Do agrément à sabatina: como o Senado aprova um embaixador
Presidente escolhe, país anfitrião dá o aval e senadores votam em segredo; só então o diplomata é nomeado e entrega as credenciais no posto.

Em 3 de setembro, o Itamaraty anunciou que o governo do Egito havia concedido o agrément à embaixadora designada pelo Brasil para o país. Agrément é o “de acordo” que o país anfitrião dá ao nome escolhido. A nota indicou o passo seguinte: “a designação será submetida à apreciação do Senado Federal”.
Essa sequência se repete a cada troca de embaixador. O presidente escolhe, o país anfitrião aceita, o Senado aprova e só então vem a nomeação. A última etapa acontece no exterior, com a entrega das credenciais.
A escolha e o agrément
A escolha cabe ao presidente da República. Pela Lei nº 11.440, de 2006, os chefes de missão saem, em regra, dos ministros de primeira classe, o topo da carreira diplomática. Em casos excepcionais, a lei admite ministros de segunda classe ou alguém de fora do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Antes de tornar o nome oficial, o Brasil consulta o país que vai receber o embaixador. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, exige esse consentimento prévio. Pelo artigo 4º, o país pode negar o agrément sem dar explicações.
A sabatina na CRE
Com o agrément, o presidente envia ao Senado uma mensagem com a indicação. O artigo 52 da Constituição dá aos senadores a palavra final. Eles aprovam a escolha “por voto secreto, após arguição em sessão secreta”.
O primeiro passo é a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Pelas regras do Senado, a indicação chega com o currículo do diplomata e um relatório do Itamaraty sobre o país ou organismo de destino. Um senador é escolhido relator e apresenta um parecer.
Depois vem a arguição, a chamada sabatina. Os senadores fazem perguntas ao indicado sobre o posto e a relação com o país. Pelo Regimento Interno, a arguição de chefes de missão ocorre em reunião secreta, e o voto na comissão também é secreto.
Em dias de pauta cheia, a comissão ouve vários indicados em sequência. Para 20 de maio de 2026, por exemplo, a CRE marcou sete sabatinas de diplomatas, segundo a Agência Senado. Os postos iam de Japão e Vietnã à missão do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU) em Genebra.
A palavra final do Plenário
Aprovado na comissão, o nome segue para o Plenário do Senado. A votação ali também é secreta, como manda a Constituição. Só depois o presidente nomeia o diplomata, que recebe o título de embaixador, diz a Lei nº 11.440.
Ao chegar ao posto, o embaixador entrega as cartas credenciais, o documento que o apresenta oficialmente ao governo local. Pela Convenção de Viena, ele assume as funções ao entregar as credenciais. Também pode assumir ao comunicar a chegada e apresentar uma cópia delas ao ministério das relações exteriores do país.
O que diz o Senado: Segundo a Agência Senado, aprovar indicações de autoridades é uma competência reservada ao Senado pela Constituição. A agência explica que o indicado é ouvido em comissão, como a CRE, que a votação no colegiado é secreta e que a indicação segue depois para o Plenário.
O rito dá ao Senado um poder de controle sobre quem fala pelo Brasil lá fora. Como o voto é secreto, cada senador pode rejeitar um nome sem expor a própria posição. Para o cidadão, a pauta da CRE, publicada no portal do Senado, mostra quem foi indicado e para onde.
Fontes
- Concessão de agrément à Embaixadora designada do Brasil no Egito (Nota nº 285) — Ministério das Relações Exteriores
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Presidência da República
- Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 — Câmara dos Deputados
- Decreto nº 56.435, de 1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas) — Câmara dos Deputados
- CRE sabatina indicados para embaixadas na quarta — Agência Senado
- População pode enviar perguntas para sabatinas de autoridades — Agência Senado


