Mercosul

Cotas para a Noruega: passo a passo para exportar em novembro

Benefícios do Mercosul-EFTA começam em 1º de novembro. Licença reserva saldo, exige exportação em 60 dias e segue a ordem dos pedidos.

Vista aérea da baía de Vågen, em Bergen, com navios, cais e prédios ao redor da água.
Área portuária de Vågen, em Bergen, na Noruega, em agosto de 2016.Foto: Bjoertvedt / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

As cotas de exportação do Mercosul para a Noruega começam a valer em 1º de novembro de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) regulamentou o procedimento pela Portaria 548, de 19 de outubro. Empresas brasileiras farão os pedidos pelo Portal Único Siscomex, sistema oficial de comércio exterior.

Cota tarifária é um limite de volume com condição preferencial no país de destino. Ela não se aplica a toda mercadoria exportada. Produtos fora das cotas podem ter outras preferências do acordo, enquanto itens contemplados precisam seguir o procedimento e respeitar o saldo disponível.

Nove grupos de produtos entram no procedimento

A regulamentação abrange carnes, mel, batatas e maçãs frescas. Também inclui trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. Cada produto tem condições e limites definidos no acordo.

O exportador deve conferir antes a classificação da mercadoria e sua regra de origem. A preferência tarifária depende de o produto atender aos critérios negociados. Registrar um pedido não comprova origem nem garante desembaraço na Noruega. Essa verificação prévia reduz o risco de perder a reserva por erro documental.

Cinco etapas ligam a licença ao benefício tarifário Procedimento previsto para exportações à Noruega a partir de novembro de 2026

Etapa O que a empresa deve fazer Ponto de atenção
1. Pedido Registrar licença no módulo LPCO do Siscomex Conferir produto e documentos
2. Saldo Aguardar verificação pela Secex Pedidos seguem ordem de apresentação
3. Reserva Obter aprovação da quantidade Não há divisão prévia entre sócios em 2026
4. Exportação Vincular licença à Declaração Única de Exportação Prazo de até 60 dias
5. Certificado Receber autorização após o desembaraço Documento sustenta pedido do benefício

Fonte: Secex e MDIC. Elaboração: redação.

Prazo perdido devolve volume ao saldo

LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. É o módulo do Siscomex usado para o pedido. Depois da reserva, a empresa precisa vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DU-E), registro eletrônico da operação.

Se a licença não for vinculada em até 60 dias ou for cancelada, o certificado será anulado. A quantidade volta ao saldo disponível. A regra evita que uma empresa reserve volume indefinidamente sem realizar o embarque.

Em 2026, não haverá distribuição prévia dos volumes entre os países do Mercosul. A alocação seguirá a ordem dos pedidos apresentados aos governos do bloco. Para o exportador, preparação documental e acompanhamento do saldo serão decisivos.

O acordo com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi assinado em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A vigência, porém, depende das etapas nacionais de cada país.

O que diz a Secex: A secretaria informa que controlará as cotas pelo módulo LPCO, conforme saldo e limites de cada operação. A licença terá 60 dias para vinculação à DU-E. O volume não utilizado retorna ao saldo, segundo o MDIC.

Acordo tem calendário diferente para cada país

A Islândia aplica o acordo com o Brasil desde 1º de outubro, mas não abriu cotas de exportação ao Mercosul. A Noruega entra em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os procedimentos nacionais necessários.

Segundo o MDIC, a Noruega incluirá 99,8% do valor das exportações brasileiras no regime de livre comércio, considerando os setores agrícola e industrial. Isso não significa que 99,8% das mercadorias ficarão sem qualquer exigência. Regras sanitárias, origem e procedimentos continuam valendo.

O próximo passo para a empresa é verificar o enquadramento do produto antes da abertura do período. A licença organiza o acesso à cota, mas não substitui contrato, transporte ou conformidade sanitária. O benefício efetivo será confirmado na importação norueguesa com a documentação correta.

Como fizemos: Consultamos a regulamentação e as orientações divulgadas pela Secex, MDIC, Siscomex e Agência Brasil, acessados em 28/10/2026. A tabela reorganiza as cinco etapas oficiais, sem criar prazos adicionais. Não reproduzimos volumes das cotas porque eles variam por produto e podem ser consumidos.

Fontes