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Como a OMC julga disputas comerciais, e por que a apelação parou

Parado desde 2019, o Órgão de Apelação não julga recursos; o Brasil usa um arranjo provisório de arbitragem criado em 2020 com outros membros.

Fachada e jardim do Centre William Rappard, em Genebra, sede da Organização Mundial do Comércio.
O Centre William Rappard, em Genebra, na Suíça, sede da Organização Mundial do Comércio (OMC), em foto de maio de 2023.Foto: Jérémy Toma / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde dezembro de 2019, o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) não julga recursos. Naquele mês, ele perdeu o mínimo de três integrantes necessário para analisar um caso. Desde novembro de 2020, não tem nenhum membro, segundo a biblioteca do Parlamento do Canadá.

O sistema de disputas da OMC funciona desde 1995, quando a organização foi criada. Suas regras estão no Entendimento sobre Solução de Controvérsias, um dos acordos da OMC. A ideia é que os países resolvam brigas comerciais com base em regras, e não com retaliações por conta própria.

As etapas de uma disputa

Tudo começa com um pedido de consultas, uma negociação formal entre as partes. Se não houver acordo, o país que reclama pode pedir a criação de um painel. O painel é um grupo de especialistas que analisa o caso e emite um relatório.

Qualquer das partes pode recorrer desse relatório ao Órgão de Apelação. Ele tem sete vagas, com mandatos de quatro anos, e revisa só questões de direito. A decisão final é adotada pelo Órgão de Solução de Controvérsias, que reúne todos os membros da OMC.

Se o país que perdeu não cumpre a decisão, o vencedor pode pedir autorização para retaliar. Na prática, isso significa cobrar tarifas mais altas sobre produtos do país que descumpriu as regras.

O recurso no vazio

A escolha dos integrantes do Órgão de Apelação exige consenso. Desde 2017, os Estados Unidos se opõem a novas nomeações. O governo americano diz que o órgão não aplica as regras conforme o texto dos acordos.

Com o órgão parado, um país pode recorrer de um painel sabendo que o recurso nunca será julgado. É o chamado recurso no vazio (appeal into the void, em inglês). Nesse caso, o relatório do painel não é adotado e não tem efeito jurídico.

A saída provisória

Em 27 de março de 2020, ministros de 16 membros da OMC decidiram criar um arranjo provisório de arbitragem para recursos. Ele é conhecido pela sigla em inglês MPIA (Multi-Party Interim Appeal Arbitration Arrangement). O Brasil estava entre eles desde o início, ao lado de China, Canadá e União Europeia. O arranjo foi formalizado em 30 de abril daquele ano.

O MPIA usa o artigo 25 do Entendimento, que permite a arbitragem. Quem participa se compromete a levar seus recursos a árbitros, em vez de apelar no vazio. O arranjo vale só até o Órgão de Apelação voltar a funcionar. Os Estados Unidos, a Índia e a Rússia não aderiram.

O Brasil e o sistema

O caso brasileiro mais conhecido é o do algodão. Em 2002, o Brasil pediu consultas aos Estados Unidos contra subsídios aos produtores americanos. Após vencer a disputa, o país assinou um acordo em 2014. Pelo texto, os Estados Unidos se comprometeram a repassar US$ 300 milhões ao Instituto Brasileiro do Algodão.

Em julho de 2026, o Brasil voltou a acionar o sistema contra os Estados Unidos. O país pediu consultas sobre duas tarifas adicionais, de 25% e de 12,5%, segundo o Itamaraty.

O que diz o governo brasileiro: Na Nota à Imprensa nº 247, de 27 de julho de 2026, o Itamaraty afirmou considerar as duas tarifas americanas injustificadas. Segundo o texto, elas são incompatíveis com as obrigações dos Estados Unidos no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994 e nas regras de solução de controvérsias.

Enquanto o Órgão de Apelação não voltar, cada disputa depende da disposição das partes. Contra quem está fora do MPIA, como os Estados Unidos, uma vitória no painel pode ficar travada por um recurso no vazio. Para o exportador, isso significa que ganhar o caso nem sempre garante uma solução.

Fontes