Flávio anuncia pedido de anulação; lei exige prova de fraude
Flávio vai pedir anulação, mas a lei exige provas e prejuízo demonstrado; em 2022, o TSE rejeitou pedido semelhante e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.

No domingo (25), o senador Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), disse que não reconhece o resultado do segundo turno. Ele afirmou: “vamos pedir a anulação dessas eleições”, segundo a Gazeta do Povo. Com 99,99% apurados, Lula tinha 51,79% dos votos, e Flávio, 48,21%, segundo o InfoMoney. Anular uma eleição presidencial é possível, mas a lei impõe condições duras.
O que aconteceu na votação
Na tarde de domingo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a votação até as 19h. A decisão atendeu a um pedido da campanha de Lula, que citou, primeiro, falta de ônibus em cidades da Bahia.
Depois, Zanin esclareceu que a medida valia só onde as urnas ainda não tinham sido fechadas. Nas já encerradas, os votos foram computados. A campanha de Flávio também pediu mais tempo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por causa de chuvas em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Ou seja, os dois lados pediram a prorrogação.
O que a lei exige
A Constituição diz que o mandato pode ser impugnado “no prazo de quinze dias contados da diplomação”. A diplomação é o ato em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma ao eleito. Em 2022, o TSE marcou a diplomação de Lula para 12 de dezembro, segundo o Poder360. A ação precisa trazer provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
O artigo 222 do Código Eleitoral torna anulável a votação “viciada de falsidade, fraude, coação”, entre outras hipóteses. O artigo 219 diz que o juiz não deve declarar nulidade “sem demonstração de prejuízo”. Pelo mesmo artigo, a nulidade não pode ser pedida pela parte que lhe deu causa.
O artigo 220, inciso III, declara nula a votação “realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado”. Na nossa leitura, é o trecho mais próximo da prorrogação.
Só se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, na eleição presidencial, o TSE marca nova eleição. A nova votação deve ocorrer entre 20 e 40 dias depois, segundo o artigo 224. Segundo material jurídico consultado, podem propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) o Ministério Público, partidos, coligações e candidatos, não o eleitor comum.
O que já está documentado
Segundo a Brasil de Fato, com dados do TSE, 35.521 votos foram computados entre 17h e 19h em todo o país. A diferença final foi de 3,58 pontos percentuais, conta nossa a partir dos números do InfoMoney.
Flávio diz que a medida criou tratamento desigual, porque algumas urnas já tinham sido fechadas. Ele criticou a decisão ter partido do STF, e não do TSE.
Há contrapontos. Três fontes ouvidas pela Reuters, segundo a Antena 1, veem chances remotas de anulação. O professor de Direito da USP Rubens Beça considera “muito pouco provável” que o pedido seja acolhido. O TSE diz ter filmagens e registros de fiscais do PL na sala onde os votos são somados, segundo o Poder360.
O caso de 2022
Em 2022, a coligação de Jair Bolsonaro (PL) pediu ao TSE a invalidação dos votos de 279 mil urnas no segundo turno. Em 23 de novembro, o então presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, negou o pedido. Ele apontou “uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”.
Moraes aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Em 15 de dezembro de 2022, o plenário do TSE manteve a multa, segundo a Agência Brasil. A eleição de 2022 não foi anulada.
O que diz Flávio Bolsonaro: No domingo (25), ele disse “vamos pedir a anulação dessas eleições”, segundo a Gazeta do Povo. Ele afirma que a prorrogação criou regras desiguais entre regiões. Não enviamos perguntas à campanha; a posição vem de declarações públicas.
O que vem a seguir
Até a publicação, não encontramos registro de ação protocolada no TSE. O prazo de 15 dias só começa com a diplomação, que ainda não aconteceu. A lei não prevê anulação só porque um candidato recusa o resultado.
Atualização, 26/10, 17h48: segundo a Folha de S.Paulo, reproduzida pelo jornal A Gazeta, Flávio desistiu de pedir a anulação da eleição, menos de 24 horas depois de anunciá-la. Ele deve apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Lula, por suposto abuso de poder econômico, que busca a cassação da chapa. Não localizamos declaração do próprio Flávio sobre a mudança.
Como fizemos: Usamos reportagens de 25 e 26/10/2026 do Poder360, InfoMoney, Gazeta do Povo, CartaCapital, Brasil de Fato e Antena 1, acessadas em 26/10/2026. Para as regras, usamos a Constituição e o Código Eleitoral no site do Planalto. O cálculo de 3,58 pontos percentuais é nosso (51,79% menos 48,21%). Não conseguimos acessar o site do TSE nem o acórdão de 2022, por isso os dados da decisão vêm de reportagens.
Fontes
- Poder360 — Zanin prorroga votação do 2º turno até as 19h, 25/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Poder360 — Leia a íntegra da decisão de Zanin que prorroga votação até as 19h, 25/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Poder360 — TSE afirma ter imagens de fiscais do PL durante apuração, 26/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- InfoMoney — Flávio não reconhece resultado da eleição e diz que pedirá anulação ao TSE, 25/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- InfoMoney — Eleições 2026: apuração do segundo turno, 25/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Gazeta do Povo — Flávio Bolsonaro diz que não reconhece resultado e vai pedir anulação da eleição, 25/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- CartaCapital — Lula e Flávio Bolsonaro pedem ao TSE prorrogação da votação até às 19h (acesso em 26/10/2026)
- Brasil de Fato — Sem amparo legal, pedido de Flávio Bolsonaro para anular eleição não deve prosperar, 26/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Antena 1 — Derrota expressiva de Flávio Bolsonaro torna improvável anulação da eleição, dizem fontes e analistas, 26/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- A Gazeta (Agência FolhaPress) — Flávio desiste de pedir anulação da eleição e entrará com ação por abuso de poder contra Lula, 26/10/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Planalto — Constituição Federal de 1988 (acesso em 26/10/2026)
- Planalto — Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral (acesso em 26/10/2026)
- vLex — Ação de impugnação de mandato eletivo (material jurídico) (acesso em 26/10/2026)
- Poder360 — Moraes rejeita pedido para invalidar votos e multa PL em R$ 22 milhões, 23/11/2022 (acesso em 26/10/2026)
- Agência Brasil — Plenário do TSE confirma multa de R$ 22,9 milhões ao PL, 15/12/2022 (acesso em 26/10/2026)
- Poder360 — Diplomação de Lula será em 12 de dezembro, diz TSE, 29/11/2022 (acesso em 26/10/2026)
- Wikimedia Commons — Eleições Municipais 2020 (50662684186), foto de Roque de Sá / Agência Senado (CC BY 2.0) (acesso em 26/10/2026)



