Registro consular garante nacionalidade a filho nascido no exterior
Gratuito e sem prazo, o registro consular torna brasileira nata a criança nascida no exterior; depois, a certidão deve ser transcrita em cartório.

Desde setembro de 2007, basta o registro em uma repartição consular para que o filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior seja brasileiro nato. A regra veio com a Emenda Constitucional nº 54, que mudou o artigo 12 da Constituição. O registro é gratuito e pode ser feito em qualquer idade, informa o governo federal.
Brasileiro nato é quem tem a nacionalidade desde o nascimento. A diferença pesa: a Constituição reserva aos natos cargos como o de presidente da República e a carreira diplomática.
Dois caminhos
O texto atual da Constituição prevê duas formas de garantir a nacionalidade. Na primeira, a criança é registrada em repartição brasileira competente, como um consulado ou o setor consular de uma embaixada. Na segunda, ela vem morar no Brasil e, depois de adulta, opta pela nacionalidade brasileira.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Itamaraty, recomenda o registro consular, por ser mais simples. Segundo o ministério, a certidão consular basta para garantir a nacionalidade plena, sem outras exigências.
Há famílias que pulam o consulado e transcrevem a certidão estrangeira direto em um cartório no Brasil. Nesse caso, a nacionalidade passa a depender de morar no país e de pedir a opção à Justiça Federal. Depois dos 18 anos, enquanto a opção não é feita, a condição de brasileiro fica suspensa, explica o Itamaraty.
Como registrar
O pedido começa pelo sistema e-Consular, na internet, que indica o posto responsável. Depois, é obrigatório comparecer diante da autoridade consular. Alguns postos exigem agendamento prévio, e a lista de documentos pode variar.
O registro só é possível se a criança ainda não tiver registro de nascimento no Brasil ou em outro consulado. Ter dois registros de nascimento é proibido, lembra o Itamaraty. O resultado é uma certidão consular de nascimento.
A transcrição no cartório
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade onde a pessoa mora. Quem vive fora do país pode usar o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. O Itamaraty recomenda fazer isso “tão logo possível”.
Quem nasceu entre 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 pode ter uma situação especial. Nesse período, valia outra regra, e certidões consulares da época podem trazer anotações sobre residência e opção. Segundo o Itamaraty, essas anotações podem ser retiradas no cartório, com base em uma resolução de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O primeiro passaporte
Com a certidão consular em mãos, a família pode pedir o passaporte da criança no consulado. Também aqui a presença diante da autoridade consular é obrigatória. Para menores de 18 anos, é preciso a autorização dos dois pais ou responsáveis legais, por meio de um formulário assinado por ambos.
O passaporte infantil tem validade curta. Vale um ano para bebês com menos de 1 ano e cresce conforme a idade, até cinco anos para quem tem de 4 a 17 anos. A validade nunca é prorrogada, avisa o governo.
O que diz o Itamaraty: No Portal Consular, o MRE afirma que o registro consular basta para garantir a nacionalidade brasileira e recomenda transcrevê-lo no Brasil o quanto antes. O ministério alerta que crianças sem registro consular nem transcrição são tratadas como estrangeiras pelas autoridades brasileiras e podem não ter acesso à proteção consular.
O registro consular é gratuito, não tem prazo e evita, no futuro, um processo na Justiça Federal. Para famílias brasileiras no exterior, fazê-lo cedo é a forma mais segura de garantir os direitos da criança. Com ele vêm o passaporte, a proteção dos consulados e a nacionalidade desde o berço.
Fontes
- Registrar nascimento no exterior — Governo Federal (gov.br)
- Brasileiros natos — Ministério das Relações Exteriores
- Perguntas frequentes do Portal Consular — Ministério das Relações Exteriores
- Obter passaporte brasileiro no exterior — Governo Federal (gov.br)
- Solicitar autorização para concessão de passaporte para menor no exterior — Governo Federal (gov.br)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Presidência da República


