Opinião

Tarifas americanas pedem negociação, não retaliação

Com um Grupo de Trabalho acertado em Milwaukee, usar agora a Lei da Reciprocidade queimaria o primeiro canal formal de negociação com Washington.

Este é um artigo de opinião. Ele reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Revista Soberania.

Ilustração provisória e abstrata: losangos concêntricos em dourado sobre azul-escuro.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 22 de julho, parte dos produtos brasileiros paga uma tarifa extra de 25% para entrar nos Estados Unidos (EUA). A cobrança se baseia na Seção 301 da Lei de Comércio americana, de 1974, e foi anunciada pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês). Em 30 de setembro, em Milwaukee, os dois países combinaram criar um Grupo de Trabalho para negociar.

Desde então, cresce a tentação de responder na mesma moeda. O instrumento existe: a Lei nº 15.122, de abril de 2025, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. Este artigo defende que o Brasil não a use agora. A hora é de negociar, e a lei pode ficar na gaveta.

A mesa acabou de ser montada

O primeiro argumento é de calendário. Em Milwaukee, o chanceler Mauro Vieira e o ministro Márcio Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), reuniram-se com o representante comercial americano, Jamieson Greer. Segundo nota conjunta do Itamaraty e do MDIC, Washington deve enviar “nas próximas semanas” uma proposta sobre o escopo da negociação.

É a primeira estrutura formal de diálogo desde o início da disputa. Retaliar antes de ler a proposta americana seria desmontar a mesa logo depois de montá-la. Em julho, ao anunciar a tarifa, o próprio Greer disse que os EUA continuavam abertos a negociar com o Brasil.

A própria lei manda conversar

O segundo argumento está no texto da lei. O artigo 4º prevê consultas diplomáticas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas. O artigo 3º pede que as contramedidas sejam, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico sofrido.

A lei também manda o regulamento prever consultas públicas e prazos antes da aplicação. Só em casos excepcionais o governo pode adotar uma contramedida provisória. Ou seja, o Congresso desenhou a reciprocidade como último recurso, e não como primeira reação.

Quem paga a conta

O terceiro argumento é econômico. Uma tarifa de retaliação é um imposto cobrado no Brasil, sobre produtos que empresas brasileiras compram dos Estados Unidos. Como os EUA são o segundo maior destino das exportações brasileiras, uma escalada poderia atingir setores que hoje nem foram tarifados.

O caminho jurídico já está aberto. Em 27 de julho, o Brasil pediu consultas aos EUA na Organização Mundial do Comércio (OMC), contra a tarifa de 25% e contra outra, de 12,5%. Mas o Órgão de Apelação da OMC, a segunda instância do sistema, está parado desde 2019. A disputa em Genebra serve de seguro, não de solução rápida.

O que dizem os defensores da reciprocidade: Eles lembram que a Lei nº 15.122 foi feita para casos assim: autoriza contramedidas contra ações que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. Para esse grupo, só uma ameaça crível traz Washington a um acordo equilibrado. O governo também já classificou o tratamento dado ao Brasil como “injusto” e “discriminatório”, em nota do Itamaraty e do MDIC de 31 de agosto.

A reciprocidade funciona melhor como possibilidade do que como fato. A proposta é que o Brasil responda à oferta americana com uma contraproposta própria e um calendário público de reuniões. Em paralelo, o governo pode deixar pronto o procedimento previsto na lei, sem aplicar nenhuma contramedida. Se a mesa fracassar, o instrumento estará à mão; se der certo, o país terá evitado uma guerra que não precisava travar.

Fontes