Opinião

Mesmo travada, a OMC ainda serve ao interesse do Brasil

Opinião: o Órgão de Apelação da OMC não tem juízes desde 2020. Mesmo assim, para um país sem peso militar, as regras multilaterais ainda valem.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Soberania.

Fachada clara do prédio da OMC em Genebra, com placa 'WTO OMC' na entrada, uma árvore e gramado em primeiro plano.
Entrada e fachada da sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, na Suíça.Foto: Shev123 / Wikimedia Commons (CC0)

Opinião. Este texto expressa a posição da Revista Soberania, e não é reportagem.

Desde 30 de novembro de 2020, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) não tem nenhum juiz. Segundo a própria OMC, o último integrante em exercício teve o mandato encerrado nessa data. Das sete vagas, todas seguem abertas.

A OMC estabelece as regras do comércio entre seus países membros. O Órgão de Apelação revisa as decisões dos painéis que julgam os casos. Sem ele, quem perde pode recorrer, e a decisão fica travada.

Mesmo assim, o Brasil deve continuar defendendo esse sistema. Regras multilaterais são instrumento de soberania para países sem peso militar nem mercado capaz de impor condições.

Em 27 de julho de 2026, o Brasil pediu consultas aos Estados Unidos na OMC, no caso DS646, nome que a organização dá à disputa. A queixa questiona duas tarifas: 25%, da Seção 301 sobre o Brasil, e 12,5%, da investigação sobre trabalho forçado. A Seção 301 é um instrumento da lei comercial americana contra práticas consideradas desleais. O caso segue na fase de consultas, a primeira etapa do processo.

Em março, a conferência ministerial de Yaoundé, em Camarões, terminou sem declaração final. Segundo fontes diplomáticas citadas pela AFP, o Brasil bloqueou o capítulo de comércio eletrônico em protesto pela falta de acordo na agricultura.

Regras pesam mais para quem tem menos força

Os números do próprio governo mostram a assimetria. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as duas tarifas atingem 23,1% das exportações do Brasil para os Estados Unidos. Desse total, 16,5% sofrem as duas medidas ao mesmo tempo, com sobretaxa acumulada de 37,5%.

Quem depende de um mercado grande negocia com medo de perdê-lo. Na OMC, a regra vale para todos, e pedidos, respostas e prazos ficam em documentos públicos. Isso não garante vitória, mas tira o caso da pura força.

O próprio Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) trabalha nesse terreno. Em 22 de julho, o secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente da pasta, Maurício Lyrio, disse: “temos que recomeçar esse processo”. Ele se referia à mudança da base legal da tarifa, que saiu da declaração de emergência econômica para a Seção 301.

Depois disso, afirmou, o governo terá “melhores condições de avaliar como conduzir eventual processo de solução de controvérsia na OMC”. Trocar a base da tarifa não tira o caso do terreno das regras.

O argumento contra, e a resposta

O argumento contrário tem defensores no próprio governo. Em 23 de julho, o ministro Márcio Elias Rosa, do MDIC, disse: “É óbvio que o interesse primário é negociar.” No mesmo dia, afirmou que “se for necessário lançar a mão no instrumento da reciprocidade, o Brasil não hesitará”.

Para essa visão, a OMC pouco entrega, porque o órgão de apelação está parado. Negociar direto e retaliar, se preciso, seria mais rápido. A crítica tem base, mas falha em dois pontos.

Primeiro, a Lei da Reciprocidade (Lei 15.122, de 2025) depende de regras. Ela permite suspender concessões comerciais em resposta a ações estrangeiras. Entre os gatilhos que lista está o descumprimento de acordos comerciais.

Em segundo lugar, a crítica acerta no diagnóstico, mas erra no remédio. Segundo a Third World Network (TWN), em 23 de junho de 2026, os Estados Unidos bloquearam pela 98ª vez a proposta de preencher as vagas. Ela foi apresentada pela Colômbia em nome de 130 membros. Os americanos chamaram o tema de “non-reform agenda item”, ou seja, um item sem reforma.

A resposta não é abandonar a OMC, e sim reformá-la. Em 2026, o embaixador brasileiro Guilherme de Aguiar Patriota preside o Órgão de Solução de Controvérsias, instância que reúne os membros para tratar dos casos, segundo a TWN. O Brasil tem posição para puxar essa reforma e deveria usá-la.

O que diz o Itamaraty: Em nota de 27 de julho de 2026, o ministério afirmou que as medidas americanas são “injustificadas e incompatíveis com obrigações dos EUA”, segundo reportagem do O Povo que cita o texto.

O que fica em aberto é o peso que o Brasil dará a cada caminho. Negociar com os Estados Unidos é necessário, e o governo diz que faz isso. Mas a negociação só protege o país se houver uma regra que possa ser cobrada, mesmo com o tribunal parado.

Defender a OMC é defender uma ideia simples: país pequeno também tem voz igual. Num mundo de tarifas por decreto, essa é uma forma prática de soberania. O governo deve manter o caso, cobrar o preenchimento das vagas e usar a reciprocidade só como último recurso.

Como fizemos: Checamos a página do caso DS646 e a página de membros do Órgão de Apelação, ambas da OMC, acessadas em 23 de outubro de 2026. Usamos também a nota do Itamaraty e os números do MDIC, segundo O Povo (27 de julho de 2026), as declarações de Lyrio, segundo o Poder360 (22 de julho de 2026), as de Márcio Elias Rosa, segundo O Povo (23 de julho de 2026), e o relato da TWN sobre a reunião do Órgão de Solução de Controvérsias de 23 de junho. Não conseguimos abrir o texto oficial da lei nem as atas da OMC, por isso citamos reportagens que descrevem os documentos. Não fizemos cálculos próprios: os percentuais de exportação são do governo.

Fontes