Fronteiras

Residente fronteiriço ganha direitos, mas só no município indicado

A autorização de residente fronteiriço permite trabalhar e estudar do lado brasileiro, vale por cinco anos e é pedida à Polícia Federal.

Vista elevada de uma avenida larga, com carros estacionados, prédios baixos e altos e céu azul, em uma cidade de fronteira entre o Brasil e o Uruguai.
Vista das cidades-gêmeas Rivera, no Uruguai, e Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, na linha de fronteira, em foto de agosto de 2017.Foto: Mx. Granger / Wikimedia Commons (CC0 1.0)

Desde a Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017), moradores de cidades de fronteira podem trabalhar e estudar no lado brasileiro. Esse direito depende de uma autorização pedida à Polícia Federal (PF). Ela não dá residência no país, vale por cinco anos e só funciona no município indicado.

A lei chama essa pessoa de residente fronteiriço. É o cidadão de país vizinho do Brasil, ou apátrida (quem não tem nacionalidade reconhecida por nenhum país), que mora habitualmente em município fronteiriço desse país vizinho. Ou seja, a moradia precisa estar do lado estrangeiro da linha.

O que a autorização permite

A autorização serve para facilitar a livre circulação desse morador. Ela é concedida mediante requerimento, e o decreto que regulamenta a lei manda o pedido à PF (art. 23 da Lei 13.445 e art. 87 do Decreto 9.199, de 2017). O termo “atos da vida civil” é amplo. O decreto cita expressamente a atividade de trabalho e os estudos.

Sobre saúde e educação, a lei garante a migrantes o acesso a serviços públicos de saúde, incluindo o Sistema Único de Saúde (SUS), e à educação pública. Isso vale sem discriminação por nacionalidade (art. 4º, incisos VIII e X). O titular da autorização também tem as garantias do regime geral da lei (art. 24, §1º).

Como pedir e quais documentos

O registro é feito na unidade da PF que atende imigrantes no município onde a pessoa quer exercer seus direitos (art. 67, inciso III, do decreto). Depois do registro, a pessoa recebe a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), que identifica sua condição.

Para o registro, o decreto pede estes documentos (art. 89, parágrafo único):

  • documento de viagem ou carteira de identidade emitida pelo país de origem;
  • prova de residência habitual em município fronteiriço do país vizinho;
  • certidões de antecedentes criminais do lugar onde a pessoa morou nos últimos cinco anos;
  • declaração, sob as penas da lei, de não ter antecedentes criminais em nenhum país nos últimos cinco anos;
  • comprovante de pagamento da taxa de expedição da carteira.

O decreto não informa o valor dessa taxa. Antes de dar entrada, convém confirmar o valor e a lista de documentos na PF.

Validade e limites

A autorização pode ser concedida por cinco anos. O prazo pode ser renovado por igual período, por novo requerimento. Ao fim, pode ser concedida a autorização por tempo indeterminado (art. 90 do decreto). O documento pode ser cancelado a qualquer tempo nos casos previstos no art. 25 da lei.

Os limites são claros. A autorização e a carteira não dão direito de residência no país. Também não permitem sair do município autorizado (art. 94 do decreto). O espaço de validade fica especificado no próprio documento (art. 24, §2º, da lei).

O que diz a Polícia Federal: Não encontramos manifestação da PF sobre o residente fronteiriço em páginas públicas. O portal gov.br informa, no serviço geral de residência, que o atendimento é feito, em regra, na unidade que cobre o local onde a pessoa mora.

O que isso significa

Para quem mora do lado estrangeiro da fronteira, a autorização resolve trabalho e estudo no município indicado. Ela não cria residência no Brasil. É um instrumento local, com prazo e território definidos.

Ficam em aberto dois pontos. O valor atual da taxa e a lista de documentos de cada unidade não aparecem no texto do decreto. A lei também prevê que condições específicas possam vir de regulamento ou de tratado (art. 23, parágrafo único).

Como fizemos: Lemos o texto da Lei 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017 no site do Planalto, e a página de serviço do gov.br, acessados em 27/10/2026. Não fizemos cálculos. Não localizamos página específica da PF sobre o residente fronteiriço nem o valor atual da taxa; por isso essas informações não entram no texto.

Fontes