Assistência consular: o que o consulado faz e não faz por você
Consulado visita presos, avisa famílias e emite documentos, mas não paga advogado, hospital nem passagem; plantão atende só emergências extremas.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Itamaraty, mantém um número de plantão para emergências com brasileiros no exterior: +55 (61) 98260-0610. Ele atende, fora do horário comercial, quem está no Brasil e precisa de ajuda para alguém no exterior. Segundo o Portal Consular, o canal atende “APENAS casos de emergência extrema”.
A base da ajuda é a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, promulgada no Brasil em 1967. Ela garante aos consulados o direito de se comunicar com seus cidadãos e de visitá-los. A assistência, porém, tem limites que muita gente só descobre na hora do aperto.
O que o consulado pode fazer
O consulado pode visitar brasileiros presos e se corresponder com eles. Pelo artigo 36 da convenção, se o preso pedir, as autoridades locais devem avisar o consulado sem demora. O posto pode ajudar a providenciar a defesa, mas deve se abster se o preso recusar expressamente a ajuda.
Em caso de morte, o consulado do país onde ela ocorreu ajuda no processo de repatriação e na certidão de óbito. O Itamaraty também presta assistência em casos de hospitalização, desaparecimento, tráfico de pessoas e violência doméstica. E prepara planos de contingência para desastres naturais e crises políticas.
Há ainda uma saída para quem fica sem nada. O Itamaraty pode ajudar na repatriação de quem comprovar desvalimento, ou seja, a falta total de meios para se manter. O consulado também emite documentos, como passaportes e registros civis.
O que o consulado não faz
A lista de limites está no próprio Portal Consular. O consulado não paga despesas médicas nem honorários de advogado. Também não se responsabiliza por contratos, dívidas ou despesas de brasileiros no exterior.
O posto não pode ser parte nem procurador em processos judiciais, nem acelerar o andamento deles. Não pode interferir para libertar um brasileiro detido. Também não remarca voos nem recupera bagagem extraviada.
O Itamaraty não paga funeral nem o transporte do corpo para o Brasil. Segundo o ministério, não há previsão legal nem orçamentária para esse gasto.
O que conta como emergência
Para o Itamaraty, emergência é o que traz risco à vida, à segurança ou à dignidade de um brasileiro. A lista inclui prisões, acidentes graves, desaparecimentos nas últimas 48 horas e crises causadas por desastres naturais ou guerras. Brasileiros retidos em aeroportos por questões migratórias também entram.
Perder o passaporte ou ter o documento roubado, por outro lado, não é emergência. Voo perdido, visto negado e deportação também ficam de fora. Nesses casos, o caminho é o consulado no horário normal, que emite documentos de viagem como a Autorização de Retorno ao Brasil.
O que diz o Itamaraty: No Portal Consular, o MRE orienta o brasileiro em dificuldade a procurar primeiro a repartição consular do país onde está. Em horário comercial, casos graves podem ser enviados à Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular, em Brasília, pelo e-mail dac@itamaraty.gov.br.
A assistência consular protege direitos, mas não substitui seguro, advogado ou dinheiro no bolso. Antes de viajar, vale anotar o telefone do consulado do destino e contratar um seguro-saúde. Em uma crise real, o plantão do Itamaraty é o canal de quem está no Brasil acompanhando um parente.
Fontes
- Assistência Consular — Ministério das Relações Exteriores
- Emergências no Exterior — Ministério das Relações Exteriores
- Assistência a brasileiros no exterior: emergências — Ministério das Relações Exteriores
- Quem contatar — Ministério das Relações Exteriores
- Perguntas frequentes do Portal Consular — Ministério das Relações Exteriores
- Decreto nº 61.078, de 1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares) — Câmara dos Deputados


