infomoney — Flávio não reconhece resultado da eleição e diz que pedirá anulação ao TSE, 25/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Gazeta do Povo — Flávio Bolsonaro diz que não reconhece resultado e vai pedir anulação da eleição, 25/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Midiamax — “É impossível reconhecer o resultado”, diz Flávio, 2026 (acesso em 26/10/2026)
- Agazeta (Agência FolhaPress) — Flávio desiste de pedir anulação da eleição e entrará com ação por abuso de poder contra Lula, 26/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Times Brasil (Agência EFE) — Trump questiona vitória de Lula, cita “manual de Joe Biden” e diz que “comunistas não largam o poder” (acesso em 26/10/2026)
- Planalto — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acesso em 26/10/2026)



