Tarifa Externa Comum: o que é e por que o Mercosul precisa dela
Desde 1995, os sócios do bloco cobram o mesmo imposto sobre o que vem de fora, mas cada país mantém uma lista própria de exceções.

Desde 1º de janeiro de 1995, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai cobram o mesmo imposto sobre a maior parte do que importam de fora do bloco. Essa alíquota única é a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Ela foi criada pela Decisão nº 22/94 do Conselho do Mercado Comum (CMC), o órgão máximo do bloco.
O Mercosul não é só uma área de livre comércio. É uma união aduaneira: os sócios zeram as tarifas entre si e combinam uma tarifa igual para o resto do mundo. Sem essa regra, um produto de fora entraria pelo país com o imposto mais baixo e seguiria livre para os vizinhos.
Dentro do bloco, quase tudo circula sem tarifa. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exceções são o açúcar e o setor automotivo, regido por acordos entre os países.
Como a tarifa é organizada
Cada mercadoria tem um código de oito dígitos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os seis primeiros seguem o Sistema Harmonizado, a classificação usada pelas alfândegas do mundo todo. Os dois últimos detalham o produto dentro do bloco. A TEC define uma alíquota para cada um desses códigos.
No Brasil, as alíquotas em vigor estão reunidas na Resolução nº 272/2021 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex). O Gecex é o colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que decide sobre tarifas. O Anexo I dessa resolução traz a TEC, em vigor na versão atual da nomenclatura desde abril de 2022.
A tarifa só muda por acordo entre os sócios. Em julho de 2022, em Assunção, o CMC aprovou um corte de 10% na TEC. A redução atingiu cerca de 80% dos códigos, segundo a Agência Brasil.
As listas de exceções
Cada país pode manter uma Lista de Exceções à TEC (Letec). Nela, o governo cobra uma alíquota diferente da comum, para mais ou para menos. Em junho de 2025, a Decisão CMC nº 1/25 ampliou essas listas em 50 códigos para cada sócio.
Com a mudança, Brasil e Argentina podem manter até 150 códigos fora da TEC até o fim de 2028. O Uruguai pode ter até 275, até 2029, e o Paraguai, até 699, até 2030. Os dados são de análise do escritório Demarest sobre a decisão.
No Brasil, o Gecex decide quais produtos entram ou saem da Letec. As mudanças aparecem nas deliberações do comitê e nos anexos da resolução consolidada. Há ainda outros mecanismos, como cortes temporários por falta de um produto no mercado, previstos em resolução do Grupo Mercado Comum (GMC).
O que diz o MDIC: Na página da Camex sobre a TEC, o ministério afirma que, como regra geral, “o Brasil adota a TEC para todos os códigos NCM”. As exceções são os códigos sujeitos a instrumentos ou regras próprias, como a Letec, listados nos anexos da Resolução Gecex nº 272/2021.
A TEC também explica por que os acordos comerciais do Brasil são negociados pelo Mercosul em conjunto. Quando o bloco fecha um tratado com a União Europeia ou com países europeus de fora dela, é essa tarifa comum que cai para o parceiro. Para quem importa, o primeiro passo é achar o código NCM do produto e conferir a alíquota nas tabelas do MDIC.
Fontes
- Tarifa Externa Comum (TEC) — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Tarifas vigentes (Resolução Gecex nº 272/2021 e anexos) — MDIC/Camex
- Decisão CMC nº 22/94: Arancel Externo Común — Mercosul
- NCM vigente — Sistema de Política Comercial do Mercosul
- Mercosul aprova redução de tarifas de importação em 10% — Exame (Agência Brasil)
- Mercosul amplia a Letec, lista nacional de exceções à Tarifa Externa Comum — Demarest



