Residente fronteiriço ganha direitos, mas só no município indicado
A autorização de residente fronteiriço permite trabalhar e estudar do lado brasileiro, vale por cinco anos e é pedida à Polícia Federal.

Desde a Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017), moradores de cidades de fronteira podem trabalhar e estudar no lado brasileiro. Esse direito depende de uma autorização pedida à Polícia Federal (PF). Ela não dá residência no país, vale por cinco anos e só funciona no município indicado.
A lei chama essa pessoa de residente fronteiriço. É o cidadão de país vizinho do Brasil, ou apátrida (quem não tem nacionalidade reconhecida por nenhum país), que mora habitualmente em município fronteiriço desse país vizinho. Ou seja, a moradia precisa estar do lado estrangeiro da linha.
O que a autorização permite
A autorização serve para facilitar a livre circulação desse morador. Ela é concedida mediante requerimento, e o decreto que regulamenta a lei manda o pedido à PF (art. 23 da Lei 13.445 e art. 87 do Decreto 9.199, de 2017). O termo “atos da vida civil” é amplo. O decreto cita expressamente a atividade de trabalho e os estudos.
Sobre saúde e educação, a lei garante a migrantes o acesso a serviços públicos de saúde, incluindo o Sistema Único de Saúde (SUS), e à educação pública. Isso vale sem discriminação por nacionalidade (art. 4º, incisos VIII e X). O titular da autorização também tem as garantias do regime geral da lei (art. 24, §1º).
Como pedir e quais documentos
O registro é feito na unidade da PF que atende imigrantes no município onde a pessoa quer exercer seus direitos (art. 67, inciso III, do decreto). Depois do registro, a pessoa recebe a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), que identifica sua condição.
Para o registro, o decreto pede estes documentos (art. 89, parágrafo único):
- documento de viagem ou carteira de identidade emitida pelo país de origem;
- prova de residência habitual em município fronteiriço do país vizinho;
- certidões de antecedentes criminais do lugar onde a pessoa morou nos últimos cinco anos;
- declaração, sob as penas da lei, de não ter antecedentes criminais em nenhum país nos últimos cinco anos;
- comprovante de pagamento da taxa de expedição da carteira.
O decreto não informa o valor dessa taxa. Antes de dar entrada, convém confirmar o valor e a lista de documentos na PF.
Validade e limites
A autorização pode ser concedida por cinco anos. O prazo pode ser renovado por igual período, por novo requerimento. Ao fim, pode ser concedida a autorização por tempo indeterminado (art. 90 do decreto). O documento pode ser cancelado a qualquer tempo nos casos previstos no art. 25 da lei.
Os limites são claros. A autorização e a carteira não dão direito de residência no país. Também não permitem sair do município autorizado (art. 94 do decreto). O espaço de validade fica especificado no próprio documento (art. 24, §2º, da lei).
O que diz a Polícia Federal: Não encontramos manifestação da PF sobre o residente fronteiriço em páginas públicas. O portal gov.br informa, no serviço geral de residência, que o atendimento é feito, em regra, na unidade que cobre o local onde a pessoa mora.
O que isso significa
Para quem mora do lado estrangeiro da fronteira, a autorização resolve trabalho e estudo no município indicado. Ela não cria residência no Brasil. É um instrumento local, com prazo e território definidos.
Ficam em aberto dois pontos. O valor atual da taxa e a lista de documentos de cada unidade não aparecem no texto do decreto. A lei também prevê que condições específicas possam vir de regulamento ou de tratado (art. 23, parágrafo único).
Como fizemos: Lemos o texto da Lei 13.445/2017 e do Decreto 9.199/2017 no site do Planalto, e a página de serviço do gov.br, acessados em 27/10/2026. Não fizemos cálculos. Não localizamos página específica da PF sobre o residente fronteiriço nem o valor atual da taxa; por isso essas informações não entram no texto.
Fontes
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Decreto nº 9.199, de 2017, Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Obter autorização de residência e Carteira de Registro Nacional Migratório, gov.br (acesso em 27/10/2026)
- Border between Rivera and Santana do Livramento, Wikimedia Commons (CC0 1.0) (acesso em 27/10/2026)



