Fronteiras

Faixa de fronteira: as regras para os 150 km junto aos vizinhos

Na faixa que cobre 16,7% do país, compra de terra por estrangeiro, mineração e obras dependem de aval prévio do Conselho de Defesa Nacional.

Fotografia antiga em sépia de um marco de pedra em forma de obelisco cercado por um grupo de homens em meio à mata.
Marco de fronteira na cabeceira do Pepiri-Guaçu, entre Brasil e Argentina, fotografado pela comissão de B. Rondon em 1929 e 1930, em imagem histórica.Foto: B. Rondon / Arquivo Nacional / Wikimedia Commons (domínio público)

A faixa de fronteira do Brasil ocupa cerca de 1,4 milhão de quilômetros quadrados, ou 16,7% do território nacional. Nela estão, total ou parcialmente, 588 municípios, segundo a edição de 2024 do levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nessa área, comprar terra, abrir uma mina ou instalar uma rádio segue regras mais rígidas do que no resto do país. O motivo declarado pela lei é a defesa do território.

O que diz a Constituição

A faixa está no artigo 20 da Constituição de 1988. O parágrafo 2º define uma faixa “de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres”. O texto diz que ela é “fundamental para defesa do território nacional” e que sua ocupação será regulada em lei.

Essa lei é anterior à Constituição. A Lei nº 6.634, de 1979, continua em vigor e é regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 1980. Segundo o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, a fronteira terrestre envolve 11 estados, do Amapá ao Rio Grande do Sul.

O que depende de autorização

Algumas atividades na faixa só podem ocorrer com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Assentimento prévio é uma autorização dada antes de o negócio ou a obra começar. O CDN é o órgão que aconselha o presidente da República em assuntos de soberania e defesa.

A lista está no artigo 2º da Lei nº 6.634, resumida pelo GSI. Ela inclui a venda e a concessão de terras públicas e a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso. Também entram a pesquisa e a lavra de minérios, exceto os de uso imediato na construção civil.

A regra alcança estrangeiros. Precisa de aval o negócio com imóvel rural que dê a um estrangeiro a posse, a propriedade ou outro direito real sobre a terra, com exceções previstas em lei. O mesmo vale quando um estrangeiro entra no capital de uma empresa dona de imóvel rural.

Emissoras de rádio e televisão e projetos de colonização e loteamento rural também passam pelo conselho. Pela lei, atos praticados sem o assentimento são nulos e sujeitam os responsáveis a multa de até 20% do valor do negócio.

Como funciona o pedido

O interessado não procura o CDN diretamente. O pedido vai ao órgão federal que controla a atividade, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), no caso de minas. Esse órgão analisa os documentos e envia o processo à Secretaria-Executiva do conselho, que funciona no GSI.

As decisões saem em atos publicados no Diário Oficial da União. O GSI reúne esses atos em seu portal, organizados por data de publicação.

O que diz o GSI: Em orientação publicada em seu portal, o Gabinete de Segurança Institucional informa que o pedido de assentimento prévio é feito “perante o órgão controlador da atividade que se pretende desenvolver na faixa de fronteira”. A única exceção é a entrada de estrangeiro em empresa dona de imóvel rural, cujo pedido vai direto à Secretaria-Executiva do CDN.

A faixa de fronteira não proíbe investimentos, mas acrescenta uma etapa a quem quer produzir, minerar ou comprar terra perto dos vizinhos. Para moradores e empresas dos 588 municípios, conhecer essa etapa evita negócios anulados e multas. O IBGE prevê nova atualização da lista de municípios em 2026.

Fontes