Amazônia Azul: as faixas do mar onde o Brasil tem direitos
Mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental formam área de cerca de 5,7 milhões de km², segundo a Marinha.

A Marinha do Brasil chama de Amazônia Azul a área do oceano sob jurisdição brasileira. Somadas as extensões pedidas à ONU, ela chega a cerca de 5,7 milhões de quilômetros quadrados, segundo a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Secirm). O nome compara o mar à floresta pelo tamanho e pela riqueza.
As regras vêm da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em 1982, em Montego Bay, na Jamaica. No Brasil, a Lei nº 8.617, de 1993, aplica essas regras e divide o mar em faixas. Em cada uma, o país tem poderes diferentes.
As faixas do mar
A primeira é o mar territorial, de 12 milhas náuticas, cerca de 22 quilômetros a partir da costa. Ali o Brasil tem soberania, como em terra, inclusive sobre o espaço aéreo e o fundo do mar. Navios estrangeiros têm apenas o direito de passagem inocente, ou seja, contínua e sem ameaça.
Entre 12 e 24 milhas fica a zona contígua. Nela, o país pode fiscalizar o cumprimento de regras aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias.
A zona econômica exclusiva (ZEE) vai das 12 às 200 milhas, cerca de 370 quilômetros. Ali o Brasil tem direitos de soberania para explorar e conservar os recursos da água, do leito e do subsolo. Outros países mantêm a liberdade de navegar e sobrevoar a área.
A plataforma além das 200 milhas
A plataforma continental é o leito e o subsolo do mar que prolongam o território. Pela lei, ela vai até 200 milhas ou até a borda externa da margem continental, se esta for mais distante. Para usar esse direito além das 200 milhas, o país precisa apresentar estudos à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU.
O Brasil faz esse trabalho pelo Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac). Em 2019, a CLPC aprovou a proposta para a Região Sul, com cerca de 170 mil quilômetros quadrados. Em fevereiro de 2025, aprovou a da Margem Equatorial, com cerca de 360 mil quilômetros quadrados, segundo nota conjunta da Marinha e do Itamaraty. Na mesma nota, de 2025, os dois órgãos informam que a proposta para a Margem Oriental-Meridional estava em análise.
Petróleo, pesca e cabos
O maior valor econômico dessa área está no petróleo. Em 2025, o pré-sal respondeu por 79,6% da produção nacional de petróleo e gás natural, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esses campos ficam no mar, dentro das áreas de jurisdição brasileira.
A pesca e os cabos submarinos, que levam dados de internet a outros continentes, também dependem dessas regras. Na ZEE, só o Brasil decide quem pode pescar e explorar recursos.
O país também atua na diplomacia do oceano. Em 1986, por iniciativa brasileira, a Assembleia Geral da ONU criou a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (Zopacas). O grupo reúne 24 países das costas sul-americana e africana e defende um Atlântico Sul livre de armas de destruição em massa. Em abril de 2026, o Brasil assumiu a presidência do grupo, no Rio de Janeiro.
O que dizem a Marinha e o Itamaraty: Em nota conjunta sobre a Margem Equatorial, os dois órgãos afirmam que os limites fixados pelo país com base nas recomendações da CLPC “são definitivos e obrigatórios”. Segundo a nota, a decisão acrescentou cerca de 360 mil km² de área marítima sobre a qual o Brasil exerce direitos de soberania.
Cada quilômetro reconhecido amplia a área em que só o Brasil pode explorar petróleo, gás e minérios do fundo do mar. A decisão da ONU sobre a Margem Oriental-Meridional é o próximo passo a acompanhar. Desde 2015, uma lei marca o 16 de novembro como Dia Nacional da Amazônia Azul.
Fontes
- Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993 — Presidência da República
- Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac) — Marinha do Brasil / Secirm
- Commission on the Limits of the Continental Shelf — Nações Unidas
- Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural, dezembro de 2025 — ANP
- Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (Zopacas) — Ministério das Relações Exteriores
- Lei nº 13.187, de 11 de novembro de 2015 — Câmara dos Deputados



