Apostila de Haia: cartório substitui consulado em 130 países
O cartório emite a apostila de Haia, que dispensa a legalização consular em 130 países. O Itamaraty ainda legaliza para os demais.

Desde 14 de agosto de 2016, um cartório brasileiro pode emitir a apostila de Haia para um documento que será usado no exterior. A apostila é um certificado único. Ela substitui a legalização consular quando o país de destino faz parte da Convenção. Segundo a Conferência da Haia, são 130 países nessa lista.
Antes disso, o documento passava por várias etapas até ser aceito fora do Brasil. O CNJ chamava esse caminho de “legalizações em cadeia”, em comunicado de 2016. Na época, o Itamaraty fazia cerca de 1,5 milhão de legalizações por ano.
Onde pedir a apostila
A apostila é emitida por cartórios habilitados, e não pelo Itamaraty. A Convenção vale para documentos públicos, como certidões. Nas capitais e no Distrito Federal, o serviço começou em 2016. Cartórios do interior também podem ser habilitados pela Corregedoria do tribunal de justiça de cada estado.
O cartório cobra emolumentos, que são taxas fixadas pela tabela de cada estado. Por isso, o preço muda de um lugar para outro.
O consulado ainda entra em cena
Para países que não aderiram à Convenção, a legalização continua no Itamaraty. O pedido vai ao Setor de Legalizações, em Brasília, ou a um dos escritórios do ministério em nove capitais. O serviço é gratuito para o cidadão, segundo o ministério.
Para documentos destinados a países que aderiram, a página do Itamaraty indica a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ. A lista de países signatários também fica no site do CNJ.
O caminho de volta
Documentos estrangeiros com apostila do país de origem dispensam a legalização consular no Brasil. Mas ainda precisam de tradução juramentada e de registro no Registro de Títulos e Documentos (RTD). Essa exigência vem da Lei 6.015/73, art. 129, §6º, e é repetida pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A apostila também não é exigida quando a lei do país de destino ou um tratado dispensa a legalização. A regra está no art. 3º da Resolução 228/2016 do CNJ.
O que diz o Itamaraty: “Este serviço é gratuito para o cidadão”, informa a página de legalização de documentos do ministério, atualizada em 15 de dezembro de 2025. A página trata da legalização para países que não são parte da Convenção.
O que isso significa
Quando o país de destino está na Convenção, a apostila substitui a legalização consular. Quando não está, o caminho continua passando pelo Itamaraty. Antes de pedir, vale conferir a lista da Conferência da Haia. Também vale perguntar ao destino se ele exige tradução ou outro documento.
Como fizemos: Consultamos em 24 de outubro de 2026 a página do serviço de legalização do Itamaraty, atualizada em 15/12/2025, e a lista de partes da Conferência da Haia, que traz 130 países. Usamos reportagens do IRIB sobre a implantação da apostila em 2016 e a regra da Resolução 228/2016 como reproduzida nelas, porque o PDF do CNJ não abriu. As regras de documentos estrangeiros vêm do Código de Normas do TJSC, que é específico de Santa Catarina. Não localizamos as tabelas de emolumentos de todos os estados, por isso não informamos valores. Não enviamos perguntas aos órgãos para este texto.
Fontes
- Legalizar documento para validade em países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia — gov.br (acesso em 24/10/2026)
- Status table da Convenção da Apostila (1961) — Conferência da Haia (HCCH) (acesso em 24/10/2026)
- Apostille Section — Conferência da Haia (HCCH) (acesso em 24/10/2026)
- CNJ: Entra em vigor no Brasil a Convenção da Apostila da Haia — IRIB (acesso em 24/10/2026)
- CNJ: Cartórios do interior do País vão fazer o apostilamento de documentos — IRIB (acesso em 24/10/2026)
- Quando os cartórios não devem apostilar documentos — IRIB (acesso em 24/10/2026)
- Código de Normas — Seção IX, Documento Estrangeiro — Tribunal de Justiça de Santa Catarina (acesso em 24/10/2026)



