Itamaraty

Apostila de Haia: cartório substitui consulado em 130 países

O cartório emite a apostila de Haia, que dispensa a legalização consular em 130 países. O Itamaraty ainda legaliza para os demais.

Palácio do Itamaraty, em Brasília, com seus arcos de concreto refletidos no espelho d'água e o edifício anexo ao fundo, sob céu nublado.
Palácio do Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.Foto: Gabriel Fernandes / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Desde 14 de agosto de 2016, um cartório brasileiro pode emitir a apostila de Haia para um documento que será usado no exterior. A apostila é um certificado único. Ela substitui a legalização consular quando o país de destino faz parte da Convenção. Segundo a Conferência da Haia, são 130 países nessa lista.

Antes disso, o documento passava por várias etapas até ser aceito fora do Brasil. O CNJ chamava esse caminho de “legalizações em cadeia”, em comunicado de 2016. Na época, o Itamaraty fazia cerca de 1,5 milhão de legalizações por ano.

Onde pedir a apostila

A apostila é emitida por cartórios habilitados, e não pelo Itamaraty. A Convenção vale para documentos públicos, como certidões. Nas capitais e no Distrito Federal, o serviço começou em 2016. Cartórios do interior também podem ser habilitados pela Corregedoria do tribunal de justiça de cada estado.

O cartório cobra emolumentos, que são taxas fixadas pela tabela de cada estado. Por isso, o preço muda de um lugar para outro.

O consulado ainda entra em cena

Para países que não aderiram à Convenção, a legalização continua no Itamaraty. O pedido vai ao Setor de Legalizações, em Brasília, ou a um dos escritórios do ministério em nove capitais. O serviço é gratuito para o cidadão, segundo o ministério.

Para documentos destinados a países que aderiram, a página do Itamaraty indica a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ. A lista de países signatários também fica no site do CNJ.

O caminho de volta

Documentos estrangeiros com apostila do país de origem dispensam a legalização consular no Brasil. Mas ainda precisam de tradução juramentada e de registro no Registro de Títulos e Documentos (RTD). Essa exigência vem da Lei 6.015/73, art. 129, §6º, e é repetida pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A apostila também não é exigida quando a lei do país de destino ou um tratado dispensa a legalização. A regra está no art. 3º da Resolução 228/2016 do CNJ.

O que diz o Itamaraty: “Este serviço é gratuito para o cidadão”, informa a página de legalização de documentos do ministério, atualizada em 15 de dezembro de 2025. A página trata da legalização para países que não são parte da Convenção.

O que isso significa

Quando o país de destino está na Convenção, a apostila substitui a legalização consular. Quando não está, o caminho continua passando pelo Itamaraty. Antes de pedir, vale conferir a lista da Conferência da Haia. Também vale perguntar ao destino se ele exige tradução ou outro documento.

Como fizemos: Consultamos em 24 de outubro de 2026 a página do serviço de legalização do Itamaraty, atualizada em 15/12/2025, e a lista de partes da Conferência da Haia, que traz 130 países. Usamos reportagens do IRIB sobre a implantação da apostila em 2016 e a regra da Resolução 228/2016 como reproduzida nelas, porque o PDF do CNJ não abriu. As regras de documentos estrangeiros vêm do Código de Normas do TJSC, que é específico de Santa Catarina. Não localizamos as tabelas de emolumentos de todos os estados, por isso não informamos valores. Não enviamos perguntas aos órgãos para este texto.

Fontes