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Contestar na Justiça é legal; recusar o veredito final, não

Nos EUA (2020) e no Peru (2021), tribunais e órgãos eleitorais rejeitaram as contestações. Recorrer é legítimo; recusar o resultado confirmado, não.

Fachada de mármore branco da sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, com o nome da entidade no friso e bandeiras azuis ao alto.
Sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington. A entidade aprovou a Carta Democrática Interamericana em 2001.Foto: ajay_suresh / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo (25), Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, com 99,99% das urnas apuradas, segundo o InfoMoney. Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), disse que era “impossível” reconhecer o resultado, segundo o Metrópoles. Na segunda-feira (26), ele desistiu do pedido de anulação e deve entrar com outra ação.

A pergunta é o que as democracias fazem com quem perde e não aceita o resultado. Nos casos verificados, a regra é clara: contestar cabe na Justiça, mas recusar o veredito final não tem respaldo nas normas.

No Brasil, a Lei Complementar 64, de 1990, permite que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral peçam investigação judicial de abuso de poder. Essa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pode levar à inelegibilidade e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Nos EUA e no Peru, a contestação foi à Justiça

Donald Trump e aliados contestaram a derrota para Joe Biden na Justiça. Segundo a NBC News, das mais de 60 ações do período pós-eleitoral, Trump teve decisão favorável em apenas uma. As demais foram arquivadas, retiradas ou encerradas por acordo.

Em 6 de janeiro de 2021, manifestantes invadiram o Capitólio e interromperam a sessão do Congresso que certificava o resultado. Segundo a Reuters, a certificação terminou de madrugada, com 306 votos para Biden e 232 para Trump.

No Peru, em 9 de junho de 2021, Keiko Fujimori pediu a anulação de 802 atas, cerca de 200 mil votos, segundo a agência EFE. Ata é o registro de votos de cada mesa. Os pedidos foram ao Jurado Nacional de Eleições (JNE), que julga a eleição no país.

Segundo o instituto WOLA, o JNE analisou cada alegação de fraude e rejeitou praticamente todas. Em 19 de julho, o órgão proclamou Pedro Castillo presidente, com 50,126% dos votos e vantagem de 44.263, segundo a CNN. Fujimori disse que reconheceria o resultado, porque a lei e a Constituição assim determinam (tradução nossa). Mas não retirou as acusações de fraude, segundo o WOLA.

No Brasil e nas normas, o caminho é o recurso

Em 2022, o PL pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação de votos em 279 mil das 472 mil urnas do segundo turno. Em 23 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, rejeitou o pedido. Ele o chamou de “esdrúxulo” e “ilícito” e multou a coligação em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, segundo o Poder360.

A Carta Democrática Interamericana, da Organização dos Estados Americanos (OEA), cita eleições “periódicas, livres e justas” como elemento da democracia (artigo 3). Cabe aos Estados organizá-las e garantir sua lisura (artigo 23). Traduções nossas do texto em inglês. Nenhum artigo trata de candidatos que recusam o resultado.

A Declaração de Princípios para a Observação Internacional de Eleições, da ONU (2005), diz que os resultados devem ser “contados com precisão, anunciados e respeitados” (tradução nossa). Sobre partidos e candidatos, trata de acesso e comunicação com os observadores, não de aceitar o resultado.

Quando um tribunal anula, a decisão vale

Tribunais também anulam eleições. Na Áustria, em 2016, a Corte Constitucional anulou o segundo turno presidencial por irregularidades na contagem do voto postal. A repetição foi em 4 de dezembro.

No Quênia, a Suprema Corte anulou em 1º de setembro de 2017 a vitória de Uhuru Kenyatta. Kenyatta disse que respeitaria a decisão, mesmo discordando (tradução nossa). A nova votação ocorreu em 26 de outubro.

A diferença está no caminho. Nesses casos, um tribunal decidiu com base em provas, e a decisão foi cumprida.

O que isso significa

No caso brasileiro, a reportagem diz que a AIJE deve ser apresentada. Ela pede a cassação da chapa de Lula por abuso de poder econômico, e não a anulação da votação. Caberá à Justiça Eleitoral analisar as provas.

Os casos mostram um padrão. Quem perde pode recorrer, no prazo e com prova. Depois da última decisão, o resultado vale, mesmo para quem discorda.

O que diz Flávio Bolsonaro: Segundo o Metrópoles, ele disse que era “impossível” reconhecer o resultado. Segundo a Agência FolhaPress, publicada pelo jornal A Gazeta, ele desistiu do pedido de anulação e deve entrar com uma AIJE. Não o procuramos antes da publicação; o posicionamento vem de reportagens públicas.

Como fizemos: Usamos reportagens da NBC News, da Reuters (republicada pelo The Peninsula), da EFE (via BioBio), do WOLA, da CNN, do Poder360, do Metrópoles, do InfoMoney e da Agência FolhaPress (via A Gazeta), acessadas em 26/10/2026. Os textos da OEA e da Declaração de Princípios foram lidos em inglês, e as traduções são nossas. Não lemos processos judiciais nem as decisões originais de TSE, JNE, Suprema Corte do Quênia ou Corte Constitucional austríaca; os dados vêm das reportagens e das páginas citadas.

Fontes