Lei dos minerais críticos deixa ao governo a exigência de refino
A Lei 15.506 permite exigir processamento no Brasil, mas deixa prazos e percentuais para regulamentos que ainda não localizamos.

Lula sancionou a Lei 15.506 em 16 de setembro de 2026, sem vetos. O texto cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e um conselho para coordená-la. A pergunta central é se a lei obriga o Brasil a processar esses minerais no próprio país.
A resposta curta é esta: a lei permite exigir o processamento, mas deixa a regra para o governo. Processar, no texto, significa fazer o beneficiamento ou a transformação industrial do mineral aqui.
O que a lei permite exigir
O artigo 8 diz que o regulamento vai definir “os instrumentos regulatórios e administrativos a serem adotados” para estimular o processamento. Entre os exemplos está a agregação de valor ligada à exportação. O artigo também prevê a obrigação de informar o que é exportado.
O mesmo artigo manda o regulamento fixar “critérios, procedimentos, limites, prazos” para esses instrumentos. Ou seja, no artigo 8 a lei não traz prazo nem percentual de processamento.
A lei define agregação de valor como “elevação substancial” por beneficiamento ou transformação, e os critérios vêm do regulamento (artigo 2º, inciso XIX).
Quem define a lista e as regras de projeto
O CIMCE, o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, define e atualiza a lista de minerais críticos e estratégicos. Os critérios para essa lista saem de regulamento (artigo 3º, §3º).
Projetos prioritários devem cumprir requisitos “na forma de regulamento”, como contratação local e agregação de valor no país (artigo 7º, §1º).
Dinheiro, prazos e o que já saiu
Os incentivos têm teto e data. O crédito fiscal pode chegar a 20% do gasto com beneficiamento e transformação (artigo 18, §2º). Entre 2030 e 2034, o total anual fica limitado a R$ 1 bilhão (§1º). Os créditos valem até 31 de dezembro de 2034 (artigo 17).
A concessão do crédito depende de “procedimento concorrencial” definido em regulamento (artigo 18, §7º). O parágrafo 9º menciona contrato de longo prazo, de no mínimo cinco anos, para a compra de produtos.
As empresas também devem aplicar, todo ano, parte da receita operacional bruta. O mínimo é de 0,3% em pesquisa e desenvolvimento e de 0,2% no FGAM, o fundo garantidor da atividade mineral (artigo 15, inciso I). Essa obrigação vale por seis anos “a partir da regulamentação”, e a participação da União no fundo é limitada a R$ 2 bilhões (artigo 9º).
O CIMCE precisa ser formalmente instalado e ter sua estrutura regulamentada em até 90 dias da publicação (artigo 45). Contando de 16 de setembro, esse prazo termina em 15 de dezembro de 2026.
No mesmo dia da sanção, saíram o Decreto 13.118, que regulamenta a lei e a estrutura do conselho, e a Portaria 1.043, que designou os representantes. O decreto organiza o conselho em um Pleno, um Comitê Executivo e uma Secretaria-Executiva no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Segundo o escritório Demarest, o decreto não fixa critérios objetivos para expressões como “participação relevante” e “influência significativa”. Para o escritório, esses pontos dependem de regulamentação adicional.
Segundo a Agência iNFRA, a ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, disse que a primeira reunião do conselho deve ocorrer “no prazo de dez dias”. Não encontramos registro de que ela tenha acontecido. Também não localizamos regulamento publicado para o artigo 8, o programa de crédito ou o FGAM.
O que diz a Casa Civil: A ministra Miriam Belchior afirmou que o desafio “não cabe dentro de uma única política” e que o conselho “foi estruturado para garantir as atribuições estratégicas previstas na lei”. As falas são da Agência iNFRA, de 16 de setembro de 2026.
O que isso significa
A lei dá ao governo instrumentos para estimular o processamento no país: incentivos fiscais, contratos de longo prazo e requisitos ligados à exportação. Mas a exigência em si, com prazo e percentual, não está no texto. Essa escolha cabe ao regulamento.
Os prazos já conhecidos são o de 15 de dezembro de 2026 para o conselho e o de 31 de dezembro de 2034 para os créditos fiscais.
Como fizemos: Lemos a Lei 15.506 nas versões do Planalto e do Senado, e o Decreto 13.118 no Planalto, acessados em 26/10/2026. Conferimos cada artigo citado em consultas separadas, com trechos reproduzidos pela ferramenta de leitura de páginas. Não lemos o Diário Oficial da União, que é a versão oficial. Calculamos o prazo de 90 dias a partir da publicação de 16/9/2026. Buscamos regulamentos publicados até 25/10/2026 e não achamos os atos que faltam, mas pode haver ato não indexado. Não enviamos perguntas à Casa Civil, e a fala citada é pública.
Fontes
- Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026 — Senado Federal (acesso em 26/10/2026)
- Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026 — Planalto (acesso em 26/10/2026)
- Minerais críticos não cabem apenas a um único ministério, diz ministra — Agência iNFRA (acesso em 26/10/2026)
- Lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos é sancionada; governo regulamenta o CIMCE e designa seus primeiros membros — Demarest (acesso em 26/10/2026)
- Fachada do Palácio do Planalto — Wikimedia Commons (Pedro França / Agência Senado, CC BY 2.0) (acesso em 26/10/2026)



