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Flávio anuncia pedido de anulação; lei exige prova de fraude

Flávio vai pedir anulação, mas a lei exige provas e prejuízo demonstrado; em 2022, o TSE rejeitou pedido semelhante e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com um painel de divulgação ao lado, ao entardecer.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com painel de divulgação, na votação municipal de 29 de novembro de 2020.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo (25), o senador Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), disse que não reconhece o resultado do segundo turno. Ele afirmou: “vamos pedir a anulação dessas eleições”, segundo a Gazeta do Povo. Com 99,99% apurados, Lula tinha 51,79% dos votos, e Flávio, 48,21%, segundo o InfoMoney. Anular uma eleição presidencial é possível, mas a lei impõe condições duras.

O que aconteceu na votação

Na tarde de domingo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a votação até as 19h. A decisão atendeu a um pedido da campanha de Lula, que citou, primeiro, falta de ônibus em cidades da Bahia.

Depois, Zanin esclareceu que a medida valia só onde as urnas ainda não tinham sido fechadas. Nas já encerradas, os votos foram computados. A campanha de Flávio também pediu mais tempo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por causa de chuvas em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Ou seja, os dois lados pediram a prorrogação.

O que a lei exige

A Constituição diz que o mandato pode ser impugnado “no prazo de quinze dias contados da diplomação”. A diplomação é o ato em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma ao eleito. Em 2022, o TSE marcou a diplomação de Lula para 12 de dezembro, segundo o Poder360. A ação precisa trazer provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

O artigo 222 do Código Eleitoral torna anulável a votação “viciada de falsidade, fraude, coação”, entre outras hipóteses. O artigo 219 diz que o juiz não deve declarar nulidade “sem demonstração de prejuízo”. Pelo mesmo artigo, a nulidade não pode ser pedida pela parte que lhe deu causa.

O artigo 220, inciso III, declara nula a votação “realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado”. Na nossa leitura, é o trecho mais próximo da prorrogação.

Só se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, na eleição presidencial, o TSE marca nova eleição. A nova votação deve ocorrer entre 20 e 40 dias depois, segundo o artigo 224. Segundo material jurídico consultado, podem propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) o Ministério Público, partidos, coligações e candidatos, não o eleitor comum.

O que já está documentado

Segundo a Brasil de Fato, com dados do TSE, 35.521 votos foram computados entre 17h e 19h em todo o país. A diferença final foi de 3,58 pontos percentuais, conta nossa a partir dos números do InfoMoney.

Flávio diz que a medida criou tratamento desigual, porque algumas urnas já tinham sido fechadas. Ele criticou a decisão ter partido do STF, e não do TSE.

Há contrapontos. Três fontes ouvidas pela Reuters, segundo a Antena 1, veem chances remotas de anulação. O professor de Direito da USP Rubens Beça considera “muito pouco provável” que o pedido seja acolhido. O TSE diz ter filmagens e registros de fiscais do PL na sala onde os votos são somados, segundo o Poder360.

O caso de 2022

Em 2022, a coligação de Jair Bolsonaro (PL) pediu ao TSE a invalidação dos votos de 279 mil urnas no segundo turno. Em 23 de novembro, o então presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, negou o pedido. Ele apontou “uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”.

Moraes aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça. Em 15 de dezembro de 2022, o plenário do TSE manteve a multa, segundo a Agência Brasil. A eleição de 2022 não foi anulada.

O que diz Flávio Bolsonaro: No domingo (25), ele disse “vamos pedir a anulação dessas eleições”, segundo a Gazeta do Povo. Ele afirma que a prorrogação criou regras desiguais entre regiões. Não enviamos perguntas à campanha; a posição vem de declarações públicas.

O que vem a seguir

Até a publicação, não encontramos registro de ação protocolada no TSE. O prazo de 15 dias só começa com a diplomação, que ainda não aconteceu. A lei não prevê anulação só porque um candidato recusa o resultado.

Atualização, 26/10, 17h48: segundo a Folha de S.Paulo, reproduzida pelo jornal A Gazeta, Flávio desistiu de pedir a anulação da eleição, menos de 24 horas depois de anunciá-la. Ele deve apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Lula, por suposto abuso de poder econômico, que busca a cassação da chapa. Não localizamos declaração do próprio Flávio sobre a mudança.

Como fizemos: Usamos reportagens de 25 e 26/10/2026 do Poder360, InfoMoney, Gazeta do Povo, CartaCapital, Brasil de Fato e Antena 1, acessadas em 26/10/2026. Para as regras, usamos a Constituição e o Código Eleitoral no site do Planalto. O cálculo de 3,58 pontos percentuais é nosso (51,79% menos 48,21%). Não conseguimos acessar o site do TSE nem o acórdão de 2022, por isso os dados da decisão vêm de reportagens.

Fontes