Mesmo travada, a OMC ainda serve ao interesse do Brasil
Opinião: o Órgão de Apelação da OMC não tem juízes desde 2020. Mesmo assim, para um país sem peso militar, as regras multilaterais ainda valem.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Soberania.

Opinião. Este texto expressa a posição da Revista Soberania, e não é reportagem.
Desde 30 de novembro de 2020, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) não tem nenhum juiz. Segundo a própria OMC, o último integrante em exercício teve o mandato encerrado nessa data. Das sete vagas, todas seguem abertas.
A OMC estabelece as regras do comércio entre seus países membros. O Órgão de Apelação revisa as decisões dos painéis que julgam os casos. Sem ele, quem perde pode recorrer, e a decisão fica travada.
Mesmo assim, o Brasil deve continuar defendendo esse sistema. Regras multilaterais são instrumento de soberania para países sem peso militar nem mercado capaz de impor condições.
Em 27 de julho de 2026, o Brasil pediu consultas aos Estados Unidos na OMC, no caso DS646, nome que a organização dá à disputa. A queixa questiona duas tarifas: 25%, da Seção 301 sobre o Brasil, e 12,5%, da investigação sobre trabalho forçado. A Seção 301 é um instrumento da lei comercial americana contra práticas consideradas desleais. O caso segue na fase de consultas, a primeira etapa do processo.
Em março, a conferência ministerial de Yaoundé, em Camarões, terminou sem declaração final. Segundo fontes diplomáticas citadas pela AFP, o Brasil bloqueou o capítulo de comércio eletrônico em protesto pela falta de acordo na agricultura.
Regras pesam mais para quem tem menos força
Os números do próprio governo mostram a assimetria. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as duas tarifas atingem 23,1% das exportações do Brasil para os Estados Unidos. Desse total, 16,5% sofrem as duas medidas ao mesmo tempo, com sobretaxa acumulada de 37,5%.
Quem depende de um mercado grande negocia com medo de perdê-lo. Na OMC, a regra vale para todos, e pedidos, respostas e prazos ficam em documentos públicos. Isso não garante vitória, mas tira o caso da pura força.
O próprio Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) trabalha nesse terreno. Em 22 de julho, o secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente da pasta, Maurício Lyrio, disse: “temos que recomeçar esse processo”. Ele se referia à mudança da base legal da tarifa, que saiu da declaração de emergência econômica para a Seção 301.
Depois disso, afirmou, o governo terá “melhores condições de avaliar como conduzir eventual processo de solução de controvérsia na OMC”. Trocar a base da tarifa não tira o caso do terreno das regras.
O argumento contra, e a resposta
O argumento contrário tem defensores no próprio governo. Em 23 de julho, o ministro Márcio Elias Rosa, do MDIC, disse: “É óbvio que o interesse primário é negociar.” No mesmo dia, afirmou que “se for necessário lançar a mão no instrumento da reciprocidade, o Brasil não hesitará”.
Para essa visão, a OMC pouco entrega, porque o órgão de apelação está parado. Negociar direto e retaliar, se preciso, seria mais rápido. A crítica tem base, mas falha em dois pontos.
Primeiro, a Lei da Reciprocidade (Lei 15.122, de 2025) depende de regras. Ela permite suspender concessões comerciais em resposta a ações estrangeiras. Entre os gatilhos que lista está o descumprimento de acordos comerciais.
Em segundo lugar, a crítica acerta no diagnóstico, mas erra no remédio. Segundo a Third World Network (TWN), em 23 de junho de 2026, os Estados Unidos bloquearam pela 98ª vez a proposta de preencher as vagas. Ela foi apresentada pela Colômbia em nome de 130 membros. Os americanos chamaram o tema de “non-reform agenda item”, ou seja, um item sem reforma.
A resposta não é abandonar a OMC, e sim reformá-la. Em 2026, o embaixador brasileiro Guilherme de Aguiar Patriota preside o Órgão de Solução de Controvérsias, instância que reúne os membros para tratar dos casos, segundo a TWN. O Brasil tem posição para puxar essa reforma e deveria usá-la.
O que diz o Itamaraty: Em nota de 27 de julho de 2026, o ministério afirmou que as medidas americanas são “injustificadas e incompatíveis com obrigações dos EUA”, segundo reportagem do O Povo que cita o texto.
O que fica em aberto é o peso que o Brasil dará a cada caminho. Negociar com os Estados Unidos é necessário, e o governo diz que faz isso. Mas a negociação só protege o país se houver uma regra que possa ser cobrada, mesmo com o tribunal parado.
Defender a OMC é defender uma ideia simples: país pequeno também tem voz igual. Num mundo de tarifas por decreto, essa é uma forma prática de soberania. O governo deve manter o caso, cobrar o preenchimento das vagas e usar a reciprocidade só como último recurso.
Como fizemos: Checamos a página do caso DS646 e a página de membros do Órgão de Apelação, ambas da OMC, acessadas em 23 de outubro de 2026. Usamos também a nota do Itamaraty e os números do MDIC, segundo O Povo (27 de julho de 2026), as declarações de Lyrio, segundo o Poder360 (22 de julho de 2026), as de Márcio Elias Rosa, segundo O Povo (23 de julho de 2026), e o relato da TWN sobre a reunião do Órgão de Solução de Controvérsias de 23 de junho. Não conseguimos abrir o texto oficial da lei nem as atas da OMC, por isso citamos reportagens que descrevem os documentos. Não fizemos cálculos próprios: os percentuais de exportação são do governo.
Fontes
- DS646: United States – Additional Duties on Certain Products from Brazil — OMC (acesso em 23/10/2026)
- Members of the Appellate Body — OMC (acesso em 23/10/2026)
- Brasil avalia novo processo na OMC por tarifa dos EUA — Poder360
- Itamaraty: Brasil apresentou hoje pedido de consultas aos EUA no sistema da OMC — O Povo
- Momento e forma de usar reciprocidade o tempo é que vai determinar, diz ministro da Indústria — O Povo
- Após tarifaço de Trump, Lula sanciona Lei da Reciprocidade Econômica — Migalhas
- Último dia de conferência da OMC em Camarões é prorrogado por ressalvas do Brasil — Estado de Minas (AFP)
- WTO MC14 closes without final declaration — Interfax
- Relatório da TWN sobre a reunião do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, 23 de junho de 2026 — Third World Network (acesso em 23/10/2026)
- Imagem: Sede da OMC em Genebra — Wikimedia Commons (acesso em 23/10/2026)



