Comércio exterior

DU-E é gratuita, mas cancela sozinha após 15 dias sem despacho

Para exportar, a empresa registra a DU-E no Portal Único. O serviço é gratuito, mas a declaração é cancelada se não for despachada em 15 dias.

Prédio em tons de ocre da Alfândega de Manaus, com ameias e torre, ao lado de um prédio espelhado do Ministério da Fazenda.
Prédio da Alfândega de Manaus, unidade da Receita Federal, ao lado da torre do Ministério da Fazenda, em foto de 2008.Foto: Pedro Angelini / Flickr / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 2 de julho de 2018, a Declaração Única de Exportação (DU-E) substitui o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), segundo a Receita Federal. Ela é a base do despacho aduaneiro de exportação, o processo em que o governo confere e libera a carga.

O registro é feito no Portal Único Siscomex, o sistema federal do comércio exterior. O serviço é gratuito, segundo a página oficial no gov.br. O prazo pesa mais: se a DU-E não for apresentada para despacho em 15 dias, ela é cancelada.

Antes de começar

Quem registra a DU-E é o declarante, a pessoa que apresenta a declaração. Pode ser o próprio exportador ou um representante legal. Ambos precisam estar habilitados a operar no comércio exterior.

As páginas oficiais dizem coisas diferentes sobre o acesso. O serviço no gov.br pede login com conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro. O manual de pré-requisitos da Receita fala em certificado digital, uma identidade eletrônica usada em sistemas oficiais, do representante cadastrado no Siscomex.

A DU-E tem como base a nota fiscal eletrônica (NF-e) que ampara a venda ao exterior. Sem nota, a Receita aceita apenas alguns casos, como bagagem desacompanhada, doação e herança. Nesses casos, o registro é feito somente por tela.

O caminho no sistema e o prazo de 15 dias

No Portal Único, o caminho é o botão EXP, o menu “Declaração Única de Exportação”, depois “Elaborar DU-E” e “Nova”. A Receita descreve o fluxo em etapas. O exportador elabora a DU-E. O depositário, quem recebe a carga no local de depósito, faz a sua parte. A Receita confere e desembaraça a declaração. Por fim, o sistema registra a averbação, isto é, o registro de que a carga embarcou.

Enquanto a DU-E estiver “registrada”, o declarante pode cancelá-la sem pedir autorização à Receita. Se ela não for apresentada para despacho 15 dias depois do registro, é cancelada automaticamente. A regra está no artigo 69, inciso I, da Instrução Normativa RFB 1.702/2017. As notas fiscais podem ser reaproveitadas em outra declaração.

Poucos produtos pagam imposto de exportação, um tributo sobre a saída de mercadorias. Quando pagam, o prazo é de 15 dias contados do registro da DU-E. Sem o pagamento, o embarque não pode ser autorizado, segundo a Receita.

O que muda para quem exporta pouco

O Decreto 8.870, de 2016, criou o Simples Exportação. O benefício vale para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, o regime de impostos simplificado para pequenos negócios. O texto não cita o MEI pelo nome.

Essas empresas podem contratar um operador logístico, que cuida do licenciamento e do despacho. Elas também ficam dispensadas de licença de exportação. Há exceções para controles sanitários, fitossanitários, ambientais, de segurança nacional e de acordos internacionais.

Quem exporta pelos Correios ou por courier tem outra via. Encomendas de até US$ 1.000 seguem por Lista de Remessas (LR), nos Correios, ou por Declaração de Remessas de Exportação (DRE), no courier. Bens sujeitos a licenciamento exigem DU-E. A DU-E pode ser registrada pelos Correios ou por couriers, sem habilitação do remetente e sem limite de valor.

Três vias para o pequeno exportador Regras vigentes em 27/10/2026, por via

Via Quem pode usar O que a regra prevê
Operador logístico ME e EPP optantes do Simples Nacional Cuida de licenciamento e despacho; dispensa de licença, com exceções
Correios Encomendas de até US$ 1.000 Lista de Remessas (LR)
Courier Encomendas de até US$ 1.000 Declaração de Remessas de Exportação (DRE); DU-E sem limite de valor

Fonte: Decreto 8.870/2016; Receita Federal. Elaboração: redação.

O que diz a Receita Federal: Na página do serviço no gov.br, a Receita informa que a DU-E é gratuita para o cidadão. A página indica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil como órgão responsável. Esta reportagem usa esse texto publicado; não houve contato direto com o órgão.

O que isso significa

A DU-E é gratuita, mas o prazo de 15 dias é o ponto de atenção. Registrar a declaração antes de a carga estar pronta pode levar ao cancelamento. A contagem começa no registro, não no embarque.

Os custos reais podem vir de terceiros, como o operador logístico. Não encontramos, nas páginas oficiais, tabela de preços desses serviços. O próprio serviço no gov.br informa que o prazo total ainda não foi estimado.

Para o pequeno exportador, a escolha entre operador, Correios e courier depende do produto, do valor e da necessidade de licença.

Como fizemos: Usamos páginas oficiais do gov.br, da Receita Federal e do Siscomex, além do Decreto 8.870/2016 no site do Planalto, acessados em 27/10/2026. Não fizemos cálculos; prazos e valores são os das normas citadas. Parte do manual de preenchimento exige login e não foi lida, e o texto consolidado da IN RFB 1.702/2017 não foi aberto. O passo a passo resume o que as páginas abertas informam e pode mudar.

Fontes