Comércio exterior

Como o drawback livra de tributos os insumos usados na exportação

Regime gerido pela Secex suspende impostos sobre insumos de produtos exportados e apoiou US$ 72,8 bilhões em vendas ao exterior em 2025.

Ilustração provisória e abstrata: pilhas de contêineres e uma rota marítima tracejada, em azul-petróleo e dourado.
Imagem provisória, a ser substituída antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 2025, US$ 72,8 bilhões em vendas ao exterior usaram o drawback na modalidade suspensão. O valor equivale a 20,9% das exportações brasileiras do ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Ao todo, 1.791 empresas usaram o regime.

O drawback é um regime aduaneiro especial, criado em 1966 pelo Decreto-Lei nº 37. Ele permite que uma empresa compre insumos sem pagar certos tributos, desde que os use em produtos exportados. O objetivo é baratear a produção e deixar o produto brasileiro mais competitivo lá fora.

Por que o regime existe

A lógica é não exportar impostos. Imagine um fabricante de calçados que importa couro e paga tributos na compra. Esse custo entra no preço do sapato vendido ao exterior e encarece o produto diante dos concorrentes.

O regime vale para insumos importados e também para os comprados no Brasil. A Portaria nº 44/2020 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) lista os tributos alcançados pela suspensão. Entre eles estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins.

A lista inclui ainda o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). É uma taxa cobrada sobre o frete de mercadorias que chegam por navio.

As modalidades

Na suspensão, a mais usada, a empresa compra o insumo sem pagar os tributos. Em troca, assume o compromisso de exportar o produto final dentro de um prazo. Se cumprir as condições, a suspensão vira isenção definitiva, explica o portal Siscomex.

Na isenção, a ordem se inverte. A empresa que já exportou pode repor o estoque de insumos sem tributos ou com tributos reduzidos. Existe ainda a restituição, que devolve tributos já pagos. Segundo o Siscomex, porém, essa modalidade “na prática, está extinta”.

Quem administra e como pedir

A Secex, órgão do MDIC, cuida da suspensão e da isenção. A restituição cabe à Receita Federal. Os pedidos são feitos em módulos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), como o Drawback Suspensão Integrado.

Ao aprovar o pedido, a Secex emite um ato concessório. É o documento que lista os insumos, o produto a exportar e o prazo para cumprir o compromisso. Depois, a empresa precisa comprovar as exportações ligadas a esse ato.

A resposta ao tarifaço

O regime ganhou destaque com as tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Em 25 de agosto, a Secex editou a Portaria nº 536, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026. A norma permite prorrogar por mais um ano os prazos de atos concessórios afetados pelas tarifas americanas.

Podem pedir as empresas cujo ato vence entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, entre outras condições. O pedido é feito por ofício, no módulo de anexação de documentos do Siscomex, informou a Agência Gov.

O que diz a Secex: No portal Siscomex, o governo define o drawback como “um regime aduaneiro que permite a suspensão ou isenção de tributos” sobre insumos usados na fabricação de bens exportados. A página afirma que o objetivo é reduzir custos da indústria e tornar as exportações brasileiras mais competitivas.

Para quem exporta, o drawback pode decidir se um contrato fecha ou não. Para o país, é uma forma de não pesar sobre a produção que traz dólares. Quem quer usar o regime encontra legislação, manuais e perguntas frequentes no portal Siscomex.

Fontes