Comércio exterior

Como uma pequena empresa se habilita para exportar

Habilitação no Radar da Receita é gratuita e feita pela internet; depois, cada venda ao exterior é registrada na DU-E, no Portal Único Siscomex.

Ilustração provisória e abstrata: pilhas de contêineres e uma rota marítima tracejada, em azul-petróleo e dourado.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Antes da primeira venda ao exterior, toda empresa precisa de uma habilitação na Receita Federal, conhecida como Radar. O pedido é feito pela internet, é gratuito e tem prazo estimado de até 10 dias corridos. As informações estão na página do serviço no portal gov.br.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é a plataforma do governo que registra exportações e importações. Sua versão atual é o Portal Único Siscomex, que reúne em um só lugar os órgãos que controlam o comércio exterior.

Primeiro passo: o Radar

A habilitação é competência exclusiva da Receita Federal. O responsável legal da empresa precisa ter CPF regular e conta gov.br de nível prata ou ouro. O pedido é feito no Portal Único, em “Cadastro de Intervenientes”, na opção “Requerer Habilitação”.

Existem três modalidades: expressa, limitada e ilimitada. Elas definem quanto a empresa pode operar, conforme a capacidade financeira estimada pela Receita. As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020.

Alguns pedidos são escolhidos para uma análise fiscal mais detalhada e seguem por processo digital. Depois de habilitada, a empresa pode credenciar representantes, como um despachante aduaneiro. É o profissional que cuida dos trâmites na alfândega em nome da empresa.

Segundo passo: classificar e simular

A empresa precisa identificar o código do seu produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O Portal Único permite simular o tratamento administrativo e tributário da exportação antes do registro. Assim, a empresa descobre se precisa de licenças ou certificados de outros órgãos.

Terceiro passo: a DU-E

Cada venda ao exterior é registrada na Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico do Portal Único. Em geral, ela é preenchida a partir da nota fiscal eletrônica da operação. A própria empresa ou seu representante pode registrar a declaração, sem custo.

Quando a carga chega ao recinto da alfândega, começa o despacho aduaneiro. Um sistema de análise de risco escolhe o canal de conferência. No verde, a liberação é automática; no laranja, há exame de documentos; no vermelho, também há inspeção física.

Onde buscar apoio

O guia “Aprendendo a Exportar”, do portal Siscomex, divide o caminho em nove etapas. Ele vai da classificação do produto à operação final e trata de preço, pagamento e financiamento.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) mantém o Programa de Qualificação para Exportação (Peiex). Segundo o governo de Goiás, parceiro do programa, a qualificação é gratuita. Um especialista visita a empresa, faz um diagnóstico e entrega um plano de exportação ao final.

O que diz a Receita Federal: Na carta de serviços do gov.br, a Receita informa que a habilitação para operar no Siscomex é gratuita e tem prazo estimado de até 10 dias corridos. O guia do portal Siscomex resume: “A solicitação de habilitação é via web e gratuita”.

O caminho para exportar exige papelada, mas é público e não cobra taxa de cadastro. Com o Radar ativo e o produto bem classificado, a pequena empresa pode registrar sua primeira DU-E. O passo mais difícil costuma ser outro: encontrar o comprador. É aí que programas de qualificação podem fazer diferença.

Fontes