Da assinatura ao decreto: como um tratado passa a valer no Brasil
Presidente assina, Congresso aprova por decreto legislativo e o governo ratifica; só o decreto de promulgação faz o acordo valer no país.

Em 30 de março de 2007, o Brasil assinou em Nova York a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto só foi promulgado no país em 25 de agosto de 2009, mais de dois anos depois. Nesse intervalo, ele passou pelo Congresso, foi ratificado e entrou em vigor no plano internacional.
Esse caminho vale, com poucas variações, para qualquer tratado. A Constituição divide o trabalho entre o presidente da República, que negocia e assina, e o Congresso Nacional, que aprova ou rejeita. Nenhum dos dois decide sozinho.
A assinatura não basta
O artigo 84 da Constituição dá ao presidente o poder de celebrar tratados, convenções e atos internacionais. O mesmo inciso, porém, diz que eles ficam “sujeitos a referendo do Congresso Nacional”. Na prática, quem negocia em nome do presidente é o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Itamaraty.
Depois da assinatura, o presidente envia ao Congresso uma mensagem com o texto do acordo. Ela vem acompanhada de uma exposição de motivos, o documento em que o governo explica por que o tratado interessa ao país.
O papel do Congresso
O artigo 49 diz que cabe ao Congresso “resolver definitivamente” sobre tratados que criem encargos ou compromissos pesados para o patrimônio nacional. A análise começa na Câmara dos Deputados e segue para o Senado. Nas duas Casas, o texto passa pelas comissões de relações exteriores, entre outras.
Se as duas Casas aprovam, o resultado é um decreto legislativo. Esse ato é promulgado pelo presidente do Senado, que também preside o Congresso. A partir daí, o governo está autorizado a assumir o compromisso internacional.
Ratificação e promulgação
Com o decreto legislativo publicado, o Itamaraty orienta a missão brasileira a ratificar o acordo. Ratificar é confirmar oficialmente, perante os outros países, que o Brasil aceita o tratado. Nos acordos com muitos países, isso se faz pelo depósito de um documento junto ao depositário.
No caso da convenção, o Brasil depositou a ratificação junto ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1º de agosto de 2008. O texto passou a valer para o Brasil no plano externo em 31 de agosto daquele ano.
Falta, então, o último passo: o decreto de promulgação, assinado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União. Na prática brasileira, é esse decreto que torna o tratado conhecido e aplicável dentro do país. A convenção ganhou o seu, o Decreto nº 6.949, quase um ano depois de valer lá fora.
Direitos humanos com força de emenda
Desde 2004, a Constituição abre um caminho especial para tratados de direitos humanos. Pelo parágrafo 3º do artigo 5º, eles equivalem a emendas constitucionais se forem aprovados em cada Casa em dois turnos. Em cada votação, é preciso o apoio de três quintos dos parlamentares.
A convenção sobre pessoas com deficiência seguiu esse rito. O Congresso a aprovou pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. O decreto de promulgação registra que a votação seguiu “o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição”.
O que diz o Itamaraty: O MRE mantém o Portal Concórdia, apresentado como o acervo de atos internacionais do Brasil. A Divisão de Atos Internacionais do ministério cuida do sistema, que permite consultar a tramitação e a vigência de cada acordo. O próprio portal avisa que seus registros não substituem a publicação no Diário Oficial da União.
Assinar um tratado é uma promessa; fazê-lo valer exige o Congresso e mais de um ato do presidente. O processo pode levar anos, como mostra o caso da convenção. Para saber se um acordo já vale no Brasil, o caminho é procurar o decreto de promulgação no Diário Oficial ou consultar o Concórdia.


