Como funciona o Conselho de Segurança, o órgão mais poderoso da ONU
São 15 cadeiras, 5 delas permanentes e com direito a veto; o Brasil já foi eleito 11 vezes e defende, com o G4, ampliar o colegiado.

O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) tem 15 cadeiras e um poder que nenhum outro órgão da entidade tem. Pelo artigo 25 da Carta da ONU, os países-membros se comprometem a aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Criado com a própria ONU, em 1945, o Conselho cuida da paz e da segurança internacionais. Ele funciona em Nova York e pode se reunir a qualquer momento diante de uma crise.
Quem tem assento
Cinco países são membros permanentes: China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia. A Carta original cita a União Soviética, cujo lugar passou à Rússia após o fim do país, em 1991.
Os outros dez membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. A cada ano, metade dessas vagas é renovada. Pelo artigo 23 da Carta, quem termina um mandato não pode ser reeleito logo em seguida.
A presidência do Conselho muda todo mês. Ela passa de um membro a outro pela ordem alfabética dos nomes dos países em inglês. Quem preside organiza a pauta e conduz as reuniões.
Como se vota
Cada membro tem um voto. Segundo o artigo 27 da Carta, as decisões importantes precisam de nove votos a favor, sem voto contrário de nenhum dos cinco permanentes. Esse é o poder de veto: um único “não” de um permanente derruba o texto.
Um exemplo envolveu o Brasil. Em outubro de 2023, quando presidia o Conselho, o país apresentou um projeto que pedia pausas humanitárias em Gaza. Segundo a ONU, o texto teve 12 votos a favor, mas caiu com o voto contrário dos Estados Unidos.
Decisões que obrigam
O capítulo VII da Carta trata de ameaças à paz e de atos de agressão. Com base nele, o Conselho pode adotar medidas sem uso de armas, como cortar relações econômicas ou diplomáticas. É o que prevê o artigo 41.
Se essas medidas não bastarem, o artigo 42 permite autorizar ações militares por forças de países-membros. As resoluções aprovadas sob o capítulo VII obrigam todos os países da ONU.
O Brasil no Conselho
O Brasil já ocupou uma cadeira eletiva 11 vezes. O primeiro mandato foi em 1946 e 1947, no início da ONU. O mais recente foi no biênio 2022-2023, segundo o Poder360.
O país também defende mudar a composição do órgão. Ele integra o G4, grupo formado com Alemanha, Índia e Japão. Os quatro pedem mais vagas permanentes e não permanentes e apoiam a candidatura uns dos outros a assentos fixos. Em setembro de 2026, os chanceleres do grupo voltaram a cobrar uma reforma rápida, segundo a rádio pública indiana.
O que diz a Carta da ONU: Pelo artigo 24, os países-membros conferem ao Conselho a principal responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacionais. O mesmo artigo diz que, ao cumprir essa tarefa, o Conselho age em nome de todos eles. No Brasil, a Carta foi promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 1945.
Qualquer mudança na composição do Conselho exige emendar a Carta. Pelo artigo 108, a emenda precisa do voto de dois terços da Assembleia Geral. Depois, deve ser ratificada por dois terços dos países, incluindo os cinco permanentes. Ou seja, a reforma depende também do aval de quem hoje tem o veto.
Fontes
- Carta das Nações Unidas, capítulo V: o Conselho de Segurança — ONU
- Carta das Nações Unidas, capítulo VII — ONU
- Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, que promulga a Carta das Nações Unidas — Planalto
- Conselho de Segurança, 9442ª reunião: votação do projeto brasileiro sobre Gaza (SC/15450) — ONU
- Brasil assume mandato no Conselho de Segurança da ONU — Poder360
- Foreign Ministers of G4 countries call for early reform of UN Security Council — News On AIR


