Como o USTR pode mudar ou encerrar a tarifa de 25% contra o Brasil
A lei dos EUA permite ao USTR alterar ou encerrar a tarifa de 25% sobre o Brasil, mas exige consultas e aviso público antes de qualquer mudança.

Desde 22 de julho de 2026, produtos brasileiros que entram nos Estados Unidos pagam uma tarifa extra de 25%, com exceções listadas no aviso oficial. A base é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, em inglês Trade Act. Essa mesma lei define como a tarifa pode ser mudada ou encerrada.
Este texto explica essas regras. Ele não tenta prever decisões do governo americano. Só mostra o que a lei e os avisos oficiais dizem.
O Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) anunciou a medida em 15 de julho de 2026. Segundo o comunicado da agência, a decisão foi tomada por determinação do presidente Donald Trump. O aviso foi publicado no Federal Register, o diário oficial americano, em 20 de julho.
Quem pode mudar a tarifa, e por quê
A regra está na Seção 307 da mesma lei, registrada no código americano como 19 U.S.C. §2417. O código, ou United States Code, reúne as leis federais dos EUA. A seção autoriza o USTR a modificar ou encerrar uma ação já aplicada.
A lei cita três situações. A primeira é uma exceção à regra que obriga o USTR a agir. A segunda é uma mudança no peso da tarifa para o comércio americano, para mais ou para menos. A terceira é a ação deixar de ser adequada.
Antes de mudar, o USTR deve consultar quem pediu a investigação, quando houver, e a indústria americana afetada. Outras pessoas interessadas também devem poder apresentar suas opiniões. Ordens específicas do presidente prevalecem sobre essas regras.
Etapas que a lei exige para mudar ou encerrar a ação Texto de 19 U.S.C. §2417, Seção 307 do Trade Act de 1974
| Etapa | O que a lei exige |
|---|---|
| Consulta | Ouvir quem pediu a investigação e a indústria afetada, e abrir espaço a outros interessados |
| Publicação | Anunciar a mudança no Federal Register |
| Congresso | Informar por escrito a mudança e os motivos |
| Prazo de quatro anos | Encerrar a ação após quatro anos, salvo pedido de continuidade nos últimos 60 dias |
Fonte: 19 U.S.C. §2417, Cornell Law School. Elaboração: redação.
O que o aviso de julho diz
O aviso publicado em 20 de julho diz que o USTR seguirá acompanhando as questões investigadas. Ele menciona a Seção 307 como base para modificar ou encerrar a ação, segundo a EY, firma de auditoria e consultoria que resumiu o texto.
Segundo a EY, o aviso afirma que a imposição da tarifa não impede negociações contínuas com o Brasil. Também diz que ações brasileiras que reduzam o peso para o comércio americano podem justificar redução do alcance ou da alíquota.
Não encontramos, nos textos consultados, data fixa para revisão da tarifa. Também não localizamos anúncio de mudança até a segunda-feira (26).
O que o Brasil pode fazer em paralelo
Na Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil pediu consultas com os EUA em 27 de julho de 2026. O caso, chamado DS646, contesta a tarifa de 25% e a tarifa de 12,5% ligada a uma investigação sobre trabalho forçado. Segundo a OMC, as consultas seguem em andamento, e os EUA aceitaram o pedido em 6 de agosto.
Na OMC, o pedido não suspende a tarifa enquanto o caso tramita. Em casa, a Lei 15.122, de 11 de abril de 2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica, permite responder a medidas unilaterais de outros países que prejudiquem a competitividade do Brasil.
A lei prevê contramedidas, como um imposto sobre importações do país que adotou a medida. A decisão cabe ao Poder Executivo, e a lei não fixa prazo total. Antes, o governo deve fazer consultas diplomáticas, e o regulamento deve prever consulta pública e prazos.
O que diz o USTR: No comunicado de 15 de julho de 2026, a agência afirma que segue aberta a negociações com o Brasil “para promover mudanças há muito necessárias” (tradução nossa). O aviso de 20 de julho diz que a tarifa não impede essas negociações.
O que vem a seguir
A lei dá ao USTR o poder de mudar a tarifa, mas exige passos públicos. Qualquer alteração precisa aparecer no Federal Register e ser informada ao Congresso, com os motivos. Até lá, vale a tarifa de 25% publicada em julho, pelo que apuramos.
Quem acompanha o tema deve olhar o Federal Register e o site do USTR. Uma mudança só vale depois de publicada nesses canais oficiais.
Como fizemos: Usamos o texto da Seção 307, 19 U.S.C. §2417, no Cornell Law School; o comunicado do USTR de 15/07/2026; o aviso publicado no Federal Register em 20/07/2026 (91 FR 45516), que não conseguimos ler na íntegra, por isso as passagens sobre revisão vêm do resumo da EY de 16/07/2026; a página da OMC sobre o caso DS646; e a Lei 15.122/2025 no portal da Câmara. Acessamos as fontes em 26/10/2026. O prazo de quatro anos, que chegaria em julho de 2030, é cálculo nosso, contado a partir de 22/07/2026. Não enviamos perguntas ao USTR; a posição citada é pública.
Fontes
- 19 U.S.C. §2417, Modification and termination of actions — Cornell Law School (acesso em 26/10/2026)
- USTR — Section 301 Action on Brazil’s Unreasonable Acts, Policies, and Practices, 15/07/2026 (acesso em 26/10/2026)
- Federal Register, Notice of Action, 91 FR 45516, 20/07/2026 (PDF no govinfo) (acesso em 26/10/2026)
- EY US Tax News — USTR issues Notice of Action imposing 25% Section 301 tariffs on imports from Brazil, 16/07/2026 (acesso em 26/10/2026)
- OMC — DS646: United States — Additional Duties on Certain Products from Brazil (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 — Câmara dos Deputados (acesso em 26/10/2026)



