Geopolítica

STF mudou a regra das big techs; EUA citam ordens de remoção no Brasil

Em junho, o USTR citou ordens judiciais brasileiras contra redes sociais dos EUA; veja o que vale hoje no Brasil e o que está em aberto.

Sala do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com cadeiras de couro e mesas de julgamento vazias.
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto de arquivo, feita em 2012.Foto: Yuri Ikeda / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 1º de junho de 2026, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) apontou práticas do Brasil que, segundo o órgão, prejudicam o comércio americano. Uma delas é o comércio digital. O USTR cita ordens de tribunais brasileiros que mandaram empresas americanas de redes sociais retirar conteúdos políticos.

Para entender o caso, é preciso olhar as regras que valem no Brasil. A mais importante mudou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por lei aprovada pelo Congresso.

O que vale hoje no Brasil

A base é o Marco Civil da Internet, a Lei 12.965, de 2014. Pelo artigo 19, a plataforma só responde por conteúdo de terceiros se descumprir “ordem judicial específica” para remover o material.

Em 26 de junho de 2025, o STF decidiu por 8 votos a 3 que o artigo é parcialmente inconstitucional. Para crimes graves, a plataforma deve agir logo após ser notificada. Para outros ilícitos, responde se não remover o conteúdo após o pedido. Crimes contra a honra, como calúnia e injúria, ainda exigem ordem judicial.

Em 17 de junho de 2026, o STF concluiu o julgamento de recursos contra essa tese. Segundo o Teletime, a Corte deu às plataformas 60 dias, contados da publicação da ata, para cumprir o chamado “dever de cuidado”, uma obrigação de prevenção de riscos. Nos serviços de e-mail e de mensagens privadas, o artigo 19 continua valendo.

Congresso e projetos

Não localizamos lei geral aprovada pelo Congresso sobre o tema. Hoje há uma lei em vigor e dois projetos principais.

  • ECA Digital (Lei 15.211/2025): protege crianças e adolescentes em ambientes digitais e está em vigor desde 17 de março de 2026.
  • PL 2630/2020, o “PL das Fake News”: em abril de 2024, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que o texto “está fadado a ir a lugar nenhum”. Não encontramos votação posterior.
  • PL 4675/2025: enviado pelo governo em setembro de 2025, permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designar plataformas de “relevância sistêmica”. O alvo são grupos com faturamento acima de R$ 50 bilhões no mundo ou R$ 5 bilhões no Brasil. Não localizamos votação final.

O que diz o USTR

No comunicado de 1º de junho, o USTR afirma: “Brazilian courts have issued secret orders directing U.S. social media companies to take down certain political content”. Em tradução livre, tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas para que empresas de redes sociais dos EUA retirem conteúdos políticos.

Segundo o resumo do escritório CM Trade Law, o texto cita o bloqueio do X entre agosto e outubro de 2024 e a suspensão do Rumble desde fevereiro de 2025. O mesmo resumo diz que o USTR também aponta vantagem indevida ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

A Seção 301 é um dispositivo da lei comercial dos EUA, de 1974, que permite investigar práticas de outros países. A proposta do USTR é uma tarifa de 25% sobre bens brasileiros. Não localizamos decisão final até esta reportagem.

Ainda segundo o resumo, o USTR não fez, por ora, conclusões sobre medidas ligadas à decisão do STF de 26 de junho de 2025. Não localizamos o texto integral dessa passagem.

A resposta de Brasília

Em carta assinada pelo chanceler Mauro Vieira, o governo brasileiro rejeita as acusações e defende as decisões do STF, segundo o Itatiaia. A carta diz que as alegações não configuram conduta passível de ação sob a Seção 301. Sobre o Pix, afirma que a participação é “amplamente disponível em condições não discriminatórias”.

O que diz o governo brasileiro: Em carta assinada pelo chanceler Mauro Vieira, o governo afirma que a tarifa de 25% é “inadequada e desconectada do objetivo declarado” e pede ao USTR que a retire. A posição foi noticiada pelo Itatiaia em 2 de julho de 2026. Não localizamos o texto integral da carta.

O que isso significa

As regras das plataformas no Brasil saíram, até agora, do Judiciário. O Congresso ainda não aprovou uma lei geral sobre o tema. Ao mesmo tempo, o USTR usa ordens judiciais brasileiras como argumento num processo comercial.

Seguem em aberto a decisão final dos EUA sobre a tarifa, a adaptação das plataformas ao prazo de 60 dias e o futuro do PL 4675/2025. O debate sobre regulação e o processo comercial tratam das mesmas ordens, com objetivos diferentes.

Como fizemos: Consultamos a página do comunicado do USTR de 1º de junho de 2026 e um resumo do escritório CM Trade Law, de 9 de junho de 2026. Não lemos o texto integral do aviso no Federal Register. A passagem sobre o STF e a menção ao Pix vêm só do resumo. Usamos os textos das leis no Planalto e notícias do STF, da Agência Câmara, do Teletime, do MobileTime e do Itatiaia, acessados em 26/10/2026. Não fizemos cálculos. Não localizamos o acórdão nem a ata do julgamento dos recursos, por isso o prazo de 60 dias depende de confirmação. Não enviamos perguntas ao USTR nem ao STF; as posições citadas são públicas.

Fontes