Mercosul

Tarifa Externa Comum: o que é e por que o Mercosul precisa dela

Desde 1995, os sócios do bloco cobram o mesmo imposto sobre o que vem de fora, mas cada país mantém uma lista própria de exceções.

Reunião de cúpula do Mercosul em sala com mesa em U, com painéis da presidência pro tempore do Brasil.
Sessão plenária da cúpula do Mercosul em Foz do Iguaçu (PR), em 20 de dezembro de 2025, em foto de arquivo.Foto: Ricardo Stuckert / Presidência da República (Lula Oficial) / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde 1º de janeiro de 1995, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai cobram o mesmo imposto sobre a maior parte do que importam de fora do bloco. Essa alíquota única é a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Ela foi criada pela Decisão nº 22/94 do Conselho do Mercado Comum (CMC), o órgão máximo do bloco.

O Mercosul não é só uma área de livre comércio. É uma união aduaneira: os sócios zeram as tarifas entre si e combinam uma tarifa igual para o resto do mundo. Sem essa regra, um produto de fora entraria pelo país com o imposto mais baixo e seguiria livre para os vizinhos.

Dentro do bloco, quase tudo circula sem tarifa. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exceções são o açúcar e o setor automotivo, regido por acordos entre os países.

Como a tarifa é organizada

Cada mercadoria tem um código de oito dígitos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os seis primeiros seguem o Sistema Harmonizado, a classificação usada pelas alfândegas do mundo todo. Os dois últimos detalham o produto dentro do bloco. A TEC define uma alíquota para cada um desses códigos.

No Brasil, as alíquotas em vigor estão reunidas na Resolução nº 272/2021 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex). O Gecex é o colegiado da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que decide sobre tarifas. O Anexo I dessa resolução traz a TEC, em vigor na versão atual da nomenclatura desde abril de 2022.

A tarifa só muda por acordo entre os sócios. Em julho de 2022, em Assunção, o CMC aprovou um corte de 10% na TEC. A redução atingiu cerca de 80% dos códigos, segundo a Agência Brasil.

As listas de exceções

Cada país pode manter uma Lista de Exceções à TEC (Letec). Nela, o governo cobra uma alíquota diferente da comum, para mais ou para menos. Em junho de 2025, a Decisão CMC nº 1/25 ampliou essas listas em 50 códigos para cada sócio.

Com a mudança, Brasil e Argentina podem manter até 150 códigos fora da TEC até o fim de 2028. O Uruguai pode ter até 275, até 2029, e o Paraguai, até 699, até 2030. Os dados são de análise do escritório Demarest sobre a decisão.

No Brasil, o Gecex decide quais produtos entram ou saem da Letec. As mudanças aparecem nas deliberações do comitê e nos anexos da resolução consolidada. Há ainda outros mecanismos, como cortes temporários por falta de um produto no mercado, previstos em resolução do Grupo Mercado Comum (GMC).

O que diz o MDIC: Na página da Camex sobre a TEC, o ministério afirma que, como regra geral, “o Brasil adota a TEC para todos os códigos NCM”. As exceções são os códigos sujeitos a instrumentos ou regras próprias, como a Letec, listados nos anexos da Resolução Gecex nº 272/2021.

A TEC também explica por que os acordos comerciais do Brasil são negociados pelo Mercosul em conjunto. Quando o bloco fecha um tratado com a União Europeia ou com países europeus de fora dela, é essa tarifa comum que cai para o parceiro. Para quem importa, o primeiro passo é achar o código NCM do produto e conferir a alíquota nas tabelas do MDIC.

Fontes