PF vai apurar interferência estrangeira e elo com minerais críticos
Dino determinou cinco frentes de investigação, de financiamento externo a algoritmos. Suspeitas envolvendo terras raras ainda não têm prova conclusiva.

Nesta terça-feira (27), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito. A Polícia Federal (PF) deverá apurar possível interferência estrangeira nas eleições brasileiras. A decisão reúne suspeitas de financiamento oculto, publicidade paga por perfis estrangeiros e manipulação de algoritmos.
O ponto mais sensível para a soberania econômica aparece em outra frente. Dino pediu que a PF investigue um possível vínculo entre apoio eleitoral e interesses estrangeiros em terras raras e outros minerais críticos. A determinação não comprova que essa troca existiu.
Cinco frentes na mesma investigação
Segundo a Agência Brasil, a decisão foi tomada após provocação do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido levou informações a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ação usada para proteger regra constitucional. Dino entendeu que as suspeitas eleitorais exigiam investigação própria, sob supervisão do STF.
A tabela resume as cinco linhas definidas pelo ministro. Elas mostram que a apuração não se limita à origem do dinheiro. Também alcança quem pagou anúncios, quem participou de contatos e como as plataformas distribuíram conteúdo.
Decisão separa cinco objetos de apuração Frentes determinadas por Flávio Dino em 27 de outubro de 2026
| Frente | O que a PF deverá verificar |
|---|---|
| Rockbridge | Recursos, serviços ou vantagens ligados à campanha |
| Publicidade | Pagadores, origem financeira e participantes no Brasil |
| Minerais | Elementos concretos de eventual contrapartida |
| Contatos | Participantes e finalidade de reuniões com empresários |
| Plataformas | Assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas |
Fonte: decisão de Flávio Dino, reproduzida pela Agência Brasil. Elaboração: redação.
Dino citou notícias sobre tratativas entre representantes da Rockbridge Network e os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang. Também mencionou anúncios de perfis sediados no exterior, voltados ao público brasileiro, com dados da plataforma de apostas Polymarket.
A legislação eleitoral proíbe partidos e candidatos de receber, direta ou indiretamente, doações de origem estrangeira, inclusive por publicidade. A regra, citada pelo g1, explica por que a origem dos recursos é central. A existência de contatos, contudo, não demonstra financiamento.
Minerais entram como hipótese a ser checada
O ministro pediu esclarecimentos sobre quem teria formulado eventual proposta envolvendo minerais, a quem ela teria sido dirigida e qual seria a contrapartida. Terras raras são 17 elementos químicos usados em produtos como ímãs e equipamentos de alta tecnologia.
Na decisão, Dino lembrou que os recursos minerais pertencem à União. Sua exploração depende de autorização ou concessão concedida no interesse nacional. Por isso, uma promessa eleitoral não basta para dispor desses recursos.
A apuração sobre plataformas também tem resposta documentada. Segundo o g1, a Meta negou favorecer candidaturas e atribuiu os problemas relatados a incidentes técnicos. A empresa reconheceu uma falha que permitiu a sua ferramenta de inteligência artificial gerar materiais favoráveis a Flávio Bolsonaro.
Em 20 de outubro, o Comitê de Supervisão da Meta, órgão independente que revisa decisões da empresa, apontou falhas recorrentes na aplicação de regras eleitorais. O comitê citou restrições técnicas a contas de um candidato brasileiro e pediu práticas transparentes e consistentes. O documento não concluiu que houve manipulação intencional dos algoritmos.
O que diz Tallis Gomes: Em nota enviada à Agência Brasil, ele afirmou não exercer função na Rockbridge Network e não ter participado de campanha presidencial. Disse também que não arrecadou, doou nem intermediou recursos nacionais ou estrangeiros para fins políticos. A redação não o procurou; a posição vem da nota pública.
O que vem a seguir
A PF deverá buscar elementos concretos sobre cada uma das cinco frentes. Neste momento, as reportagens e representações citadas na decisão são indícios a investigar, não prova de crime nem condenação de qualquer pessoa ou empresa. Cada frente exige prova própria, e uma conclusão em uma delas não comprova automaticamente as demais.
O desfecho importa para duas dimensões da soberania brasileira. Uma é a proteção da escolha dos eleitores contra dinheiro ou operações externas ocultas. Outra é impedir que recursos minerais públicos entrem em negociações sem as regras e os controles previstos na Constituição.
Como fizemos: Conferimos a decisão e as cinco frentes nas reportagens da Agência Brasil e do g1, atualizadas e acessadas em 27/10/2026. A tabela apenas reorganiza os cinco incisos reproduzidos pela Agência Brasil, sem cálculo novo. Não tivemos acesso ao inteiro teor da decisão nem contatamos os citados; usamos suas posições públicas já publicadas.
Fontes
- Agência Brasil: Dino manda PF apurar interferência externa no processo eleitoral, 27/10/2026 (acesso em 27/10/2026)
- g1: Flávio Dino determina apuração sobre possível interferência estrangeira nas eleições, 27/10/2026 (acesso em 27/10/2026)
- Comitê de Supervisão da Meta: declaração sobre integridade eleitoral em suas plataformas, 20/10/2026 (acesso em 27/10/2026)
- Wikimedia Commons: Flávio Dino, foto de Pedro França/Agência Senado (CC BY 2.0) (acesso em 27/10/2026)



