Faixa de fronteira: as regras para os 150 km junto aos vizinhos
Na faixa que cobre 16,7% do país, compra de terra por estrangeiro, mineração e obras dependem de aval prévio do Conselho de Defesa Nacional.

A faixa de fronteira do Brasil ocupa cerca de 1,4 milhão de quilômetros quadrados, ou 16,7% do território nacional. Nela estão, total ou parcialmente, 588 municípios, segundo a edição de 2024 do levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nessa área, comprar terra, abrir uma mina ou instalar uma rádio segue regras mais rígidas do que no resto do país. O motivo declarado pela lei é a defesa do território.
O que diz a Constituição
A faixa está no artigo 20 da Constituição de 1988. O parágrafo 2º define uma faixa “de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”. O texto diz que ela é “fundamental para defesa do território nacional” e que sua ocupação será regulada em lei.
Essa lei é anterior à Constituição. A Lei nº 6.634, de 1979, continua em vigor e é regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980. Segundo o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, a fronteira terrestre envolve 11 estados, do Amapá ao Rio Grande do Sul.
O que depende de autorização
Algumas atividades na faixa só podem ocorrer com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Assentimento prévio é uma autorização dada antes de o negócio ou a obra começar. O CDN é o órgão que aconselha o presidente da República em assuntos de soberania e defesa.
A lista está no artigo 2º da Lei nº 6.634, resumida pelo GSI. Ela inclui a venda e a concessão de terras públicas e a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso. Também entram a pesquisa e a lavra de minérios, exceto os de uso imediato na construção civil.
A regra alcança estrangeiros. Precisa de aval o negócio com imóvel rural que dê a um estrangeiro a posse, a propriedade ou outro direito real sobre a terra, com exceções previstas em lei. O mesmo vale quando um estrangeiro entra no capital de uma empresa dona de imóvel rural.
Emissoras de rádio e televisão e projetos de colonização e loteamento rural também passam pelo conselho. Pela lei, atos praticados sem o assentimento são nulos e sujeitam os responsáveis a multa de até 20% do valor do negócio.
Como funciona o pedido
O interessado não procura o CDN diretamente. O pedido vai ao órgão federal que controla a atividade, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), no caso de minas. Esse órgão analisa os documentos e envia o processo à Secretaria-Executiva do conselho, que funciona no GSI.
As decisões saem em atos publicados no Diário Oficial da União. O GSI reúne esses atos em seu portal, organizados por data de publicação.
O que diz o GSI: Em orientação publicada em seu portal, o Gabinete de Segurança Institucional informa que o pedido de assentimento prévio é feito “perante o órgão controlador da atividade que se pretende desenvolver na faixa de fronteira”. A única exceção é a entrada de estrangeiro em empresa dona de imóvel rural, cujo pedido vai direto à Secretaria-Executiva do CDN.
A faixa de fronteira não proíbe investimentos, mas acrescenta uma etapa a quem quer produzir, minerar ou comprar terra perto dos vizinhos. Para moradores e empresas dos 588 municípios, conhecer essa etapa evita negócios anulados e multas. O IBGE prevê nova atualização da lista de municípios em 2026.
Fontes
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Presidência da República
- Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 — Presidência da República
- Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980 — Câmara dos Deputados
- Municípios da Faixa de Fronteira, quadro de referência 2024 — IBGE
- Atividades na faixa de fronteira sujeitas ao assentimento prévio — Gabinete de Segurança Institucional
- Como solicitar o assentimento prévio ao CDN — Gabinete de Segurança Institucional
- Programa de Proteção Integrada de Fronteiras — Gabinete de Segurança Institucional



