A política externa precisa ficar acima da eleição
Lula e Flávio Bolsonaro registraram planos distintos para o mundo; quem vencer deve preservar o Itamaraty profissional e os princípios do artigo 4º.
Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Soberania.

Em 25 de outubro, o eleitor escolhe entre dois programas de política externa bem diferentes. Os planos de governo de Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), e de Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), foram registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Agência Brasil comparou os dois textos em 13 de outubro.
Esta coluna não apoia nenhum dos candidatos. Defende uma ideia anterior ao voto: a diplomacia é política de Estado, e não de governo. Quem vencer deve mudar ênfases, mas preservar o que dá ao Brasil credibilidade no exterior.
Dois programas, duas ênfases
O plano de Lula defende uma política externa considerada “universalista” e “sem alinhamentos automáticos”, segundo a Agência Brasil. Propõe aprofundar os laços com o BRICS e o Sul Global, ampliar as relações com a África e fortalecer o Mercosul. Diz o texto: “A integração sul-americana é o primeiro círculo de projeção estratégica do Brasil.”
O plano de Flávio afirma que a diplomacia deve seguir o que classifica como interesse nacional, com uma linha “mais pragmática”. Propõe reaproximar o país de Estados Unidos, Israel e Argentina, relações que, segundo o texto, “foram levadas ao limite do rompimento”. Defende ainda a entrada na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
As diferenças são legítimas. Mas os dois planos coincidem em pontos importantes, como buscar novos acordos comerciais e atrair investimento para os minerais críticos.
O que a Constituição já decidiu
Parte da política externa não está em disputa. O artigo 4º da Constituição lista os princípios que regem o país no exterior. Entre eles estão a independência nacional, a não intervenção, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos.
A Constituição também reparte o poder. O presidente celebra tratados, mas eles dependem do aval do Congresso. E o Senado precisa aprovar cada chefe de missão diplomática permanente, como manda o artigo 52.
O valor da continuidade
O melhor exemplo de política de Estado é recente. O acordo entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor, de forma provisória, em 1º de maio de 2026, após 26 anos de negociação, segundo a Agência Brasil. Atravessou presidentes de partidos e ideias opostas.
A OCDE é outro caso. O convite para o Brasil iniciar a adesão foi aprovado em janeiro de 2022, e o roteiro saiu em junho daquele ano, informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Processos assim levam anos e só avançam se sobrevivem às trocas de governo.
Essa continuidade depende de uma carreira profissional. A Lei nº 11.440, de 2006, organiza o Serviço Exterior. Pela lei, os chefes de embaixada saem, em regra, do topo da carreira diplomática, na qual se entra por concurso.
O que dizem os que defendem mudanças a cada governo: Para essa visão, a política externa é uma escolha política como outra qualquer e deve responder às urnas. Os dois programas registrados no TSE partem dessa premissa, ao prometer corrigir ou aprofundar rumos, segundo a Agência Brasil. A Constituição dá ao presidente eleito a competência de manter relações com Estados estrangeiros.
O próximo presidente pode assumir dois compromissos concretos. O primeiro é manter diplomatas de carreira à frente da grande maioria das embaixadas.
O segundo é propor uma lei que obrigue o governo a enviar ao Congresso, a cada quatro anos, um documento público de política externa. Para a defesa, a lei já exige isso desde 2012, com a Política e a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco. Assim, a mudança de rumo vira debate aberto, e não surpresa a cada posse.
Fontes
- Lula e Flávio apresentam propostas distintas para política externa — Diário do Grande ABC (Agência Brasil)
- Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais — Tribunal Superior Eleitoral
- Constituição Federal, artigo 4º — Supremo Tribunal Federal
- Constituição Federal, artigo 52 — Supremo Tribunal Federal
- Constituição Federal, artigo 84 — Supremo Tribunal Federal
- Acordo Mercosul-UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos — Agência Brasil
- OCDE divulga roadmap para entrada do Brasil na Organização — Agência de Notícias da Indústria (CNI)
- Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 (texto atualizado) — Câmara dos Deputados
- Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 — Senado Federal


